Veja todas as informações referentes ao processo.
RBO Energia S/A – CNPJ nº 13.448.298/0001-49
Santa Helena Energia S/A – CNPJ nº 14.016.288/0001-05
Jambo Energia S/A – CNPJ nº 14.026.164/0001-00
Valor do Passivo: R$ 30.162.156,07
Número de Credores: 60
Processo: 5100831-03.2016.8.13.0024 – PROCESSO ELETRÔNICO – PJE
Vara: 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte/MG.
Data da Distribuição da RJ: 12/07/16 – ID Nº 10741287
Administradora Judicial: Inocêncio de Paula Sociedade de Advogados
Responsável pela condução do processo: Dídimo Inocêncio de Paula
Data do Deferimento do Processamento da RJ: 15/07/16 – ID Nº 10865576
Edital relativo ao art. 52, §1º – ID nº 11224896/11225208: Disponibilizado no DJE de 26/07/2016.
Edital relativo ao art. 7, §2º: Disponibilizado no DJE de 29/03/2017.
Edital relativo ao art. 53, parágrafo único, c/c art. 55: Disponibilizado no DJE de 29/03/2017.
Edital relativo ao art. 36 c/c art. 56: Disponibilizado no DJE de 21/08/2017.
Edital informando a realização de audiência para alienação do ativo das Recuperandas: Disponibilizado no DJE de 04/04/2019.
Edital informando a realização de audiência para alienação do ativo das Recuperandas: Disponibilizado no DJE de 31/10/2019.
Edital intimando os credores da Classe III para informar a opção de pagamento descrito no PRJ: Disponibilizado no DJE de 26/11/2020.
Edital informando a realização de audiência para alienação do ativo das Recuperandas: Disponibilizado no DJE de 26/11/2020.
Informações da Administradora Judicial:
A empresa distribuiu pedido de Recuperação Judicial em 12/07/2016 (ID nº 10741287), o processamento da Recuperação Judicial foi deferido através da decisão disponibilizada no PJE através do ID nº 10865576, no dia 15/07/16.
As correspondências previstas no art. 22, I “a” da Lei 11.101/2005 já foram enviadas pela Administradora Judicial, com base na lista de credores acostada pelas Recuperandas nos ID nº 10735629 a 10735639.
A Recuperanda apresentou Plano de Recuperação Judicial que foram inseridos, juntamente com os anexos, nos IDs nº 13559854 a 13562022 em 22/09/2016.
O edital relativo ao §1º do art. 52, contendo a lista de credores apresentada pela Recuperanda foi disponibilizado no DJE de 26/07/2016.
A Lista de Credores apresentada pela Administradora Judicial foi inserida no ID 13689087, com as notas explicativas acerca das divergências/habilitações apresentadas.
O edital relativo ao §2º do art. 7º, contendo a lista de credores apresentada pela Administradora Judicial foi disponibilizado no DJE de 29/03/2017 e publicado no dia 30/03/2017.
O edital, relativo ao art.53, p. único, c/c art. 55, p. único, da Lei 11.101/05) foi disponibilizado no DJE de 29/03/2017 e publicado no dia 30/03/2017.
O edital, relativo ao art. 36, c/c art. 56 da Lei 11.101/05 foi disponibilizado no DJE de 21/08/2017 e publicado no dia 22/08/2017.
Em 19/09/2017 foi realizada, em 1ª Convocação, a Assembleia Geral de Credores, contudo, nos termos do §2º do art. 37, da Lei 11.101/2005, não houve quórum suficiente para a instalação, razão pela qual haverá a necessidade de se realizar a AGC em 2ª Convocação, no dia 26/09/2017.
Em 26/09/2017 foi realizada, em 2ª convocação, a Assembleia Geral de Credores e, após instalada, o plenário da Assembleia votou pela suspensão da AGC, devendo ser retomados os trabalhos em 24/01/2018.
Em 24/01/2018 foi realizada AGC em continuação à 2ª convocação instalada em 26/09/2017, na qual, após a apresentação de PRJ Modificado pela Recuperanda, foi aprovado pela unanimidade dos presentes que a referida AGC deverá ser suspensa para a análise dos credores acerca do PRJ Modificado, devendo os trabalhos serem retomados dia 21/02/2018.
Ressalta-se que o PRJ Modificado, apresentado em AGC no dia 24/01/2018, está disponível para consulta na aba Downloads.
Em 21/02/2018 foi realizada a 2ª AGC em continuação àquela instalada em 26/09/2017, na qual restou aprovado o PRJ apresentado pela Recuperanda.
O MM. Juiz homologou o Plano de Recuperação Judicial na decisão proferida em 08/05/2018.
O Edital informando que haverá audiência para alienação do ativo das Recuperandas, composto pelos seguintes bens: UPI PCH JAMBO; UPI TERRENO JAMBO 01; UPI TERRENO JAMBO 02; UPI TERRENO JAMBO 03; UPI TERRENO JAMBO 04; UPI TERRENO JAMBO 05; UPI TERRENO JAMBO 06; UPI PCH SALTO VERMELHO e UPI TERRENO SALTO VERMELHO 01, foi disponibilizado no DJe de 04/04/2019 e publicado em 05/04/2019.
