Veja todas as informações referentes ao processo.
Cerâmica Gorutuba Ltda – CNPJ nº 20.567.368/0001-43
Valor do Passivo: R$ 18.198.446,21
Número de Credores: 117
Processo: 0014018-76.2018.8.13.0351
Vara: 1ª Vara Cível, Crime e JIJ da Comarca de Janaúba/MG.
Administração Judicial: Inocêncio de Paula Sociedade de Advogados
Responsável pela condução do processo: Rogeston Borges Inocêncio de Paula
Data de distribuição: 22/03/2018
Data do deferimento do processamento: 16/04/2018
Edital relativo ao art. 52, §1º: Disponibilizado no DJE de 22/04/2019.
Edital relativo ao art. 52, §1º, retificado: Disponibilizado no DJE de 02/05/2019.
Edital, relativo ao art. 53, p. único, c/c art. 55, p. único: Disponibilizado no DJE de 13/03/2020.
Edital relativo ao §2º do art. 7º: Disponibilizado no DJE de 13/03/2020.
Edital relativo ao art. 36: Disponibilizado no DJE de 10/03/2022 e publicado em 11/03/2022. O Edital foi disponibilizado novamente no DJE do dia 15/03/2022 e republicado em 16/03/2022.
Assembleia Geral de Credores:
INFORMAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL:
A empresa distribuiu pedido de Recuperação Judicial em 22/03/2018, o processamento da Recuperação Judicial foi deferido através da decisão disponibilizada no DJE no dia 16/04/2018.
O edital relativo ao §1º do art. 52, contendo a lista de credores apresentada pela Recuperanda foi disponibilizado no DJE de 22/04/2019.
O edital relativo ao §1º do art. 52 retificado foi disponibilizado no DJE de 02/05/2019.
A Administradora Judicial apresentou a Lista de Credores no dia 04/07/2019, acompanhada de notas explicativas acerca das divergências/habilitações apresentadas.
O edital, relativo ao art.53, p. único, c/c art. 55, p. único, da Lei 11.101/05) foi disponibilizado no DJE de 13/03/2020 e publicado no dia 16/03/2020.
O edital relativo ao §2º do art. 7º, contendo a lista de credores apresentada pela Administradora Judicial foi disponibilizado no DJE de 13/03/2020 e publicado no dia 16/03/2020.
O Edital relativo ao art. 36, contendo a convocação de Assembleia Geral de Credores foi disponibilizado no DJE de 10/03/2022 e publicado em 11/03/2022. O Edital foi disponibilizado novamente no DJE do dia 15/03/2022 e republicado em 16/03/2022.
Os procedimentos e passo a passo para participação da Assembleia Geral de Credores na modalidade híbrida apresentados pela AJ nos autos do processo de recuperação judicial ao ID n° 9091138025, inserido em 25/03/2022, encontram-se na aba de Downloads.
A Recuperanda peticionou em 01/05/2022, aos IDs n° 9447784498 a 9447785395 apresentando Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial.
Em 06/05/2022, foi realizada Assembleia Geral de Credores da Recuperanda, na modalidade híbrida, em primeira convocação, contudo, nos termos do §2º do art. 37 da lei 11.101/2005, não houve quórum suficiente para a instalação, razão pela qual houve a necessidade de se realizar a AGC em 2ª convocação, no dia 13/05/2022.
Em 13/05/2022, foi realizada Assembleia Geral de Credores da Recuperanda, na modalidade híbrida, em segunda convocação, na qual foi aprovado pela maioria dos presentes, na forma do art. 42 da Lei 11.101/2005, a suspensão da AGC até o dia 08/07/2022, ocasião em que serão retomados os trabalhos, em ambiente exclusivamente virtual, com credenciamento de 08 às 08:59 h e início da assembleia às 9h. Além disso, foi aprovada a antecipação do pagamento de duas parcelas do PRJ aos credores trabalhistas.
Em 08/07/2022 foi realizada Assembleia Geral de Credores Virtual da Recuperanda em continuação, na qual foi aprovado pela maioria dos presentes, na forma do art. 42 da Lei 11.101/2005, a suspensão da AGC até o dia 11/08/2022, ocasião em que serão retomados os trabalhos, em ambiente exclusivamente virtual, com credenciamento de 08 às 08:59 h e início da assembleia às 9h. Além disso, foi aprovada a antecipação de mais uma parcela do PRJ aos credores trabalhistas.
