Falência

Grupo Del Rey Refrigerantes

Informações

Veja todas as informações referentes ao processo.

Belo Horizonte Refrigerantes Ltda – CNPJ nº 02.091.715/0001-22;

On Time Factoring E Fomento Mercantil SA – CNPJ nº 07.023.638/0001-97;

Reizinho Consultoria E Empreendimentos Ltda – CNPJ nº 04.994.980/0001-46;

Unibev Industria E Comercio De Bebidas S/A – CNPJ nº 07.226.378/0001-57.

Valor do Passivo: R$ 58.085.751,65

Número de Credores: 264

 

Processo: 5000038-80.2017.8.13.0231 – PJE

Vara: Vara da Fazenda Pública, Empresarial e de Registros Públicos da Comarca de Ribeirão das Neves/MG

Administradora Judicial: Inocêncio de Paula Sociedade de Advogados

Responsável pela condução do processo: Rogeston Inocêncio de Paula

Data de Distribuição da RJ: 05/01/2017.

Data do Deferimento do Processamento da RJ: Disponibilizado no DJE de 07/01/2017.

Data da publicação da sentença convolando a Recuperação Judicial em Falência: 01/12/2020.

Termo legal da quebra: 06/12/2016.

Decisão que nomeou em substituição ao ex-administrador Judicial a Inocêncio de Paula Sociedade de Advogados, tendo como responsável pela condução do processo o Dr. Rogeston Inocêncio de Paula: Publicada no DJE de 19/02/2021.

Edital art. 99, sem a Lista de Credores: Publicada no DJE de 11/03/2021

Edital do art. 142: Publicado no DJE de 29/06/2021.

Edital do §1º do art. 99, contendo a relação de credores: Disponibilizado no DJE de 13/08/2021.

Edital do art. 142: Publicado no DJE de 26/10/2021.

Edital do §2º do art. 7, contendo a relação de credores: Disponibilizado no DJE de 26/10/2021.

Edital do art. 142: Publicado no DJE de 12/04/2023.

Edital do art. 144-A: Publicado no DJE de 14/07/2023.

Edital do art. 142: Publicado no DJE de 09/02/2024.

 

Informações do Administrador Judicial:

As empresas distribuíram pedido de Recuperação Judicial em 05/01/2017, o processamento da Recuperação Judicial foi deferido por meio da decisão disponibilizada no DJE de 07/01/2017.

No dia 01/12/2020, foi proferida sentença pelo MM. Juiz, convolando a RJ em Falência, na qual foi fixado o termo legal da quebra no dia 05/12/2016 – 30º dia anterior a data da distribuição da RJ.

Os autos, que tramitavam perante a 1ª Vara Cível desta Comarca, foram redistribuídos à Vara da Fazenda Pública, Empresarial e de Registros Públicos da Comarca de Ribeirão das Neves/MG, em razão da criação de Vara especializada.

Em 19/02/2021, o MM. Juiz proferiu decisão na qual nomeou em substituição ao ex-administrador Judicial a Inocêncio de Paula Sociedade de Advogados, tendo como responsável pela condução do processo o Dr. Rogeston Inocêncio de Paula.

Foi disponibilizado no DJE de 10/03/2021 e publicado em 11/03/2021 o Edital a que se refere o § 1º do artigo 99 da Lei 11.101/2005, sem a lista de credores.

Em 07/05/2021 foram arrecadados os bens da Falida, que foram avaliados no total de R$ 58.236.629,00 (cinquenta e oito milhões duzentos e trinta e seis mil seiscentos e vinte e nove reais).

