Recuperação Judicial

Grupo Montesa

Informações

Veja todas as informações referentes ao processo.

MONTESA AGROPECUÁRIA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA – ME
CNPJ nº 66.223.488/0001-24

MARCELO BALERINI DE CARVALHO
CNPJ nº 86.481.439/0001-07

Valor do Passivo: R$ 184.015.966,70

Número de Credores: 275

 

Processo: 5002499-46.2020.8.13.0481 – PROCESSO ELETRÔNICO – PJE

Vara: 1ª Vara Cível da Comarca de Patrocínio/MG.

Data da Distribuição da RJ: 30/05/2020 – ID nº 117910313

Administradora Judicial: Inocêncio de Paula Sociedade de Advogados

Responsável pela condução do processo: Rogeston Inocêncio de Paula

Data do Deferimento do Processamento da RJ: 02/06/2020 – ID Nº 118304527

Edital relativo ao art. 52, §1º – ID nº 200475205: Disponibilizado no DJE de 30/07/2020.

Edital relativo ao art. 53, parágrafo único, c/c art. 55: Disponibilizado no DJE de 17/09/2020.

Edital relativo ao art. 7, §2º: Disponibilizado no DJE de 25/11/2020.

Edital relativo ao art. 36: Disponibilizado no DJE de 06/09/2022.

 

Informações da Administradora Judicial:

As empresas distribuíram pedido de Recuperação Judicial em 30/05/2020 (ID nº 117910313), o qual foi deferido pelo juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Patrocínio/MG, em decisão disponibilizada no PJe através do ID nº 118304527, no dia 02 de junho de 2020.

O edital relativo ao §1º do art. 52, contendo a lista de credores apresentada pelas Recuperandas foi disponibilizado no DJE de 30/07/2020.

No dia 13/08/2020 as Recuperandas apresentaram nos autos Plano de Recuperação Judicial, bem como Laudo econômico-financeiro e avaliação de bens e ativos das devedoras, conforme se verifica dos IDs nº 331976936 a 332446798.

O Edital relativo ao art. 53, parágrafo único, c/c art. 55 foi disponibilizado no DJE de 17/09/2020.

A Lista de Credores apresentada pela Administradora Judicial nos termos do §2º art. 7º foi inserida no ID nº 888029803 a 887989873, com as notas explicativas acerca das divergências/habilitações apresentadas pelos credores.

O Edital relativo ao §2º do art. 7º, contendo a lista de credores apresentada pela Administradora Judicial foi disponibilizado no DJE de 25/11/2020 e publicado no dia 26/11/2020.

Foi disponibilizado no DJE de 06/09/2022 e publicado em 08/09/2022 o Edital de convocação da Assembleia Geral de Credores Presencial agendada para os dias 10/11/2022 (em primeira convocação) e 17/11/2022 (em segunda convocação), a serem realizadas às 14 horas, com início do credenciamento dos credores às 13 horas. O conclave será realizado na Fundação Comunitária Educacional e Cultural de Patrocínio, localizada à Av. Líria Terezinha Lassi Capuano, nº 455, Chácara das Rosas, Patrocínio/MG, CEP 38.747-792.

Em 10/11/2022, foi realizada Assembleia Geral de Credores dos Recuperandos, em primeira convocação, contudo, nos termos do §2º do art. 37 da lei 11.101/2005, não houve quórum suficiente para a instalação.

No dia 14/11/2022, diante do falecimento do Recuperando Sr. Marcelo Balerini de Carvalho, o qual também figura como sócio administrador da Recuperanda Montesa Agropecuária Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda – Me, o MM. Juiz proferiu decisão nos autos da recuperação judicial suspendendo o processo, nos termos do art. 313, I, do CPC, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Por consequência, fora determinado o cancelamento da AGC, em segunda convocação, designada para o dia 17 de novembro de 2022.

ORIENTAÇÃO AOS ADVOGADOS

Distribuição de ações por dependência no PJE.

Ao cadastrar uma nova ação, a ser distribuída por dependência, a exemplo de uma Impugnação de Crédito em uma Recuperação Judicial, é necessário atentar ao valor da causa cadastrado no momento da distribuição. Pois, o sistema do PJE tem, por padrão de comportamento, que o valor da causa dependente é o mesmo do processo principal. Assim, ao cadastrar a nova ação, é preciso alterar, manualmente, o valor da causa na aba “Características”, como exemplificado abaixo:

1) Na tela inicial, clicar no MENU “Processo” – “Novo processo incidental” – digitar no campo “pesquisar processo no Pje” o número do processo principal – o sistema autocompleta as informações, salvo a classe judicial;

2) Cadastrar “classe judicial” – “incluir”;

3) Cadastrar “assunto”, cadastrar partes na aba “partes” – “incluir”;

4) Na aba “Características”:

– clicar adequadamente no campo “Pedido de liminar ou de antecipação de tulela?” Sim/Não;

– Valor da Causa: ALTERAR MANUALMENTE PARA CONSTAR O VALOR INFORMADO NA INICIAL DO PROCESSO INCIDENTAL (o sistema considera este valor para recolhimento de custas, etc);

– clicar em “Gravar”;

5) Em seguida, cadastrar a petição e documentos e, na aba “Processo”, conferir os dados e clicar em “Protocolar”. Após protocolar, o advogado não consegue mais alterar os dados de cadastramento.

OBS: Conferir ações já distribuídas e, em caso de equívoco no lançamento de valor da causa, peticionar ao juízo requerendo a retificação. Após deferimento do juiz, a secretaria cumprirá a decisão e providenciará a alteração.

O Administrador judicial informa aos credores e interessados que está disponível para responder a todos e quaisquer questionamentos formulados de forma a dar total confiabilidade e transparência ao processo de Recuperação Judicial.

Assevera, ainda, que os principais documentos relacionados ao processo de Recuperação Judicial podem ser consultados neste site. Caso os interessados necessitem de outros documentos que não estejam disponibilizados neste site, basta enviar e-mail contendo requerimento especifico para o endereço: ajgrupomontesa@inocenciodepaulaadvogados.com.br.

Relatórios

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