Em 08/08/2022, aos IDs n° 9571641828 a 9571652722 a Recuperanda compareceu aos autos apresentando Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial.
Em 10/08/2022, ao ID n° 9574266680, a Recuperanda compareceu aos autos apresentando Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial.
Em 11/08/2022 fora realizada AGC em continuação à instalada em 13/05/2022, na qual foi aprovado pela maioria dos presentes, na forma do art. 45 da Lei 11.101/2005, o Aditivo ao PRJ de IDs n° 4362198102 a 4364123075 e seu aditivo de ID n° 9574266680, juntados nos autos da RJ.
Em 24/08/2022 o D. Juízo da Recuperação Judicial homologou o PRJ e suas modificações, concedendo a Recuperação Judicial à empresa Cerâmica Gorutuba Ltda., conforme verifica-se da sentença colaciona ao ID nº 9587084305 dos autos.
Posteriormente, a Recuperanda peticionou em 11/06/2024, aos IDs n° 10243533271 a 10243516046 e em 27/06/2024, aos IDs nº 10254172169 a 10254144338, apresentando Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial.
Foi disponibilizado no DJE de 10/07/2024 e publicado em 11/07/2024, o Edital de convocação da Assembleia Geral de Credores, nos termos do art. 36 da Lei nº 11.101/05, designada para os dias 02/08/2024 (em primeira convocação) e 09/08/2024 (em segunda convocação).
O Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial foi colacionado pela Recuperanda em 29/07/2024, sob ID n° 10274412201.
Em 02/08/2024 fora realizado AGC, na qual foi aprovado pela maioria dos presentes, na forma do art. 45 da Lei 11.101/2005, o Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial.
Em 31/10/2024 o D. Juízo da Recuperação Judicial homologou Aditivo ao PRJ colacionado ao ID nº 10278605820, conforme verifica-se em decisão proferida ao ID nº 10336616377 dos autos.
O Administrador judicial informa aos credores e interessados que está disponível para responder a todos e quaisquer questionamentos formulados de forma a dar total confiabilidade e transparência ao processo de Recuperação Judicial.
Assevera, ainda, que os principais documentos relacionados ao processo de Recuperação Judicial podem ser consultados neste site. Caso os interessados necessitem de outros documentos que não estejam disponibilizados neste site, basta enviar e-mail contendo requerimento especifico para o endereço: ajceramicagorutuba@inocenciodepaulaadvogados.com.br.
ORIENTAÇÃO AOS ADVOGADOS
Distribuição de ações por dependência no PJE.
Ao cadastrar uma nova ação, a ser distribuída por dependência, a exemplo de uma Impugnação de Crédito em uma Recuperação Judicial, é necessário atentar ao valor da causa cadastrado no momento da distribuição. Pois, o sistema do PJE tem, por padrão de comportamento, que o valor da causa dependente é o mesmo do processo principal. Assim, ao cadastrar a nova ação, é preciso alterar, manualmente, o valor da causa na aba “Características”, como exemplificado abaixo:
1) Na tela inicial, clicar no MENU “Processo” – “Novo processo incidental” – digitar no campo “pesquisar processo no Pje” o número do processo principal – o sistema autocompleta as informações, salvo a classe judicial;
2) Cadastrar “classe judicial” – “incluir”;
3) Cadastrar “assunto”, cadastrar partes na aba “partes” – “incluir”;
4) Na aba “Características”:
– clicar adequadamente no campo “Pedido de liminar ou de antecipação de tulela?” Sim/Não;
– Valor da Causa: ALTERAR MANUALMENTE PARA CONSTAR O VALOR INFORMADO NA INICIAL DO PROCESSO INCIDENTAL (o sistema considera este valor para recolhimento de custas, etc);
– clicar em “Gravar”;
5) Em seguida, cadastrar a petição e documentos e, na aba “Processo”, conferir os dados e clicar em “Protocolar”. Após protocolar, o advogado não consegue mais alterar os dados de cadastramento.
OBS: Conferir ações já distribuídas e, em caso de equívoco no lançamento de valor da causa, peticionar ao juízo requerendo a retificação. Após deferimento do juiz, a secretaria cumprirá a decisão e providenciará a alteração.
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