Em 29/06/2021 foi publicado Edital relativo ao art. 142 da Lei 11.101/2005, no qual restou designada a realização de leilão eletrônico para venda dos bens constantes dos itens 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6, 1.7, 1.8, 1.9, 1.10, .1.11, 1.12, 1.13, 1.14, 1.15, 1.16, 1.17, 1.18, 1.19, 5, 6, 7.1, 7.2, 7.3 e 7.4, aos dias 03 de agosto de 2021 (1º chamada), 18 de agosto de 2021 (2ª chamada), e 02 de setembro de 2021 (3ª chamada), conduzidos pelos Leiloeiros Públicos Oficiais, Sr. Alexandre Reis Pedrosa, matrícula 677 e Sr. Marco Antônio Barbosa de Oliveira Júnior, matrícula 565, através das plataformas, www.alexandrepedrosaleiloeiro.com.br, e www.marcoantonioleiloeiro.com.br.

Foi disponibilizado no DJE de 13/08/2021 e publicado em 16/08/2021 o Edital a que se refere o § 1º do artigo 99 da Lei 11.101/2005, contendo a lista de credores apresentada pelo sócio da falida.

A Relação de Credores apresentada pela Administradora Judicial nos termos do §2º art. 7º da Lei 11.101/2005 foi inserida nos autos em 15/10/2021, com as notas explicativas acerca das divergências/habilitações apresentadas pelos credores, sendo disponibilizado no DJE de 26/10/2021 e publicado em 27/10/2021 o Edital a que se refere o §2º do artigo 7º da Lei 11.101/2005, contendo a referida relação de credores.

Em 26/10/2021 foi publicado Edital relativo ao art. 142 da Lei 11.101/2005, no qual restou designada a realização de leilão eletrônico para venda dos bens constantes dos itens 1.1, 2, 3 e 4 do auto de arrecadação de ID nº 3480641406, bem como para venda dos bens descritos no auto de arrecadação juntado ao ID nº 6034332994, aos dias 22 de novembro de 2021 (1ª chamada), 02 de dezembro de 2021 (2ª chamada) e 14 de dezembro de 2021 (3ª chamada), conduzidos pelos Leiloeiros Públicos Oficiais, Sr. Alexandre Reis Pedrosa, matrícula 677 e Sr. Marco Antônio Barbosa de Oliveira Júnior, matrícula 565, através das plataformas, www.alexandrepedrosaleiloeiro.com.br, e www.marcoantonioleiloeiro.com.br.

O D. Juízo proferiu decisão nos autos da ação de restituição nº 5011931-29.2021.8.13.0231, determinando a suspensão do leilão, tal como determina o art. 91 da LRF, em relação ao imóvel de matrícula nº 0135, bem como quanto aos bens de itens 2, 3 e 4 do auto de arrecadação de ID nº 3480641406 (Lotes 2, 3 e 4), até ulterior decisão, demonstrada a prejudicialidade da alienação individual destes.

Em 25/01/2023 foi publicado Edital relativo ao art. 142 da Lei 11.101/2005, no qual restou designada a realização de leilão eletrônico para venda dos bens constantes dos itens 2, 3 e 4 do auto de arrecadação de ID nº 3480641406, bem como para venda dos bens descritos no auto de arrecadação juntado ao ID nº 6034332994, aos dias 14 de fevereiro de 2023 (1ª chamada) e 28 de fevereiro de 2023 (2ª chamada), conduzidos pelos Leiloeiros Públicos Oficiais, Sr. Alexandre Reis Pedrosa, matrícula 677 e Sr. Marco Antônio Barbosa de Oliveira Júnior, matrícula 565, através das plataformas, www.alexandrepedrosaleiloeiro.com.br, e www.marcoantonioleiloeiro.com.br.

Em 11/04/2023 foi disponibilizado no DJe Edital relativo ao art. 142 da Lei 11.101/2005, no qual restou designada a realização de leilão eletrônico para venda dos bens não alienados no leilão anterior, ao dia 15 de maio de 2023, quando a alienação dar-se-á por no mínimo 40% (quarenta por cento) do valor de avaliação, conforme despacho proferido em ID nº 9757278126 e auto de reavaliação de ID nº  9766783102, conduzido pelos Leiloeiros Públicos Oficiais, Sr. Alexandre Reis Pedrosa, matrícula 677 e Sr. Marco Antônio Barbosa de Oliveira Júnior, matrícula 565, através das plataformas, www.alexandrepedrosaleiloeiro.com.br, e www.marcoantonioleiloeiro.com.br.

