Recuperação Judicial

Supermix

Informações

Veja todas as informações referentes ao processo.

Supermix Comercial S/A.: CNPJ nº 86.580.594/0001-72

Grupo Forte Atacadista, Participações e Empreendimentos Eireli: CNPJ nº 04.670.848/0001-89

Radial Distribuição Ltda: CNPJ nº 64.260.896/0001-20

M.S.M Empreendimentos e Participações Ltda: CNPJ nº 03.073.576/0001-77

Horba Sociedade Agro Industrial Ltda-ME: CNPJ nº 21.014.428/0001-63

Valor do Passivo: R$ 90.087.290,01

Número de Credores: 305

 

Processo: 6005403-40.2015.8.13.0079– PROCESSO ELETRÔNICO – PJE

Vara: 1ª Vara de Fazenda/Empresarial da Comarca de Contagem.

Data da Distribuição da RJ: 30/07/15 – ID Nº 2086086

Administrador Judicial: Inocêncio de Paula Sociedade de Advogados

Responsável pela condução do processo: Dídimo Inocêncio de Paula

Data do Deferimento do Processamento da RJ: 14/08/15 – ID Nº 2343356.

Edital relativo ao art. 52, §1º: Disponibilizado no DJE de 28/10/2015.

Edital relativo ao art. 52, §1º retificado: Disponibilizado no DJE de 29/10/2015.

Edital relativo ao art. 7, §2º: Disponibilizado no DJE de 07/03/2016 (com erros).

Edital relativo ao art. 7, §2º – Retificado: Disponibilizado no DJE de 10/03/2016.

Edital relativo ao art. 53, parágrafo único, c/c art. 55: Disponibilizado no DJE de 02/05/2016.

Edital relativo ao art. 56 e art. 36: Disponibilizado no DJE de 12/07/2015.

Edital relativo ao art. 56 e art. 36, após a unificação dos procedimentos: Disponibilizado no DJE de 13/11/2017.

Data da sentença convolando a Recuperação Judicial em Falência: 22/03/2018 – ID nº 40081585

Data da decisão monocrática suspendendo os efeitos da decisão de Convolação: 27/03/2018

Edital relativo ao art. 36: Disponibilizado no DJE de 17/07/2018

Edital de convocação da Assembleia Geral de Credores Virtual: Disponibilizado no DJE de 06/07/2022.

Edital alienação da UPI Fazenda Vargem Grande – Gleba 1: Disponibilizado no DJE de 07/11/2022.

Edital alienação da UPI Fazenda Vargem Grande – Gleba 2: Disponibilizado no DJE de 17/05/2023.

Edital alienação da UPI Fazenda Vargem Grande – Gleba 1: Disponibilizado no DJE de 07/11/2022.

Edital alienação da UPI Fazenda Vargem Grande – Gleba 2: Disponibilizado no DJE de 10/10/2023.

Edital alienação da UPI Fazenda Vargem Grande – Gleba 1: Disponibilizado no DJE de 01/02/2024.

 

Informações do Administrador Judicial:

A empresa distribuiu pedido de Recuperação Judicial em 30/07/2015, o processamento da Recuperação Judicial foi deferido através da decisão disponibilizada no PJE através do ID nº 2343356, no dia 14/08/15.

As correspondências previstas no art. 22, I “a” da Lei 11.101/2005 já foram enviadas pelo Administrador Judicial, com base na lista de credores acostada pela Recuperanda nos IDs nº 2086158, 2086166, 2086167, 2086169, 2086171, 2086173, 2086190 e 2086192.

O PRJ, Laudo de Viabilidade Econômico, Laudo de Viabilidade Econômico-Financeiro de Avaliação da Recuperanda e Laudo de Avaliação dos Bens Patrimoniais foram apresentados pela Recuperanda na petição acostada nos IDs nº 3562370 a 3562737, inserido em 19/10/15.

