Veja todas as informações referentes ao processo.
Vidraçaria e Serralheria Guanabara Ltda. – ME
CNPJ nº 03.677.767/0001-48
Valor do Passivo: R$ 200.000,00
Número de Credores: 3
Processo: 0071093-41.2016.8.13.0352
Vara: 2ª Vara Cível, Crime e JIJ da Comarca de Januária/MG
Data da Distribuição da RJ: 26/10/2016
Data do Deferimento do Processamento da RJ: 27/06/2017
Administradora Judicial: Inocêncio de Paula Sociedade de Advogados
Responsável pela condução do processo: Rogeston Borges Inocêncio de Paula
Data de distribuição: 26/10/2016
Data do deferimento do processamento: 27/06/2017
Revogado o deferimento do processamento da recuperação judicial e extinto o processo nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, haja vista a falta de pressuposto processual de desenvolvimento válido e regular do processo: Sentença proferida em 13/09/2022.
Informações do Administrador Judicial:
A empresa distribuiu pedido de Recuperação Judicial em 26/10/2016, o processamento da Recuperação Judicial foi deferido através da decisão proferida no dia 27/06/2017.
Foi proferida sentença em 13/09/2022, revogando o deferimento do processamento da recuperação judicial da empresa Vidraçaria e Serralheria Guanabara e extinguindo o processo, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, diante da falta de pressuposto processual de desenvolvimento válido e regular do processo.
A sentença que revogou o deferimento do processamento da recuperação judicial transitou em julgado, conforme certidão de ID n° 9636706422.
O Administrador judicial informa aos credores e interessados que está disponível para responder a todos e quaisquer questionamentos formulados de forma a dar total confiabilidade e transparência ao processo de Recuperação Judicial.
Assevera, ainda, que os principais documentos relacionados ao processo de Recuperação Judicial podem ser consultados neste site. Caso os interessados necessitem de outros documentos que não estejam disponibilizados neste site, basta enviar e-mail contendo requerimento especifico para o endereço: informacao@inocenciodepaulaadvogados.com.br.
ORIENTAÇÃO AOS ADVOGADOS
Distribuição de ações por dependência no PJE.
Ao cadastrar uma nova ação, a ser distribuída por dependência, a exemplo de uma Impugnação de Crédito em uma Recuperação Judicial, é necessário atentar ao valor da causa cadastrado no momento da distribuição. Pois, o sistema do PJE tem, por padrão de comportamento, que o valor da causa dependente é o mesmo do processo principal. Assim, ao cadastrar a nova ação, é preciso alterar, manualmente, o valor da causa na aba “Características”, como exemplificado abaixo:
1) Na tela inicial, clicar no MENU “Processo” – “Novo processo incidental” – digitar no campo “pesquisar processo no Pje” o número do processo principal – o sistema autocompleta as informações, salvo a classe judicial;
2) Cadastrar “classe judicial” – “incluir”;
3) Cadastrar “assunto”, cadastrar partes na aba “partes” – “incluir”;
4) Na aba “Características”:
– clicar adequadamente no campo “Pedido de liminar ou de antecipação de tulela?” Sim/Não;
– Valor da Causa: ALTERAR MANUALMENTE PARA CONSTAR O VALOR INFORMADO NA INICIAL DO PROCESSO INCIDENTAL (o sistema considera este valor para recolhimento de custas, etc);
– clicar em “Gravar”;
5) Em seguida, cadastrar a petição e documentos e, na aba “Processo”, conferir os dados e clicar em “Protocolar”. Após protocolar, o advogado não consegue mais alterar os dados de cadastramento.
OBS: Conferir ações já distribuídas e, em caso de equívoco no lançamento de valor da causa, peticionar ao juízo requerendo a retificação. Após deferimento do juiz, a secretaria cumprirá a decisão e providenciará a alteração.
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