Considerando que os bens tangíveis foram arrematados no leilão do dia 15/05/2023, a White Martins Gases Industriais Ltda. ajuizou Embargos de Terceiro sob o nº 5013246-24.2023.8.13.0231, por meio do qual busca a propriedade dos bens constantes do Lote 02, os quais foram arrematados pela Barracha Tubos e Transportes Ltda. A este respeito, cabe informar que em 2ª Grau, no âmbito do Agravo de Instrumento de nº 1.0000.23.170887-6/001, restou conferida liminar para suspender a assinatura de carta de arrematação quanto aos bens de suposta propriedade da White Martins. O Agravo encontra-se pendente de julgamento.

Em 14/07/2023, foi publicado o Edital a que se refere o art. 144-A da LRF, intimando os credores para manifestarem interesse em arrematar os bens intangíveis da massa falida, conforme descrição constante do Auto de Arrecadação juntado no documento ID 6034332994 do processo.

Em 09/02/2024 foi disponibilizado no DJe Edital relativo ao art. 142 da Lei 11.101/2005, no qual restou designada a realização de leilão eletrônico para venda dos bens não alienados no leilão anterior, ao dia 14 de março de 2024, quando a alienação dar-se-á por no mínimo R$ 240.000,00, conforme despacho proferido em ID nº 10150638204, conduzido pelos Leiloeiros Públicos Oficiais, Sr. Alexandre Reis Pedrosa, matrícula 677 e Sr. Marco Antônio Barbosa de Oliveira Júnior, matrícula 565, através das plataformas, www.alexandrepedrosaleiloeiro.com.br, e www.marcoantonioleiloeiro.com.br.

O Administrador judicial informa aos credores e interessados que está disponível para responder a todos e quaisquer questionamentos formulados de forma a dar total confiabilidade e transparência ao processo de Falência.

Assevera, ainda, que os principais documentos relacionados ao processo de Falência podem ser consultados neste site. Caso os interessados necessitem de outros documentos que não estejam disponibilizados neste site, basta enviar e-mail contendo requerimento específico para o endereço: ajgrupodelrey@inocenciodepaulaadvogados.com.br.

ORIENTAÇÃO AOS ADVOGADOS

Distribuição de ações por dependência no PJE.

Ao cadastrar uma nova ação, a ser distribuída por dependência, a exemplo de uma Impugnação de Crédito em uma Recuperação Judicial, é necessário atentar ao valor da causa cadastrado no momento da distribuição. Pois, o sistema do PJE tem, por padrão de comportamento, que o valor da causa dependente é o mesmo do processo principal. Assim, ao cadastrar a nova ação, é preciso alterar, manualmente, o valor da causa na aba “Características”, como exemplificado abaixo:

1) Na tela inicial, clicar no MENU “Processo” – “Novo processo incidental” – digitar no campo “pesquisar processo no Pje” o número do processo principal – o sistema autocompleta as informações, salvo a classe judicial;

2) Cadastrar “classe judicial” – “incluir”;

3) Cadastrar “assunto”, cadastrar partes na aba “partes” – “incluir”;

4) Na aba “Características”:

– clicar adequadamente no campo “Pedido de liminar ou de antecipação de tulela?” Sim/Não;

– Valor da Causa: ALTERAR MANUALMENTE PARA CONSTAR O VALOR INFORMADO NA INICIAL DO PROCESSO INCIDENTAL (o sistema considera este valor para recolhimento de custas, etc);

– clicar em “Gravar”;

5) Em seguida, cadastrar a petição e documentos e, na aba “Processo”, conferir os dados e clicar em “Protocolar”. Após protocolar, o advogado não consegue mais alterar os dados de cadastramento.

OBS: Conferir ações já distribuídas e, em caso de equívoco no lançamento de valor da causa, peticionar ao juízo requerendo a retificação. Após deferimento do juiz, a secretaria cumprirá a decisão e providenciará a alteração.

Documentos

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