O Edital informando que haverá audiência, no dia 10/12/2019 ás 14h30mn, para alienação do ativo das Recuperandas, composto pelas UPI’s descritas nos Ids 72443800 a 72443802, que não serão arrematadas por valor inferior ao da avaliação realizada, R$ 2.240.100,00 (dois milhões, duzentos e quarenta mil e cem reais) e das UPI’s descritas em 79171744 que não serão arrematadas por valor inferior ao da avaliação realizada, R$ 23.062.500,00 (vinte e três milhões e sessenta e dois mil e quinhentos reais), por meio de propostas fechadas, nos termos do art. 142 da Lei 11.101/2005, foi disponibilizado no DJe de 31/10/2019 e publicado em 01/11/2019.
Publicado em 27/11/2020 Edital intimando os credores da Classe III (credores quirografários) do plano de recuperação judicial (ID 13559952), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem qual a opção de pagamento por eles escolhida, ficando seus respectivos pagamentos sujeitos à realização da escolha, nos termos em que determinado no Plano de Recuperação Judicial homologado, qual seja: “5.3. Pagamento dos Credores Quirografários. Os Credores Quirografários poderão escolher, entre as 2 (duas) Opções previstas nesta Cláusula 5.3 deste Plano, a alternativa que melhor satisfaça suas pretensões de recebimento do respectivo Crédito.
Publicado em 27/11/2020 Edital informando que haverá audiência, no dia 21/01/2021 ás 15h, a ser realizada por videoconferência, através do sistema CISCO WEBEX disponibilizado pelo CNJ, para alienação do ativo das Recuperandas, composto pelas UPI’s descritas nos ID nº 548515098, que não serão arrematadas por valor inferior ao da avaliação realizada, R$ 23.062.500,00 (vinte e três milhões e sessenta e dois mil e quinhentos reais), por meio de propostas fechadas, nos termos do art. 142 da Lei 11.101/2005. As propostas deverão ser apresentadas na forma do § 4º do art. 142 da LRF, mediante a entrega, em cartório e sob recibo, de envelopes lacrados, a serem abertos pela MM. Juíza na transmissão ao vivo pela plataforma digital informada. Os interessados também devem informar nos autos e-mail para envio do link de acesso ao leilão eletrônico, no prazo mínimo de 05 (cinco) dias antes da realização do ato.
Publicado em 23/04/2021, Edital intimando todos os credores para que apresentem seus dados bancários ou chave Pix, para que possam receber seus créditos submetidos à presente Recuperação Judicial cujo recebimento está condicionado à referida apresentação.
No dia 23/01/2023 foi disponibilizado no DJe o Edital a que se refere o art. 18 da Lei 11.101/2005, contendo o Quadro Geral de Credores.
No dia 05/10/2023 foi proferida decisão decretando o encerramento da presente Recuperação Judicial, bem como homologando o Quadro Geral de Credores Retificado apresentado pela AJ.
No dia 10/10/2023 foi disponibilizado no DJe o Edital a que se refere o art. 18 da Lei 11.101/2005, contendo o Quadro Geral de Credores Retificado.
O Administrador judicial informa aos credores e interessados que está disponível para responder a todos e quaisquer questionamentos formulados de forma a dar total confiabilidade e transparência ao processo de Recuperação Judicial.
Assevera, ainda, que os principais documentos relacionados ao processo de Recuperação Judicial podem ser consultados neste site. Caso os interessados necessitem de outros documentos que não estejam disponibilizados neste site, basta enviar e-mail contendo requerimento especifico para o endereço: informacao@inocenciodepaulaadvogados.com.br.
ORIENTAÇÃO AOS ADVOGADOS
Distribuição de ações por dependência no PJE.
Ao cadastrar uma nova ação, a ser distribuída por dependência, a exemplo de uma Impugnação de Crédito em uma Recuperação Judicial, é necessário atentar ao valor da causa cadastrado no momento da distribuição. Pois, o sistema do PJE tem, por padrão de comportamento, que o valor da causa dependente é o mesmo do processo principal. Assim, ao cadastrar a nova ação, é preciso alterar, manualmente, o valor da causa na aba “Características”, como exemplificado abaixo:
1) Na tela inicial, clicar no MENU “Processo” – “Novo processo incidental” – digitar no campo “pesquisar processo no Pje” o número do processo principal – o sistema autocompleta as informações, salvo a classe judicial;
2) Cadastrar “classe judicial” – “incluir”;
3) Cadastrar “assunto”, cadastrar partes na aba “partes” – “incluir”;
4) Na aba “Características”:
– clicar adequadamente no campo “Pedido de liminar ou de antecipação de tulela?” Sim/Não;
– Valor da Causa: ALTERAR MANUALMENTE PARA CONSTAR O VALOR INFORMADO NA INICIAL DO PROCESSO INCIDENTAL (o sistema considera este valor para recolhimento de custas, etc);
– clicar em “Gravar”;
5) Em seguida, cadastrar a petição e documentos e, na aba “Processo”, conferir os dados e clicar em “Protocolar”. Após protocolar, o advogado não consegue mais alterar os dados de cadastramento.
OBS: Conferir ações já distribuídas e, em caso de equívoco no lançamento de valor da causa, peticionar ao juízo requerendo a retificação. Após deferimento do juiz, a secretaria cumprirá a decisão e providenciará a alteração.
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