Veja todas as informações referentes ao processo.
MINASMAIS TELECOMUNICAÇÕES LTDA
CNPJ: 05.213.309/0001-83
Valor do Passivo: A definir
Número de Credores: A definir
Processo: 0003086-52.2015.8.13.0151
Juízo: 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Cássia/MG
Administradora Judicial: Inocêncio de Paula Sociedade de Advogados
Responsável pela condução do processo: Rogeston Inocêncio de Paula
Data da Distribuição: 27/01/2015
Decretação da falência: 31/08/2023 (ID nº 9856253834)
Data da Quebra: A definir
Informações da Administradora Judicial:
Trata-se de pedido de falência ajuizado por Unotel Participacoes S/A em desfavor de Minasmais Telecomunicações Ltda., com fulcro no art. 94, I, da Lei 11.101/05.
A sentença de decretação da falência foi proferida em 31/08/2023 (ID nº 9856253834), fixando o termo legal da quebra em 90 dias contados da data do ajuizamento da demanda.
Em 10/03/2026, foi proferida decisão de ID nº 10641032935, na qual a Inocêncio de Paula Sociedade de Advogados foi nomeada em substituição como Administradora Judicial, tendo como responsável pela condução do processo o Dr. Rogeston Inocêncio de Paula.
O Termo de Compromisso, devidamente assinado, foi juntado aos autos no ID nº 10644230135, no dia 13/03/2026.
A Administradora Judicial informa aos credores e interessados que está disponível para responder a todos e quaisquer questionamentos formulados de forma a dar total confiabilidade e transparência ao processo de falência.
Assevera, ainda, que os principais documentos relacionados ao processo podem ser consultados neste site. Caso os interessados necessitem de outros documentos que não estejam disponibilizados neste site, basta enviar e-mail contendo requerimento específico para o endereço: informacao@inocenciodepaulaadvogados.com.br.
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