Veja todas as informações referentes ao processo.
ENGEMONTE ENGENHARIA MONTAGENS E EQUIPAMENTOS LTDA.
CNPJ: 16.624.199/0001-69
Valor do Passivo: R$ 6.412.165,76
Número de Credores: 56
Processo: 5175299-98.2017.8.13.0024
Administradora Judicial: Inocêncio de Paula Sociedade de Advogados
Responsável pela condução do processo: Dídimo Inocêncio de Paula
Data da Distribuição: 11/12/2017
Decretação de falência: 12/12/2017
Data da Quebra: 19/03/2014
Vara: 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte/MG
Edital relativo ao art. 99, parágrafo único: Disponibilizado no DJE de 19/12/2017.
Edital relativo ao §2º do art. 7º: Disponibilizado no DJE de 10/05/2018.
Edital relativo ao §1º do art. 142 da Lei 11.101/2005: Disponibilizado no DJE de 09/07/2018.
Edital relativo ao §1º do art. 142 da Lei 11.101/2005: Disponibilizado no DJE de 27/07/2020.
Informações do Administrador Judicial:
Trata-se de pedido de autofalência, distribuído em 11/12/2017, pelo qual a empresa informa estar em grave crise financeira e que não possui condições de se soerguer. A sentença que decretou a falência de Engemonte Engenharia Montagens e Equipamentos Ltda. foi proferida pelo douto magistrado em 12/12/2017, na qual fixou o termo legal de quebra em 11/09/2017, nomeou como Administrador Judicial a Inocêncio de Paula Sociedade de Advogados, tendo como responsável pela condução do processo o Dr. Dídimo Inocêncio de Paula e deferiu o pedido de tutela de urgência para determinar que a CEF se abstenha de promover o leilão extrajudicial da requerente.
Em 15/12/2017 a falida informou nos autos que fez o depósito judicial no valor de R$ 127.503,86 que havia acautelado em conta própria para fazer frente às despesas para preservar o patrimônio da massa, em especial o pagamento dos 4 vigias que resguardam o patrimônio da Massa. Assim, no mesmo dia, o MM. Juiz deferiu a liberação de valores ao AJ, via alvará judicial, para que realize o pagamento dos vigias referente ao mês de dezembro/17.
O Edital a que se refere o parágrafo único do artigo 99 foi disponibilizado no DJE do dia 19/12/2017.
Em 14/12/2017 foram arrecadados os bens da Falida, que foram avaliados no total de R$ 1.786.610,00 (um milhão, setecentos e oitenta e seis mil seiscentos e dez reais).
O Edital contendo a hora e local que ocorrerá o leilão de bens da Massa Falida, nos termos do art. 142 foi disponibilizado no DJE 09/07/2018.
Em 09/07/2018 foi publicado Edital relativo ao §1º do art. 142 da Lei 11.101/2005, no qual restou designada a realização de leilão, aos dias 20 de agosto de 2018 às 14:00 horas (1º leilão) e 30 de agosto de 2018 (2º leilão), também às 14:00 horas. Ambos os leilões acontecerão no saguão do Fórum Lafayette, situado na Av. Augusto de Lima nº 1549, bairro Barro Preto, nesta Capital, pelo Leiloeiro Oficial, Sr. Alexandre Reis Pedrosa, matrícula 677 na JUCEMG.
Foi realizado Leilão dos bens da Massa Falida em 30/08/2018 às 14h no saguão do Fórum Lafayette, conforme previsto no edital disponibilizado no DJE de 09/07/2018, no qual foram arrematados os bens móveis constituídos por 02 (dois) veículos GOL 1.6 CITY, placas ORA-3127 e OXF-0160, e demais bens descritos nos códigos 09 ao 31, 33 ao 94 e 96 ao 100, do edital do leilão, na forma global, pelo importe de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).
O Leilão foi homologado por decisão proferida no dia 09/11/2018.
Em 27/07/2020 foi publicado Edital relativo ao §1º do art. 142 da Lei 11.101/2005, no qual restou designada a realização de leilão, aos dias 02 de setembro de 2020 às 14:00 horas (1º leilão) e 09 de setembro de 2020 (2º leilão), também às 14:00 horas. Ambos os leilões foram realizados de forma eletrônica e conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandre Reis Pedrosa, matrícula 677 através da plataforma, www.alexandrepedrosaleiloeiro.com.br, para a venda do imóvel sede da Massa Falida, suas benfeitorias e demais bens móveis.