O edital relativo ao §1º do art. 52 retificado foi disponibilizado no DJE de 29/10/2015 e publicado dia 03/11/2015.

A Lista de Credores apresentada pelo Administrador Judicial foi inserida no ID 5025990, com as notas explicativas acerca das divergências/habilitações apresentadas, dessa forma o edital relativo ao art. 7°, §2°, contendo a lista de credores apresentada pelo AJ foi retificado e disponibilizado no DJE de 10/03/2016.

O edital relativo ao art. 53, parágrafo único, c/c art. 55 foi disponibilizado no DJE de 02/05/2016.

Foi disponibilizado no DJE de 12/07/2016 e publicado em 13/07/2016 o edital de convocação da Assembleia Geral de Credores agendada para os dias 05/09/2016 (em primeira convocação) e 12/09/2016 (em segunda convocação).

Em 05/09/2016 foi realizada, em 1ª convocação, a Assembleia Geral de Credores de Supermix Comercial S/A, contudo, nos termos do §2º do art. 37 da lei 11.101/2005, não houve quórum suficiente para a instalação, razão pela qual houve a necessidade de se realizar a AGC em 2ª convocação, no dia 12/09/2016.

Em 12/09/2016 foi realizada, em 2ª convocação, a Assembleia Geral de Credores de Supermix Comercial S/A, após instalada, o plenário da Assembleia votou pela suspensão da AGC pelo prazo de aproximadamente 90 (noventa) dias, devendo ser retomados os trabalhos em 09/12/2016.

Em 09/12/2016 foi realizada AGC em continuação à 2ª convocação instalada em 12/09/2016, na qual foi aprovado pela maioria dos presentes que a referida AGC deverá ser, novamente, suspensa, devendo os trabalhos serem retomados dia 19/05/2017.

Em 19/05/2017 foi realizada AGC em continuação à 2ª convocação instalada em 12/09/2016, na qual foi aprovada pela maioria dos presentes que a referida AGC deverá, mais uma vez, ser suspensa, devendo os trabalhos serem retornados dia 18/08/2017.

Em 18/08/2017 foi realizada AGC em continuação à 2ª convocação instalada em 12/09/2016, na qual foi aprovada pela maioria dos presentes a suspensão da referida AGC, devendo os trabalhos serem retornados dia 29/09/2017.

Em 29/09/2017 foi realizada AGC em continuação à 2ª convocação instalada em 12/09/2016, na qual foi aprovada pela maioria dos presentes a suspensão da AGC até o retorno dos trabalhos em 27/10/2017.

Em 26/10/2017 foi determinada a unificação dos procedimentos da Recuperação Judicial de Supermix S/A com a Recuperação Judicial de Grupo Forte Atacadista, Participações e Empreendimentos Eireli, Radial Distribuição Ltda., M.S.M. Empreendimentos e Participações Ltda. e Horba Sociedade Agro Industrial Ltda.-ME; sendo cancelada a AGC instalada em 12/09/2016 e convocada AGC em conjunto para ambas as Recuperações Judiciais. O edital, relativo ao art. 36, c/c art. 56 da Lei 11.101/05 foi disponibilizado no DJE de 13/11/2017.

Em 06/02/2018 foi realizada, em 1ª convocação, a Assembleia Geral Unificada de Credores de Supermix Comercial S/A e Grupo Forte Atacadista, Participações e Empreendimentos Eireli, Radial Distribuição Ltda., M.S.M. Empreendimentos e Participações Ltda. e Horba Sociedade Agro Industrial Ltda.-ME, contudo, nos termos do §2º do art. 37 da lei 11.101/2005, não houve quórum suficiente para a instalação, razão pela qual houve a necessidade de se realizar a AGC em 2ª convocação, no dia 20/02/2018.

