Veja todas as informações referentes ao processo.
U2LOG COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA.
CNPJ: 40.893.667/0001-85
Valor do Passivo: R$ 16.957.326,10
Número de Credores: 41
Processo: 5027072-50.2023.8.13.0027 – PROCESSO ELETRÔNICO – PJE
Vara: Vara Empresarial, da Fazenda Pública e Autarquias, de Registros Públicos e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Betim/MG
Data da Distribuição da RJ: 25/08/2023
Administrador Judicial: Inocêncio de Paula Sociedade de Advogados.
Responsável pela condução do processo: Rogeston Inocêncio de Paula.
Data do Deferimento do Processamento da RJ: 15/09/2023 – ID nº 9940059053.
Edital relativo ao art. 52, § 1º: Disponibilizado no DJE de 10/10/2023.
Edital relativo ao art. 53, § único, c/c art. 55, § único: Disponibilizado no DJE de 24/10/2023.
Apresentação da relação de credores pela Administradora Judicial: 11/12/2023.
Edital relativo ao § 2º do art. 7º: Disponibilizado no DJE de 26/01/2024.
Edital do art. 36: Disponibilizado no DJe de 01/03/2024.
Assembleia Geral de Credores:
Homologação do PRJ e suas modificações: 12/06/2024
INFORMAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL:
Cuidam os autos de pedido de Recuperação Judicial, aforado por U2Log Comércio e Transportes Ltda., sociedade empresarial de responsabilidade limitada, regularmente inscrita no CNPJ 40.893.667/0001-85, com sede situada à Rua Rio de Janeiro, nº 410, Sala 109, Bairro Centro, Betim/MG, CEP 32600-110.
No dia 29/08/2023, restou determinada a realização de Constatação Prévia para apuração das reais condições de funcionamento da empresa e da regularidade da documentação por ela apresentada, nos termos do art. 51-A da Lei nº 11.101/05, tendo esta Auxiliar do Juízo sido nomeada para o encargo.
Realizada a constatação prévia, concluiu-se que a empresa estava funcionando regularmente e que os documentos por ela colacionados ao feito estavam em conformidade com a LRF, tendo a AJ se posicionado favoravelmente ao deferimento do processo da Recuperação Judicial.
Na sequência, a decisão de deferimento do processamento da Recuperação Judicial foi proferida em 15/09/2023, ao ID nº 9940059053, oportunidade em que se nomeou a Inocêncio de Paula Sociedade de Advogados como Administradora Judicial, restando consignado que o responsável pela condução do processo seria o Dr. Rogeston Inocêncio de Paula.
No dia 06/10/2023, a Recuperanda apresentou nos autos o Plano de Recuperação Judicial, conforme se verifica dos IDs nº 10085247266 a 10085251057.
O Edital relativo ao §1º do art. 52 da Lei nº 11.101/2005 contendo a Lista de Credores apresentada pela Recuperanda foi disponibilizado no DJE de 10/10/2023 e publicado dia 11/10/2023.
Na sequência, o edital relativo ao § único do art. 53, c/c § único do art. 55, ambos da Lei 11.101/2005 foi disponibilizado no DJE de 24/10/2023 e publicado no dia 25/10/2023.
Após, em 11/12/2023, esta Auxiliar do Juízo apresentou sua relação de credores, com as notas explicativas acerca das divergências/habilitações apresentadas pelos credores, nos termos do § 2º art. 7º da Lei 11.101/05, conforme ID nº 10135979826 a 10135979774.
Foi disponibilizado no DJE de 01/03/2024 e publicado em 04/03/2020, o Edital de convocação da Assembleia Geral de Credores, nos termos do art. 36 da Lei nº 11.101/05, designada para os dias 10/05/2024 (em primeira convocação) e 17/05/2024 (em segunda convocação).
Posteriormente, a Recuperanda peticionou em 12/03/2024, ao ID n° 10186940718, apresentando Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial.
Em 10/05/2024, foi realizada Assembleia Geral de Credores Virtual da Recuperanda, em primeira convocação. Contudo, nos termos do §2º do art. 37 da Lei nº 11.101/05, não houve quórum suficiente para a instalação, razão pela qual se concluiu pela necessidade de se realizar a Assembleia em 2ª convocação, designada para o dia 17/05/2024.
Assim, em 17/05/2024 foi realizada, em 2ª convocação, a Assembleia Geral de Credores da Recuperanda. Após instalada, o plenário da Assembleia votou pela suspensão da AGC, restando pactuado que os trabalhos seriam retomados em 07/06/2024.
No dia 07/06/2024, foi realizada a Assembleia Geral de Credores em continuação a segunda convocação, instalada em 17/05/2024, na qual foi aprovado pela maioria dos presentes, na forma do art. 45 da Lei 11.101/2005, o Aditivo ao PRJ de ID n° 10186940718 com o modificativo de ID n° 10241770722, apresentado pela Recuperanda na AGC, juntados nos autos da RJ.
Em 12/06/2024, o D. Juízo da Recuperação Judicial homologou o PRJ apresentado, concedendo a Recuperação Judicial à empresa U2LOG Comércio e Transportes Ltda., conforme verifica-se da sentença colacionada ao ID nº 10243908579 dos autos.
O Administrador judicial informa aos credores e interessados que está disponível para responder a todos e quaisquer questionamentos formulados de forma a dar total confiabilidade e transparência ao processo de Recuperação Judicial.
Assevera, ainda, que os principais documentos relacionados ao processo de Recuperação Judicial podem ser consultados neste site. Caso os interessados necessitem de outros documentos que não estejam disponibilizados aqui disponibilizados, basta enviar e-mail contendo requerimento específico para o endereço: aju2log@inocenciodepaulaadvogados.com.br.
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