Veja todas as informações referentes ao processo.
COMERCIAL MILHO BRASIL LTDA.
CNPJ nº 10.608.037/0001-50
Valor do Passivo: R$ 38.274.059,90
Número de Credores: 164
Processo: 5029336-20.2019.8.13.0079 – PROCESSO ELETRÔNICO – PJE
Vara: 2ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registro Públicos da Comarca de Contagem/MG.
Data da Distribuição da RJ: 02/09/2019 – ID Nº 82200776
Administradora Judicial: Inocêncio de Paula Sociedade de Advogados
Responsável pela condução do processo: Rogeston Inocêncio de Paula
Data do Deferimento do Processamento da RJ: 18/09/2019 – ID Nº 84639344
Edital relativo ao art. 52, §1º: Disponibilizado no DJE de 26/09/2019.
Edital relativo ao §2º do art. 7º: Disponibilizado no DJE do dia 03/09/2020.
Edital relativo ao art. 56 e art. 36: Disponibilizado no DJE de 03/12/2020.
Assembleia Geral de Credores:
Homologação do PRJ e suas modificações: 20/08/2021.
Informações da Administradora Judicial:
A empresa distribuiu pedido de Recuperação Judicial em 02/09/2019 (ID nº 82200776), o processamento da Recuperação Judicial foi deferido através da decisão disponibilizada no PJE através do ID nº 84639344, no dia 18/09/2019.
As correspondências previstas no art. 22, I “a” da Lei 11.101/2005 já foram enviadas pela Administradora Judicial, com base na lista de credores acostada pela Recuperanda nos ID nº 82216311.
O edital relativo ao §1º do art. 52, contendo a lista de credores apresentada pela Recuperanda foi disponibilizado no DJE de 26/09/2019 e publicado dia 27/09/2019.
No dia 14/11/2019 a Recuperanda apresentou Plano de Recuperação Judicial, conforme se infere dos ID’s nº 93046631 a 93046634.
A Lista de Credores apresentada pela Administradora Judicial nos termos do §2º art. 7º foi inserida no ID nº 95211461, com as notas explicativas acerca das divergências/habilitações apresentadas pelos credores.
O Edital contendo a lista de credores apresentada pela Administradora Judicial, referente ao §2º do art. 7º da lei 11.101/05, foi publicado no DJE do dia 04/09/2020.
Foi disponibilizado no DJE de 03/12/2020 e publicado em 04/12/2020 o Edital de convocação da Assembleia Geral de Credores Virtual agendada para os dias 04/02/2021 (em primeira convocação) e 10/02/2021 (em segunda convocação), a serem realizadas às 14 horas, com início do credenciamento às 13 horas e encerramento às 14 horas. As informações para participação do conclave virtual estão descritas na manifestação da Administradora Judicial juntada aos autos do processo de recuperação judicial no dia 17/11/2020, disponível para consulta na aba downloads.
Em 04/02/2021, foi realizada Assembleia Geral de Credores Virtual da Recuperanda, por meio da plataforma Zoom, em primeira convocação, contudo, nos termos do §2º do art. 37 da lei 11.101/2005, não houve quórum suficiente para a instalação, razão pela qual houve a necessidade de se realizar a AGC em 2ª convocação, no dia 10/02/2021.
Em 10/02/2021 foi realizada Assembleia Geral de Credores Virtual da Recuperanda, por meio da plataforma Zoom, em segunda convocação, na qual foi apresentado aditivo ao PRJ, o qual fora aprovado com o seguinte quórum de votação: Créditos com Garantia Real – classe II: Credores presentes: 03 credores, dentre os quais 03 votaram pela APROVAÇÃO DO PRJ (100%); Créditos Quirografários – Classe III: Total de créditos presentes: R$ 28.360.149,21 (91 credores), dentre os quais R$ 19.304.862,40-, representados por 71 credores, que equivale à 78,02% dos créditos representados, votaram pela APROVAÇÃO DO PRJ; Créditos ME e EPP – Classe IV: Total de presentes: 11 credores, dentre os quais 11 votaram pela APROVAÇÃO DO PRJ (100%).
Em 20/08/2021, o D. Juízo da Recuperação Judicial homologou o PRJ apresentado, concedendo a Recuperação Judicial à empresa Comercial Milho Brasil Ltda., conforme verifica-se da sentença colaciona ao ID nº 5279348079 dos autos.
ORIENTAÇÃO AOS ADVOGADOS
Distribuição de ações por dependência no PJE.
Ao cadastrar uma nova ação, a ser distribuída por dependência, a exemplo de uma Impugnação de Crédito em uma Recuperação Judicial, é necessário atentar ao valor da causa cadastrado no momento da distribuição. Pois, o sistema do PJE tem, por padrão de comportamento, que o valor da causa dependente é o mesmo do processo principal. Assim, ao cadastrar a nova ação, é preciso alterar, manualmente, o valor da causa na aba “Características”, como exemplificado abaixo:
1) Na tela inicial, clicar no MENU “Processo” – “Novo processo incidental” – digitar no campo “pesquisar processo no Pje” o número do processo principal – o sistema autocompleta as informações, salvo a classe judicial;
2) Cadastrar “classe judicial” – “incluir”;
3) Cadastrar “assunto”, cadastrar partes na aba “partes” – “incluir”;
4) Na aba “Características”:
– clicar adequadamente no campo “Pedido de liminar ou de antecipação de tulela?” Sim/Não;
– Valor da Causa: ALTERAR MANUALMENTE PARA CONSTAR O VALOR INFORMADO NA INICIAL DO PROCESSO INCIDENTAL (o sistema considera este valor para recolhimento de custas, etc);
– clicar em “Gravar”;
5) Em seguida, cadastrar a petição e documentos e, na aba “Processo”, conferir os dados e clicar em “Protocolar”. Após protocolar, o advogado não consegue mais alterar os dados de cadastramento.
OBS: Conferir ações já distribuídas e, em caso de equívoco no lançamento de valor da causa, peticionar ao juízo requerendo a retificação. Após deferimento do juiz, a secretaria cumprirá a decisão e providenciará a alteração.
O Administrador judicial informa aos credores e interessados que está disponível para responder a todos e quaisquer questionamentos formulados de forma a dar total confiabilidade e transparência ao processo de Recuperação Judicial.
Assevera, ainda, que os principais documentos relacionados ao processo de Recuperação Judicial podem ser consultados neste site. Caso os interessados necessitem de outros documentos que não estejam disponibilizados neste site, basta enviar e-mail contendo requerimento especifico para o endereço: informacao@inocenciodepaulaadvogados.com.br.
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