Em 20/02/2018 foi realizada, em 2ª convocação, a Assembleia Geral Unificada de Credores de Supermix Comercial S/A e Grupo Forte Atacadista, Participações e Empreendimentos Eireli, Radial Distribuição Ltda., M.S.M. Empreendimentos e Participações Ltda. e Horba Sociedade Agro Industrial Ltda.-ME que, após instalada, restou aprovado o PRJ e seu ajuste apresentado em Assembleia que fora anexado à ata da AGC.

Em 26/02/2018, o MM. Juiz homologou o PRJ apresentado pelas Recuperandas, concedendo a Recuperação Judicial a Supermix Comercial S/A e Grupo Forte Atacadista, Participações e Empreendimentos Eireli, Radial Distribuição Ltda., M.S.M. Empreendimentos e Participações Ltda. e Horba Sociedade Agro Industrial Ltda.-ME, conforme decisão que pode ser consultada no PJe ou na aba Downloads deste site.

Em 20/03/2018, conforme previsto no PRJ homologado, ocorreu Audiência para abertura dos envelopes lacrados que continham as propostas de compra da Fazenda das Recuperandas, cujo valor seria utilizado para o pagamento dos credores, conforme condições para a venda que estavam estabelecidas no PRJ. Nenhuma proposta atendeu às condições impostas.

Tendo em vista o ocorrido na audiência e entendendo pelo descumprimento do PRJ, o MM. Juiz convolou a RJ das Recuperandas Supermix Comercial S/A e Grupo Forte Atacadista, Participações e Empreendimentos Eireli, Radial Distribuição Ltda., M.S.M. Empreendimentos e Participações Ltda. e Horba Sociedade Agro Industrial Ltda.-ME em Falência, conforme decisão disponibilizada no PJe em 22/03/2018, sob o ID nº 40081585, e encontra-se disponível na aba Downloads deste site.

Em 27/03/2018, foi proferida decisão monocrática no Agravo de Instrumento nº 1.0000.18.027720-4/000, que concedeu efeito suspensivo total à decisão de primeiro grau que convolou em falência a recuperação judicial das empresas acima citadas e determinou o regular prosseguimento da Recuperação Judicial até o julgamento do Recurso.

Foi convocada Assembleia Geral de Credores das Recuperandas Supermix Comercial S/A, Grupo Forte Atacadista, Participações e Empreendimentos Eireli, Radial Distribuição Ltda., M.S.M Empreendimentos e Participações Ltda., Horba Sociedade Agro Industrial Ltda-ME., para o dia 09 de agosto de 2018, às 09:00 horas, com credenciamento dos credores a partir das 08:00 horas a  ser realizada  no  Hotel  Max  Savassi,  localizado  na  Rua Antônio  de  Albuquerque,  n°  335,  Savassi,  Belo Horizonte/MG,  CEP:  30.112-010, e, sendo necessária, segunda convocação para o dia 16 de agosto de 2018, no mesmo horário e local da primeira convocação, com a finalidade de deliberar  exclusivamente  sobre  a  alienação  do ativo  que  teve  sua  venda  frustrada,  nos  termos  da cláusula  6ª,  parágrafo  6º  do  PRJ.

Em 09/08/2018 foi realizada, em 1ª convocação, a Assembleia Geral Unificada de Credores de Supermix Comercial S/A e Grupo Forte Atacadista, Participações e Empreendimentos Eireli, Radial Distribuição Ltda., M.S.M. Empreendimentos e Participações Ltda. e Horba Sociedade Agro Industrial Ltda.-ME, contudo, nos termos do §2º do art. 37 da lei 11.101/2005, não houve quórum suficiente para a instalação, razão pela qual será realizada a AGC em 2ª convocação, no dia 16/08/2018.

Em 16/08/2018 foi realizada, em 2ª convocação, a Assembleia Geral Unificada de Credores de Supermix Comercial S/A e Grupo Forte Atacadista, Participações e Empreendimentos Eireli, Radial Distribuição Ltda., M.S.M. Empreendimentos e Participações Ltda. e Horba Sociedade Agro Industrial Ltda.-ME, que, após instalada, restou aprovada a concessão de prazo até o dia 03/09/18 para apresentação de novas propostas de compra da Fazenda Santa Luzia.

