Falência

Trevoservis

Informações

Veja todas as informações referentes ao processo.

TREVOSERVIS LTDA.
CNPJ: 05.296.914/0001-65

Valor do Passivo: R$  31.177.204,53

Número de Credores: 57

 

Processo: 5031641-11.2020.8.13.0024 – PJE

Vara: 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte

Administradora Judicial: Inocêncio de Paula Sociedade de Advogados

Responsável pela condução do processo: Rogeston Inocêncio de Paula

Data de Distribuição da Falência: 26/02/2020.

Data da publicação do acórdão decretando a Falência: 27/04/2021.

Termo legal da quebra: 21/11/2012.

Edital art. 99, parágrafo único, sem a Lista de Credores: Disponibilizado no DJE de 27/08/2021.

Edital do §1º do art. 99, contendo a relação de credores: Disponibilizado no DJE de 24/11/2022.

Edital do §2º do art. 7, contendo a relação de credores: Disponibilizado no DJE de 16/02/2023.

Edital do art. 142: Publicado no DJE de 27/04/2023.

 

INFORMAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL:

Trata-se de falência requerida em 26/02/2020 por Maria Abadia da Silva em face de Trevoservis Ltda.

O acórdão que decretou a falência da empresa Trevoservis Ltda. foi publicado em 27/04/2021. Conforme decisão de ID n° 5123848071, proferida na data de 18/08/2021, o MM. Juiz nomeou como Administradora Judicial a Inocêncio de Paula Sociedade de Advogados, na pessoa de seu representante, Dr. Rogeston Inocêncio de Paula. Posteriormente o termo legal de quebra foi fixado como o dia 21/11/2012.

Foi disponibilizado no DJE de 27/08/2021 e publicado em 30/08/2021 o Edital a que se refere o § 1º do artigo 99 da Lei 11.101/2005, sem a lista de credores.

Foi disponibilizado no DJE de 24/11/202 e publicado em 25/11/2022 o Edital a que se refere o § 1º do artigo 99 da Lei 11.101/2005, contendo a lista de credores apresentada pelos sócios da falida.

A Relação de Credores apresentada pela Administradora Judicial nos termos do §2º art. 7º da Lei 11.101/2005, foi inserida nos autos falimentares em 25/01/2023, com as notas explicativas acerca das divergências/habilitações apresentadas pelos credores.

Foi disponibilizado no DJE de 16/02/2023 e publicado em 17/02/2023 o Edital a que se refere o §2º do artigo 7º da Lei 11.101/2005, contendo a lista de credores apresentada pela Administradora Judicial.

Em 27/04/2023 foi publicado Edital relativo ao §3 do art. 142 da Lei 11.101/2005, no qual restou designada a realização de leilão, aos dias 04 de maio de 2023 às 14h00min,  pelo maior lanço, igual ou acima da avaliação. Se não for vendido no período da 1ª data, imediatamente inicia-se o período da 2ª data para recebimento de lances; 2ª DATA DO LEILÃO, será encerrada em 11 de maio de 2023, a partir das 14h00min, quando a alienação dar-se-á por no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação (Art. 142, V – § 3º-A II, da Lei 11.101/05 com alterações dadas pela lei 14.112/20). Se não for vendido no período da 2ª chamada, imediatamente inicia-se o período da 3ª chamada para recebimento de lances; 3ª DATA DO LEILÃO, será encerrada em 18 de maio de 2023, a partir das 14h00min, quando a alienação dar-se-á por qualquer preço. Os leilões serão realizados de forma eletrônica e conduzidos pelos Leiloeiros Públicos Oficiais, Sr. Alexandre Reis Pedrosa, matrícula 677 e Sr. Marco Antônio Barbosa de Oliveira Júnior, matrícula 565, através das plataformas, www.alexandrepedrosaleiloeiro.com.br, e www.marcoantonioleiloeiro.com.br.

Foi realizado Leilão dos bens da Massa Falida em 18/05/2023 às 14h, conforme previsto no edital disponibilizado no DJE de 27/04/2023, no qual foram arrematados os bens da falida, pelo importe de R$ 1.000,00 (um mil reais).

ORIENTAÇÃO AOS ADVOGADOS

Distribuição de ações por dependência no PJE.

Ao cadastrar uma nova ação, a ser distribuída por dependência, a exemplo de uma Impugnação de Crédito em uma Recuperação Judicial, é necessário atentar ao valor da causa cadastrado no momento da distribuição. Pois, o sistema do PJE tem, por padrão de comportamento, que o valor da causa dependente é o mesmo do processo principal. Assim, ao cadastrar a nova ação, é preciso alterar, manualmente, o valor da causa na aba “Características”, como exemplificado abaixo:

1) Na tela inicial, clicar no MENU “Processo” – “Novo processo incidental” – digitar no campo “pesquisar processo no Pje” o número do processo principal – o sistema autocompleta as informações, salvo a classe judicial;

2) Cadastrar “classe judicial” – “incluir”;

3) Cadastrar “assunto”, cadastrar partes na aba “partes” – “incluir”;

4) Na aba “Características”:

– clicar adequadamente no campo “Pedido de liminar ou de antecipação de tulela?” Sim/Não;

– Valor da Causa: ALTERAR MANUALMENTE PARA CONSTAR O VALOR INFORMADO NA INICIAL DO PROCESSO INCIDENTAL (o sistema considera este valor para recolhimento de custas, etc);

– clicar em “Gravar”;

5) Em seguida, cadastrar a petição e documentos e, na aba “Processo”, conferir os dados e clicar em “Protocolar”. Após protocolar, o advogado não consegue mais alterar os dados de cadastramento.

OBS: Conferir ações já distribuídas e, em caso de equívoco no lançamento de valor da causa, peticionar ao juízo requerendo a retificação. Após deferimento do juiz, a secretaria cumprirá a decisão e providenciará a alteração.

A Administradora Judicial informa aos credores e interessados que está disponível para responder a todos e quaisquer questionamentos formulados de forma a dar total confiabilidade e transparência ao processo da Massa Falida de Trevoservis Ltda, na Rua Tomé de Souza, 830, 4º andar, conj. 401/404, Savassi, Belo Horizonte/MG. Tel. 55 (31) 2555-3174.

Assevera, ainda, que os principais documentos relacionados ao processo de falência podem ser consultados neste site. Caso os interessados necessitem de outros documentos que não estejam disponibilizados, basta enviar e-mail contendo requerimento específico para o endereço: ajtrevoservis@inocenciodepaulaadvogados.com.br.