Veja todas as informações referentes ao processo.
TERRA DE CULTIVO INDÚSTRIA DE FERTILIZANTES LTDA.
CNPJ: 06.105.854/0001-19;
LL ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO S/S LTDA.
CNPJ: 07.913.327/0001-01
PENHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
CNPJ: 12.103.009/0001-07
ASSOCIAÇÃO AMBIENTAL CULTIVAR
CNPJ: 12.300.270/0001-05
LUIZ HENRIQUE DE ALMEIDA PENHA
CNPJ: 54.752.857/0001-97
VARNEI PENHA
CNPJ: 54.752.722/0001-21
ISADORA ANDRADE PENHA
CNPJ: 54.655.548/0001-07
LUIZ ANDRÉ ANDRADE PENHA
CNPJ: 54.753.095/0001-43
KÁTIA BOTAZINI ANDRADE PENHA
CNPJ: 54.753.054/0001-57
ANA JURACY DE ALMEIDA PENHA
CNPJ: 54.906.477/0001-60
Valor do Passivo: R$ 466.101.463,61
Número de Credores: 2.142
Processo: 5002112-71.2024.8.13.0390 – PROCESSO ELETRÔNICO – PJE
Vara: 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Machado.
Administração Judicial: Inocêncio de Paula Administração Judicial Ltda.
Responsável pela condução do processo: Rogeston Inocêncio de Paula.
Data de distribuição da RJ: 23/05/2024.
Data do Deferimento do Processamento da RJ: 07/06/2024.
Edital relativo ao art. 7º §2º e aos arts. 53 e 55: 05/09/2024.
INFORMAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL:
No dia 23 de maio de 2024 o Grupo Penha, composto por TERRA DE CULTIVO INDÚSTRIA DE FERTILIZANTES LTDA. (CNPJ 06.105.854/0001-19), LL ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO S/S LTDA. (CNPJ 07.913.327/0001-01), PENHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (CNPJ 12.103.009/0001-07); ASSOCIAÇÃO AMBIENTAL CULTIVAR (CNPJ 12.300.270/0001- 05); LUIZ HENRIQUE DE ALMEIDA PENHA (CPF 542.656.576-72 / CNPJ 54.752.857/0001-97); VARNEI PENHA (CPF 009.401.006-49 / CNPJ 54.752.722/0001- 21); ISADORA ANDRADE PENHA (CPF 079.591.756-24 / CNPJ 54.655.548/0001-07); LUIZ ANDRÉ ANDRADE PENHA (CPF 079.591.776-78 / CNPJ 54.753.095/0001-43); KÁTIA BOTAZINI ANDRADE PENHA (CPF 695.297.446-68 / CNPJ 54.753.054/0001 57); ANA JURACY DE ALMEIDA PENHA (CPF/MF 740.031.006-20 / CNPJ/MF nº 54.906.477/0001-60), ajuizou pedido de Recuperação Judicial (ID n° 10234109882), o qual foi deferido pelo juízo da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Machado, em decisão sob ID n° 10241719498, no dia 07 de junho de 2024.
Em cumprimento à alínea “a”, inciso I, do art. 22 da Lei 11.101/2005, a Administração Judicial encaminhou Circular aos Credores, informando o valor e classificação de seus respectivos créditos.
O edital relativo ao §1º do art. 52, contendo a relação de credores apresentada pela Recuperanda foi disponibilizado no DJE de 14/06/2024, considerando-se publicado em 17/06/2024.
No dia 06/08/2024, os Recuperandos apresentaram nos autos Plano de Recuperação Judicial, conforme se verifica dos IDs nº 10281373670 a 10281372019.
A Lista de Credores apresentada pela Administradora Judicial nos termos do §2º art. 7º da Lei 11.101/05 foi inserida nos IDs nº 10289896725 a 10289895538, em 16/08/2024, com as notas explicativas acerca das divergências/habilitações apresentadas pelos credores.
No dia 21/08/2024, a Administradora Judicial apresentou nos autos da RJ o Relatório sobre Plano de Recuperação Judicial, conforme se verifica do ID nº 10292662945 e seguintes.
O Edital relativo ao §2º do art. 7º, bem como o Edital referente ao art. 53, parágrafo único c/c art. 55, parágrafo único, da LREF, foram disponibilizados no DJE de 04/09/2024 e publicados no dia 05/09/2024.
A Administradora judicial informa aos credores e interessados que está disponível para responder a todos e quaisquer questionamentos formulados de forma a dar total confiabilidade e transparência ao processo de Recuperação Judicial.
Assevera, ainda, que os principais documentos relacionados ao processo de Recuperação Judicial podem ser consultados neste site. Caso os interessados necessitem de outros documentos que não estejam disponibilizados neste site, basta enviar e-mail contendo requerimento específico para o endereço: ajgrupopenha@inocenciodepaulaadvogados.com.br
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