Falência

M&M Cerealistas

Informações

Veja todas as informações referentes ao processo.

M&M Cerealista Ltda. – EPP
CNPJ: 09.407.708/0001-36

Valor do Passivo: R$ 42.686.884,07

Número de Credores: 27

 

Processo: 6016727-27.2015.8.13.0079 – PROCESSO ELETRÔNICO – PJE

Vara: 1ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos de Contagem/MG.

Data da Distribuição da RJ: 17/12/15 – ID Nº 4839153

Administradora Judicial: Inocêncio de Paula Sociedade de Advogados

Responsável pela condução do processo: Rogeston Inocêncio de Paula

Data do Deferimento do Processamento da RJ: 27/02/18 – ID Nº 38372848

Sentença Convolando a Recuperação Judicial em Falência: 04/04/2018 – ID nº 40752303

Termo Legal da Quebra: 17/09/2015.

Edital art. 99, parágrafo único: Disponibilizado no DJE de 19/09/2019.

Edital relativo ao §1º do art. 142 da Lei 11.101/2005: Disponibilizado no DJE de 19/09/2019.

Edital relativo ao §2º do art. 7º da Lei 11.101/2005: Disponibilizado no Dje em 17/08/2020.

Relatório Circunstanciado do art. 22, III, e, da Lei 11.101/2005: protocolado em 17/03/2023 e Relatório Circunstanciado Complementar inserido na data de 23/06/2023.

 

Informações da Administradora Judicial:

A empresa distribuiu pedido de Recuperação Judicial em 17/12/2015 (ID nº 4839153) e, após cumprir a determinação de instruir seu pedido com os documentos essenciais à propositura da ação e de ter sido realizada perícia prévia para aferir se existia alguma pendência contábil, o processamento da Recuperação Judicial foi deferido por meio da sentença disponibilizada no PJE no dia 27/02/18, inserida sob o ID nº 38372848.

Contudo, tendo em vista que a empresa está com suas atividades paradas desde Dezembro/15, o juízo Convolou a Recuperação Judicial em Falência em sentença disponibilizada no PJe em 04/04/2018, fixando o Termo Legal da Quebra em 17/09/2015.

Esta Administradora Judicial providenciou a arrecadação dos bens e lavrou o respectivo auto de arrecadação. Os bens arrecadados foram avaliados em R$ 357.920,00 (trezentos e cinquenta e sete mil e novecentos e vinte reais).

O Edital a que se refere o parágrafo único do artigo 99 foi disponibilizado no DJE do dia 19/09/2019.

Em 19/09/2019 foi publicado Edital relativo ao §1º do art. 142 da Lei 11.101/2005, no qual restou designada a realização de leilão, aos dias 14 de outubro de 2019 às 14:00 horas ( 1º leilão) e 21 de outubro de 2019 (2º leilão), também às 14:00 horas. Ambos os leilões acontecerão saguão do Fórum, situado na Avenida Maria Da Glória Rocha, 425, Centro, Contagem/MG, pelo Leiloeiro Oficial, Sr. Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandre Reis Pedrosa, matrícula 677 na JUCEMG.

Foi realizado Leilão dos bens da Massa Falida em 21/10/2019 às 14h, conforme previsto no edital disponibilizado no DJE de 19/09/2019, no qual foram arrematados os bens da falida, pelo importe de R$ 283.550,00 (duzentos e oitenta e três mil e quinhentos e cinquenta reais).

O MM. Juiz homologou o leilão através do despacho proferido em 12/11/2019.

O edital relativo ao §2º do art. 7º da Lei 11.101/2005, contendo a lista de credores apresentada pela Administradora Judicial foi disponibilizado no DJE de 17/08/2020 e publicado no dia 18/08/2020.

A Administradora Judicial apresentou, em 17/03/2023, o Relatório Circunstanciado sobre as causas e circunstâncias que conduziram à situação de falência, nos termos do art. 22, III, e, da Lei 11.101/2005. Já em 23/06/2023, acostou a Complementação ao Relatório Circunstanciado.

O Administrador judicial informa aos credores e interessados que está disponível para responder a todos e quaisquer questionamentos formulados de forma a dar total confiabilidade e transparência ao processo de Falência.

Assevera, ainda, que os principais documentos relacionados ao processo de Falência podem ser consultados neste site. Caso os interessados necessitem de outros documentos que não estejam disponibilizados, basta enviar e-mail contendo requerimento especifico para o endereço:informacao@inocenciodepaulaadvogados.com.br.

ORIENTAÇÃO AOS ADVOGADOS

Distribuição de ações por dependência no PJE.

Ao cadastrar uma nova ação, a ser distribuída por dependência, a exemplo de uma Impugnação de Crédito em uma Recuperação Judicial, é necessário atentar ao valor da causa cadastrado no momento da distribuição. Pois, o sistema do PJE tem, por padrão de comportamento, que o valor da causa dependente é o mesmo do processo principal. Assim, ao cadastrar a nova ação, é preciso alterar, manualmente, o valor da causa na aba “Características”, como exemplificado abaixo:

1) Na tela inicial, clicar no MENU “Processo” – “Novo processo incidental” – digitar no campo “pesquisar processo no Pje” o número do processo principal – o sistema autocompleta as informações, salvo a classe judicial;

2) Cadastrar “classe judicial” – “incluir”;

3) Cadastrar “assunto”, cadastrar partes na aba “partes” – “incluir”;

4) Na aba “Características”:

– clicar adequadamente no campo “Pedido de liminar ou de antecipação de tulela?” Sim/Não;

– Valor da Causa: ALTERAR MANUALMENTE PARA CONSTAR O VALOR INFORMADO NA INICIAL DO PROCESSO INCIDENTAL (o sistema considera este valor para recolhimento de custas, etc);

– clicar em “Gravar”;

5) Em seguida, cadastrar a petição e documentos e, na aba “Processo”, conferir os dados e clicar em “Protocolar”. Após protocolar, o advogado não consegue mais alterar os dados de cadastramento.

OBS: Conferir ações já distribuídas e, em caso de equívoco no lançamento de valor da causa, peticionar ao juízo requerendo a retificação. Após deferimento do juiz, a secretaria cumprirá a decisão e providenciará a alteração.