Falência

Trisul Transportes

Informações

Veja todas as informações referentes ao processo.

TRISUL TRANSPORTES LTDA – CNPJ Nº 04.214.932/0001-98

Filiais de CNPJ nº 04.214.932/0006-00; 04.214.932/0007-83; 04.214.932/0010-89; 04.214.932/0004-30; 04.214.932/0003-50 e 04.214.932/0011-60

Valor do Passivo: a definir

Número de Credores: a definir

 

Processo: 5005580-80.2019.8.13.0693

Vara: 1ª Vara Cível da Comarca de Três Corações

Administração Judicial: Rogeston Borges Pereira Inocêncio de Paula

Sentença decretando falência: 29/03/2022 – ID nº  9023573192

Termo legal da quebra: 09/12/2017

INFORMAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL:

Em 31/05/2017, Bampar Fomento Comercial e Serviços Ltda. requereu perante o Juízo a falência de Trisul Transportes Ltda.

Destaque-se que o referido pedido, inicialmente distribuído perante a 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo e autuado sob o nº 1051777-08.2017.8.26.0100, foi fundamentado no art. 94, I da Lei 11.101/05, tendo em vista o inadimplemento de importe superior a 40 salários-mínimos, ou seja, inadimplemento de R$ 82.665,66 de uma nota promissória emitida em 22/01/2014, no valor total de R$ 500.000,00.

No dia 07/02/2022, aos IDs nº 8191918013 a 8191918016, a z. secretaria acostou decisão proferida no Conflito de Competência nº 184826 – MG (2021/0387240-0) por meio da qual foi declarada a competência deste d. Juízo da 1ª Vara Cível de Três Corações/MG.

Em 29/03/2022 (ID nº 9023573192) foi proferida sentença pela MM. Juíza de Três Corações decretando a falência da Trisul Transportes Ltda e suas filiais. Na ocasião, dentre outras providências, fixou a data da quebra em 90 dias anteriores ao primeiro protesto por falta de pagamento lavrado contra a Falida e nomeou, como Administrador Judicial, o Dr. Leonardo Farah Maciel (OAB/MG 157.665). Ainda, determinou a intimação da Falida para apresentar relação de credores no prazo máximo de cinco dias, o prosseguimento provisório das atividades até manifestação do AJ quanto à arrecadação dos bens e a publicação do Edital do art. 99, parágrafo único da LRF.

Já em 26/06/2023, ao ID nº 9844929803, a MM. Juíza, com o intuito de promover o impulso oficial do feito, e em análise à conveniência e especialidade, nomeou como AJ, o Dr. Rogeston Borges Inocêncio de Paula, OAB 102.648.

Em 28/06/2023, ao ID nº 9849842161, o AJ peticionou informando o aceite do múnus e requerendo a expedição de termo de compromisso.

Já em 06/07/2023 apresentou petição realizando o saneamento do processo e requerendo algumas providências (ID nº 9857561926).

O Administrador Judicial informa aos credores e interessados que está disponível para responder a todos e quaisquer questionamentos formulados de forma a dar total confiabilidade e transparência ao processo de falência.

Assevera, ainda, que os principais documentos relacionados ao processo podem ser consultados neste site. Caso os interessados necessitem de outros documentos que não estejam disponibilizados neste site, basta enviar e-mail contendo requerimento específico para o endereço: informacao@inocenciodepaulaadvogados.com.br.