Em decisão publicada em 20/08/2018, o MM. Juiz homologou a aprovação de concessão de novo prazo para apresentação de novas propostas da compra da Fazenda Santa Luiza, cujo termo final ficou estabelecido em 03/09/2018.

No dia 03/09/2018, os requerentes Nancy Machado de Biasi, Jorge Ismael de Biasi Filho, Lilian Maria De Biasi Gomes e Valéria Maria de Biasi Cabrera, em petição acostada no ID nº 50913688 a 50915039, apresentam nova proposta de compra da Fazenda Santa Luzia, para que surta todos os efeitos jurídicos e legais.

O MM. Juiz declarou como vencedora a proposta inserida no ID 50915039, de Nancy Machado de Biasi, Jorge Ismael de Biasi Filho, Valéria Maria de Biasi Cabrera e Lilian Maria de Biasi Gomes.

Os compradores realizaram o pagamento no importe de R$ 7.310.472,00 (56,2344 alqueires x R$ 130.000,00 = R$ 7.310.472,00), pela compra da Fazenda Santa Luzia, em 11/10/2018, conforme ID nº 53819507,

Em 19/10/2018, o compradores realizaram o deposito no valor de R$ 3.293.134,00 referente a aquisição da área de excesso do imóvel acima mencionado que perfaz uma área de 25,3318 alqueires mineiros.

Em despacho de ID n° 56572220, o MM. Juiz determinou a expedição de alvarás aos credores Trabalhistas (classe I), Garantia Real (classe II) e Microempresas e Empresas de Pequeno Porte–EPP (classe IV), que foram intimados no dia 28/11/2018 a comparecerem à secretaria da 1ª Vara de Fazenda/Empresarial da Comarca de Contagem/MG, acompanhados de documento de identificação, para retirada dos alvarás.

No dia 23/07/2019, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais deu provimento aos Agravos de Instrumento nº 1.0000.18.027720-4/000 e 1.0000.18.037851-5/000 para revogar a decisão que convolou a Recuperação Judicial e determinar a continuidade do procedimento. A publicação do acórdão ocorreu em 29/07/2019.

No dia 26/02/2020 foi dado início ao pagamento dos Credores Quirografários (classe III) em cumprimento ao PRJ.

Foi disponibilizado no DJE de 06/07/2022 e publicado em 07/07/2022 o Edital de convocação da Assembleia Geral de Credores Virtual agendada para os dias 22/07/2022 (em primeira convocação) e 29/08/2022 (em segunda convocação), a serem realizadas às 10 horas, com início do credenciamento às 08 horas e encerramento às 10 horas. As informações para participação do conclave virtual estão descritas na manifestação da Administradora Judicial juntada aos autos do processo de recuperação judicial no dia 25/06/2022, disponível para consulta na aba downloads.

Em 22/07/2022, foi realizada Assembleia Geral de Credores Virtual das Recuperandas, em primeira convocação, contudo, nos termos do §2º do art. 37 da lei 11.101/2005, não houve quórum suficiente para a instalação, razão pela qual houve a necessidade de se realizar a AGC em 2ª convocação, no dia 29/07/2022.

Em 29/07/2022 foi realizada Assembleia Geral de Credores Virtual das Recuperandas em segunda convocação, na qual foi aprovado pela maioria dos presentes, na forma do art. 42 da Lei 11.101/2005, a suspensão da AGC até o dia 20/09/2022, ocasião em que serão retomados os trabalhos, por meio da mesma plataforma digital, com credenciamentos de 08 às 10 horas, e início da assembleia às 10 horas.