Extrai-se do Auto de Leilão Judicial realizado em 09 de setembro de 2020 que houve licitante, sendo vencedores do certame a Sra. Maria do Carmo Souza Campos, o Sr. Rafael Marcos Souza Campos e a Sra. Virginia Campos de Freitas; que arremataram os bens móveis e o imóvel descritos no edital, com suas benfeitorias e pertences, pelo valor de R$ 5.900.000,00 (cinco milhões e novecentos mil reais), com pagamento de 55% de entrada e o restante em 24 parcelas.
O Leilão foi homologado por decisão proferida no dia 09/11/2020.
Tendo em vista a arrematação do imóvel sede da Massa Falida e o fim dos gastos com a sua manutenção, esta Administradora Judicial distribuiu em 10/02/2021, sob o nº 5015945-95.2021.8.13.0024, Ação de Prestação de Contas, demonstrando e comprovando a destinação dos recursos levantados para a manutenção do imóvel.
Em 12/04/2021 fora publicado edital de aviso aos credores e interessados informando acerca da distribuição da prestação de contas, para que pudessem impugna-la. As contas foram julgadas boas por meio da sentença proferida em 29/07/2021 sob o ID nº 4845913000 daqueles autos, complementada pela decisão que julgou os Embargos de Declaração opostos pela Administradora Judicial em 11/08/2021, sob o ID nº 5084222999.
Em 09/06/2021 a Administradora Judicial apresentou o Relatório Circunstanciado sobre as causas e circunstâncias que conduziram à situação de falência, nos termos do art. 22, III, e, da Lei 11.101/2005.
Em 06/072022 foi publicado Edital relativo ao §1º do art. 142 da Lei 11.101/2005, no qual restou designada a realização de leilão das marcas registradas no INPI sob os nºs 811405460 e 811405478, aos dias 01 de setembro de 2022 às 14:00 horas (1º leilão), dia 15 de setembro de 2022 às 14:00 horas (2º leilão) e dia 22 de setembro de 2022 (3º leilão), também às 14:00 horas. Ambos os leilões acontecerão na plataforma digital do Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandre Reis Pedrosa, matrícula 677 na JUCEMG, qual seja, www.alexandrepedrosaleiloeiro.com.br.
Não houve licitantes nos leilões designados para a alienação das marcas pertencentes à Massa Falida.
Em razão da ausência de licitantes, foi disponibilizado edital no DJe de 13 de outubro de 2022, nos termos do art. 144-A, da Lei 11.101/2005, intimando os credores para que manifestem interesse em arrematar os bens intangíveis da Massa Falida.
Como nenhum credor se manifestou, os bens intangíveis da Massa Falida foram declarados sem valor de mercado e disponibilizados para doação, sendo os interessados intimados via edital disponibilizado no DJe de 31/01/2023, nos termos do art. 144-A, da Lei 11.101/2005.
A Administradora Judicial apresentou em ID nº 10101134847 o Quadro Geral de Credores Provisório, o qual fora homologado pelo D. Juízo em decisão proferida em 06/11/2023, sob o ID nº 10106629492.
O edital a que se refere o art. 18 da Lei 11.101/2005, contendo o Quadro Geral de Credores, foi disponibilizado no DJe de 22/11/2023, considerado publicado em 23/11/2023.
Também na petição de ID nº 10101134847, de 27/10/2023, a Administradora Judicial apresentou a proposta de rateio para pagamento dos credores extraconcursais. Após certificada a ausência de impugnações a referida proposta fora homologada em decisão de ID nº 10172863029.
Finalizado o pagamento dos credores extraconcursais, foi dado início ao pagamento dos credores trabalhistas: a proposta de rateio foi apresentada pela AJ em ID nº 10245721288 e homologada em decisão de ID nº 10299066032.
O Administrador Judicial informa aos credores e interessados que está disponível para responder a todos e quaisquer questionamentos formulados de forma a dar total confiabilidade e transparência ao processo da Massa Falida de Engemonte Engenharia Montagens e Equipamentos Ltda. na Rua Tomé de Souza, 830, 4º andar, conj. 401/404, Savassi, Belo Horizonte/MG. Tel. 55(31)-2555-3174.
Assevera, ainda, que os principais documentos relacionados ao processo de Falência podem ser consultados neste site. Caso os interessados necessitem de outros documentos que não estejam disponibilizados neste site, basta enviar e-mail contendo requerimento especifico para o endereço: informacao@inocenciodepaulaadvogados.com.br.
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