Na Mídia

Notícias

STJ valida convocação de nova assembleia de credores, em hipóteses de descumprimento ao Plano de Recuperação Judicial

Com informações do Superior Tribunal de Justiça

Em uma decisão importante para o cenário jurídico brasileiro, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que é válida a cláusula que prevê a convocação de uma nova assembleia geral de credores em caso de descumprimento do plano de recuperação judicial. A medida abre caminho para que empresas em crise busquem alternativas à falência imediata, preservando seus negócios e empregos.

No caso analisado, um grupo empresarial teve algumas cláusulas do seu plano de recuperação judicial excluídas pelo juízo de primeiro grau e pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Entre as cláusulas consideradas inválidas, estavam a que previa a realização de nova assembleia em caso de descumprimento do plano e a que dispunha sobre a abrangência da recuperação, que se limitava aos credores signatários do plano, sem afetar as garantias oferecidas por coobrigados.

Ao analisar o recurso das empresas, o ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do caso no STJ, destacou que a Lei de Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005) visa, em primeiro lugar, a superar crises econômico-financeiras e preservar empresas viáveis. Nesse sentido, a possibilidade de convocar uma nova assembleia para buscar soluções alternativas à falência se insere no âmbito da liberdade negocial dos credores e pode ser extremamente benéfica para a continuidade da empresa.

O ministro ressaltou que a falência, por sua vez, implica no afastamento do devedor de suas atividades, com o objetivo de preservar bens para o pagamento de credores. No entanto, se os próprios credores, principais interessados no recebimento de seus créditos, optarem por tentar salvar a empresa, essa decisão, tomada em assembleia, está em consonância com os princípios da Lei de Recuperação Judicial.

Ampliação da novação aos coobrigados

O ministro Antonio Carlos Ferreira também analisou a cláusula que previa a extensão dos efeitos da novação aos coobrigados. Segundo o ministro, essa cláusula é válida e oponível apenas aos credores que aprovaram o plano de recuperação sem ressalvas, não se aplicando aos credores ausentes da assembleia, que se abstiveram de votar ou que se opuseram à disposição.

Prazo para readequação do passivo tributário

Por fim, o ministro se manifestou sobre o prazo de um ano concedido pelas instâncias ordinárias para readequação do passivo tributário da empresa. De acordo com o relator, esse prazo não está em conformidade com a jurisprudência do STJ, que já pacificou o entendimento de que a apresentação de certidões negativas de débito tributário não pode ser exigida como requisito para a concessão da recuperação judicial. Essa exigência, segundo o ministro, é desnecessária, inadequada e incompatível com o princípio da preservação da empresa.

Decisão abre caminho para soluções alternativas à falência

A decisão da Quarta Turma do STJ é um marco importante para o direito empresarial brasileiro. Ao reconhecer a validade da cláusula que permite a convocação de uma nova assembleia geral de credores em caso de descumprimento do plano de recuperação judicial, o STJ abre caminho para que empresas em crise busquem soluções alternativas à falência, preservando seus negócios, empregos e contribuindo para o desenvolvimento da economia.

Leia o acórdão no REsp 1.830.550.

Fonte: Cassilândia Notícias

Gostou? Compartilhe essa publicação.

Facebook
Twitter
LinkedIn
Email
Telegram
WhatsApp