Veja todas as informações referentes ao processo.
CAROLINA RIBEIRO DA SILVA
CPF: 099.365.276-07
CAROLINA RIBEIRO DA SILVA LTDA.
CNPJ: 59.297.718/0001-34
Valor do Passivo: R$ 3.498.112,53
Número de Credores: 20
Processo: 5002566-45.2025.8.13.0704
Vara: 2ª Vara Cível da Comarca de Unaí/MG.
Administrador Judicial: Rogeston Inocêncio de Paula
Data de distribuição: 26/03/2025 – ID nº 10419433639
Data do deferimento do processamento: 14/05/2025 – ID nº 10448759115
Edital relativo ao art. 52, § 1º: Disponibilizado no DJE em 06/06/2025.
Plano de Recuperação Judicial: 01/07/2025.
Edital relativo ao art. 53, parágrafo único: Disponibilizado no DJE em 08/07/2025.
INFORMAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL:
Em 26/03/2025, CAROLINA RIBEIRO DA SILVA (CPF sob o nº 099.365.276-07) e CAROLINA RIBEIRO DA SILVA LTDA. (CNPJ sob o nº 59.297.718/0001-34), distribuíram o presente pedido de Recuperação Judicial (ID nº 10419433639) o qual foi deferido pelo juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Unaí/MG, ao ID nº 10448759115, na data de 14/05/2025.
Realizada a constatação prévia, concluiu-se que as Produtora Rural e a empresa estavam funcionando regularmente e que os documentos por ela colacionados ao feito estavam em conformidade com a LRF, se posicionado favoravelmente ao deferimento do processo da Recuperação Judicial.
Na sequência, a decisão de deferimento do processamento da Recuperação Judicial foi proferida em 14/05/2025, ao ID nº 10448759115, oportunidade em que se nomeou o Dr. Rogeston Inocêncio de Paula.
Em cumprimento à alínea “a”, inciso I, do art. 22 da Lei 11.101/2005, a Administração Judicial encaminhou Circular aos Credores, informando o valor e classificação de seus respectivos créditos.
O Edital relativo ao art. 52 da lei nº 11.101/2005., foi publicado no DJe na data de 06/06/2025.
No dia 01/07/2025, as Recuperandas apresentaram nos autos o Plano de Recuperação Judicial, conforme se verifica do ID nº 10484007796 a 10483962024.
Na sequência, o Edital relativo ao art. 53, parágrafo único da lei nº 11.101/2005, foi disponibilizado no DJe na data de 08/07/2025, conforme certificado no ID nº 10502151637.
O Relatório do Plano de Recuperação Judicial foi apresentado pela AJ em 16/07/2025, sob o ID nº 10496679639.
A Relação de Credores foi apresentada em 08/08/2025 pela Administradora Judicial nos termos do §2º art. 7º e inserida no ID nº 10513162356 a 10513244006, com as notas explicativas acerca das divergências/habilitações apresentadas.
O Edital relativo ao art. 7º, § 2º, da Lei 11.101/05, foi publicado no DJEN na data de 26/08/2025.
A Administradora judicial informa aos credores e interessados que está disponível para responder a todos e quaisquer questionamentos formulados de forma a dar total confiabilidade e transparência ao processo de Recuperação Judicial.
Assevera, ainda, que os principais documentos relacionados ao processo de Recuperação Judicial podem ser consultados neste site. Caso os interessados necessitem de outros documentos que não estejam disponibilizados neste site, basta enviar e-mail contendo requerimento específico para o endereço: ajcarolinaribeiro@inocenciodepaulaadvogados.com.br.
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