Recuperação Judicial

Biofértil Agronegócios

Informações

Veja todas as informações referentes ao processo.

BIOFÉRTIL AGRONEGÓCIOS LTDA – ME
CNPJ: 19.330.432/0001-99

Valor do Passivo: R$ 1.628.161,05

Número de Credores: 25

 

Processo: 5003823-42.2018.8.13.0481– PROCESSO ELETRÔNICO – PJE

Vara: 1ª Vara Cível da Comarca de Patrocínio/MG.

Data da Distribuição da RJ: 04/11/2018 – ID Nº 55302337

Administradora Judicial: Inocêncio de Paula Sociedade de Advogados

Responsável pela condução do processo: Rogeston Inocêncio de Paula

Data do Deferimento do Processamento da RJ: 07/02/2019 – ID Nº 61224731

Edital relativo ao art. 52, §1º: Disponibilizado no DJE de 20/05/2019.

Edital, relativo ao art. 53, p. único, c/c art. 55, p. único: Disponibilizado no DJE de 26/11/2021.

Edital relativo ao §2º do art. 7º: Disponibilizado no DJE de 26/11/2021.

Homologação do PRJ: 28/04/2023.

 

Informações da Administradora Judicial:

A empresa distribuiu pedido de Recuperação Judicial em 04/11/2018 (ID nº 55302337), o processamento da Recuperação Judicial foi deferido através da decisão disponibilizada no PJE através do ID nº 61224731, no dia 07/02/2019.

O edital relativo ao §1º do art. 52, contendo a lista de credores apresentada pela Recuperanda foi disponibilizado no DJE de 20/05/2019.

A Lista de Credores apresentada pela Administradora Judicial nos termos do §2º art. 7º foi inserida no ID nº 76849274, com as notas explicativas acerca das divergências/habilitações apresentadas.

No dia 02/10/2019 a Recuperanda apresentou Plano de Recuperação Judicial, conforme se infere dos ID’s nº 86767174 e 86767176.

O edital, relativo ao art.53, p. único, c/c art. 55, p. único, da Lei 11.101/05 foi disponibilizado no DJE de 26/11/2021 e publicado no dia 29/11/2021.

O edital relativo ao §2º do art. 7º, contendo a lista de credores apresentada pela Administradora Judicial foi disponibilizado no DJE de 26/11/2021 e publicado no dia 29/11/2021.

Em 28/04/2023, a D. Juíza da Recuperação Judicial, diante da ausência de objeções ao plano de recuperação judicial, homologou o PRJ concedendo a Recuperação Judicial à empresa Bioféril Agronegócios Ltda., conforme verifica-se da sentença colaciona ao ID nº 9792750451 dos autos.

O Administrador judicial informa aos credores e interessados que está disponível para responder a todos e quaisquer questionamentos formulados de forma a dar total confiabilidade e transparência ao processo de Recuperação Judicial.

Assevera, ainda, que os principais documentos relacionados ao processo de Recuperação Judicial podem ser consultados neste site. Caso os interessados necessitem de outros documentos que não estejam disponibilizados neste site, basta enviar e-mail contendo requerimento especifico para o endereço: informacao@inocenciodepaulaadvogados.com.br.

ORIENTAÇÃO AOS ADVOGADOS

Distribuição de ações por dependência no PJE.

Ao cadastrar uma nova ação, a ser distribuída por dependência, a exemplo de uma Impugnação de Crédito em uma Recuperação Judicial, é necessário atentar ao valor da causa cadastrado no momento da distribuição. Pois, o sistema do PJE tem, por padrão de comportamento, que o valor da causa dependente é o mesmo do processo principal. Assim, ao cadastrar a nova ação, é preciso alterar, manualmente, o valor da causa na aba “Características”, como exemplificado abaixo:

1) Na tela inicial, clicar no MENU “Processo” – “Novo processo incidental” – digitar no campo “pesquisar processo no Pje” o número do processo principal – o sistema autocompleta as informações, salvo a classe judicial;

2) Cadastrar “classe judicial” – “incluir”;

3) Cadastrar “assunto”, cadastrar partes na aba “partes” – “incluir”;

4) Na aba “Características”:

– clicar adequadamente no campo “Pedido de liminar ou de antecipação de tulela?” Sim/Não;

– Valor da Causa: ALTERAR MANUALMENTE PARA CONSTAR O VALOR INFORMADO NA INICIAL DO PROCESSO INCIDENTAL (o sistema considera este valor para recolhimento de custas, etc);

– clicar em “Gravar”;

5) Em seguida, cadastrar a petição e documentos e, na aba “Processo”, conferir os dados e clicar em “Protocolar”. Após protocolar, o advogado não consegue mais alterar os dados de cadastramento.

OBS: Conferir ações já distribuídas e, em caso de equívoco no lançamento de valor da causa, peticionar ao juízo requerendo a retificação. Após deferimento do juiz, a secretaria cumprirá a decisão e providenciará a alteração.

Relatórios

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