No dia 20/09/2022 foi realizada AGC em continuação àquela instalada em 29/07/2022,  na qual foi aprovado pela maioria dos presentes, na forma do art. 42 da Lei 11.101/2005, a suspensão da AGC até o dia 18/10/2022, ocasião em que serão retomados os trabalhos, por meio da mesma plataforma digital, com credenciamentos de 08 às 10 horas, e início da assembleia às 10 horas.

Em 18/10/2022 foi realizada, Assembleia Geral de Credores, em em continuação àquela instalada em 29/07/2022, onde restou aprovado o aditivo ao PRJ e seu ajuste apresentado em Assembleia que fora anexado à ata da AGC, disponível para consulta na aba downloads.

O MM. Juiz, por meio de decisão de ID n° 9638812226, inserida em 24/10/2022, homologou o modificativo ao PRJ apresentado pelas Recuperandas e aprovado na Assembleia Geral de Credores realizada no dia 18 de outubro de 2022.

Foi disponibilizado no DJE de 07/11/2022 e publicado em 08/11/2022 o Edital de oferta pública por meio de certame judicial virtual, mediante apresentação de propostas fechadas, para alienação da UPI Fazenda Vargem Grande – Gleba 1.

Foi disponibilizado no DJE de 10/10/2023 e publicado em 11/10/2023 o Edital de oferta pública por meio de certame judicial virtual, mediante apresentação de propostas fechadas, para alienação de Parte da UPI Fazenda Vargem Grande – Gleba 2.

Foi disponibilizado no DJE de 01/02/2024 e publicado em 02/02/2024 o Edital de oferta pública por meio de certame judicial virtual, mediante apresentação de propostas fechadas, para alienação de Parte da UPI Fazenda Vargem Grande – Gleba 1.

O Administrador judicial informa aos credores e interessados que está disponível para responder a todos e quaisquer questionamentos formulados de forma a dar total confiabilidade e transparência ao processo de Recuperação Judicial.

Assevera, ainda, que os principais documentos relacionados ao processo de Recuperação Judicial podem ser consultados neste site. Caso os interessados necessitem de outros documentos que não estejam disponibilizados neste site, basta enviar e-mail contendo requerimento especifico para o endereço: informacao@inocenciodepaulaadvogados.com.br.

ORIENTAÇÃO AOS ADVOGADOS

Distribuição de ações por dependência no PJE.

Ao cadastrar uma nova ação, a ser distribuída por dependência, a exemplo de uma Impugnação de Crédito em uma Recuperação Judicial, é necessário atentar ao valor da causa cadastrado no momento da distribuição. Pois, o sistema do PJE tem, por padrão de comportamento, que o valor da causa dependente é o mesmo do processo principal. Assim, ao cadastrar a nova ação, é preciso alterar, manualmente, o valor da causa na aba “Características”, como exemplificado abaixo:

1) Na tela inicial, clicar no MENU “Processo” – “Novo processo incidental” – digitar no campo “pesquisar processo no Pje” o número do processo principal – o sistema autocompleta as informações, salvo a classe judicial;

2) Cadastrar “classe judicial” – “incluir”;

3) Cadastrar “assunto”, cadastrar partes na aba “partes” – “incluir”;

4) Na aba “Características”:

– clicar adequadamente no campo “Pedido de liminar ou de antecipação de tulela?” Sim/Não;

– Valor da Causa: ALTERAR MANUALMENTE PARA CONSTAR O VALOR INFORMADO NA INICIAL DO PROCESSO INCIDENTAL (o sistema considera este valor para recolhimento de custas, etc);

– clicar em “Gravar”;

5) Em seguida, cadastrar a petição e documentos e, na aba “Processo”, conferir os dados e clicar em “Protocolar”. Após protocolar, o advogado não consegue mais alterar os dados de cadastramento.

OBS: Conferir ações já distribuídas e, em caso de equívoco no lançamento de valor da causa, peticionar ao juízo requerendo a retificação. Após deferimento do juiz, a secretaria cumprirá a decisão e providenciará a alteração.

Documentos

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Relatórios

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