Falência

Admédico

Informações

Veja todas as informações referentes ao processo.

Admédico – Administração de Serviços Médicos à Empresa Ltda
CNPJ: 42.780.759/0001-84

Valor do Passivo: R$ 17.906.720,46

Número de Credores: 184

 

Processo: 0509164-95.2015.8.13.0024

Administrador Judicial: Inocêncio de Paula Sociedade de Advogados

Responsável pela condução do processo: Dídimo Inocêncio de Paula

Data da Distribuição: 26/01/2015 

Decretação de falência: Disponibilizada no DJE no dia 21/05/15

Data da Quebra: 29/08/2008

Vara: 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte 

Edital art. 99, parágrafo único: Disponibilizado no DJE de 30/06/2015

Edital art. 142 §2º: publicado em 13/12/2016

Data do 1º Leilão dos bens da Massa Falida: 26/01/2017

Data do 2º Leilão dos bens da Massa Falida: 06/02/2017

Valor arrecadado: R$1.754.000,00 (um milhão setecentos e cinquenta e quatro mil reais)

Data de publicação da decisão que homologou o Leilão: 20/03/2017

Edital do §2° do art. 7° da Lei 11.101/2005: Disponibilizado no DJE de 21/08/2018

Edital contendo quadro geral de credores provisório da Massa Falida de Admédico: Disponibilizado no DJE de 18/07/2022.

 

Informações do Administrador Judicial: 

A falida teve sua liquidação extrajudicial decretada por meio da Resolução RO-1.630 de 27/02/14 originária da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar, a qual foi publicada em 10/03/14.

Verificado o estado de insolvência da operadora, a liquidante extrajudicial ingressou com pedido de autofalência. 

A sentença que decretou a falência da ADMÉDICO – ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS à EMPRESA LTDA., disponibilizada no DJE do dia 20/05/2015 e publicada no dia 21/05/2015, fixou como termo legal da quebra o dia 29/08/08.

Esta Administradora Judicial apresentou Lista Provisória de Credores, nos termos do §2° do art. 7° da Lei 11.101/2005, todavia assevera-se que, em virtude da nomeação tardia de perito técnico, a referida lista poderá ser alterada por essa Administradora Judicial. 

As correspondências previstas no art. 22, I “a” da Lei 11.101/2005 já foram enviadas pelo Administrador Judicial, com base na lista de credores apresentada pela falida às fls. 556/586 do processo falimentar.

Esta Administradora Judicial providenciou a arrecadação dos bens e lavrou o respectivo auto de arrecadação. Os bens arrecadados foram avaliados em R$6.480.729,00 (seis milhões quatrocentos e oitenta mil setecentos e vinte e nove reais)

O Edital contendo a hora e local que ocorrerá o leilão de bens da Massa Falida, nos termos do art. 142 e 143 da Lei 11.101/2005, foi disponibilizado no DJE de 13/12/2016.

Foi realizado Leilão dos bens da Massa Falida em 06/02/2017 às 14h no saguão do Fórum Lafayette, conforme previsto no edital disponibilizado no DJE de 13/12/2016, no qual foram arrematados todos os bens descritos no edital pelo valor de R$1.754.000,00 (um milhão setecentos e cinquenta e quatro mil reais).

O Leilão foi homologado na decisão disponibilizada no DJE do dia 20/03/2017.

O Edital contendo a lista de credores do Administrador Judicial a que se refere o §2° do art. 7° da Lei 11.101/2005 foi disponibilizado no DJE de 21/08/2018.

No dia 13/06/2022, em manifestação de ID nº 9499629980, a Administradora Judicial apresentou QGC provisório e esboço de rateio para dar início aos pagamentos dos créditos extraconcursais, bem como da classe trabalhista.

Em decisão proferida em 14/06/2022, ao ID nº 9502123693 , o MM. Juiz homologou o QGC provisório apresentado pela Administradora Judicial no ID 9499629980 e determinou a publicação do edital a que se refere o parágrafo único do art. 18 da Lei 11.101/2005, com a observação de que ainda há impugnação/habilitação de crédito pendente de julgamento e que os créditos das Fazendas Públicas serão apurados nos incidentes de classificação de crédito público, instaurados nos termos do art. 7º-A, da LFR, introduzido pela Lei 14.112/2020. Na mesma decisão, restou determinada reserva em conta específica do importe total de R$362.909,03, referente às três reservas de crédito destacadas no QGC provisório, oficiando-se o Banco do Brasil para as providências cabíveis. Quanto ao rateio apresentado ao ID 9499629980, o MM. Juiz determinou a intimação dos Falidos, credores e MP.

Foi disponibilizado no DJe de 18/07/2022 Edital contendo quadro geral de credores provisório da Massa Falida de Admédico, com a observação de que ainda há impugnação/habilitação de crédito pendente de julgamento e que os créditos das Fazendas Públicas serão apurados nos incidentes de classificação de crédito público, instaurados nos termos do art. 7º-A, da LRF, introduzido pela Lei 14.112/2020.

O Administrador judicial informa aos credores e interessados que está disponível para responder a todos e quaisquer questionamentos formulados de forma a dar total confiabilidade e transparência ao processo de Falência.

Assevera, ainda, que os principais documentos relacionados ao processo de Falência podem ser consultados neste site. Caso os interessados necessitem de outros documentos que não estejam disponibilizados, basta enviar e-mail contendo requerimento especifico para o endereço: informacao@inocenciodepaulaadvogados.com.br.