Recuperação Judicial

CMU Trading

Informações

Veja todas as informações referentes ao processo.

CMU Trading Comercializadora de Energia Ltda
CNPJ nº 13.137.827/0001-93

Valor do Passivo: R$ 141.551.239,29

Número de Credores: 31

 

Processo: 5105616-08.2016.8.13.0024 – PROCESSO ELETRÔNICO – PJE

Vara: 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte/MG.

Data da Distribuição da RJ: 20/07/16

Administradora Judicial: Inocêncio de Paula Sociedade de Advogados

Responsável pela condução do processo: Dídimo Inocêncio de Paula

Data do Deferimento do Processamento da RJ: 29/07/2016 – ID Nº 11424381

Edital relativo ao art. 52, §1º: Disponibilizado no DJE de 12/09/2016.

Edital relativo ao art. 7, §2º: Disponibilizado no DJE de 03/02/2017.

Edital relativo ao art. 53, parágrafo único, c/c art. 55: Disponibilizado no DJE de 14/03/2017.

Edital relativo ao art. 36 c/c art. 56: Disponibilizado no DJE de 05/04/2017.

Edital relativo ao art. 18: Disponibilizado no DJE de 28/05/2019.

2019.

Sentença de encerramento da Recuperação Judicial: disponibilizada em 21/05/2021.

 

Informações da Administradora Judicial:

A empresa distribuiu pedido de Recuperação Judicial em 20/07/2016, o processamento da Recuperação Judicial foi deferido através da decisão disponibilizada no PJE através do ID nº 11424381, no dia 29/07/16.

As correspondências previstas no art. 22, I “a” da Lei 11.101/2005 já foram enviadas pela Administradora Judicial, com base na lista de credores acostada pela Recuperanda nos ID nº 11012393.

 O edital relativo ao §1º do art. 52, contendo a lista de credores apresentada pela Recuperanda foi disponibilizado no DJE de 12/09/2016 e publicado dia 13/09/2016.

A Lista de Credores apresentada pela Administradora Judicial foi inserida no ID 15553554, com as notas explicativas acerca das divergências/habilitações apresentadas.

O edital relativo ao §2º do art. 7º, contendo a lista de credores apresentada pela Administradora Judicial foi disponibilizado no DJE de 03/02/2017 e publicado no dia 06/02/2017.

O edital, relativo ao art.53, p. único, c/c art. 55, p. único, da Lei 11.101/05) foi disponibilizado no DJE de 14/03/2017 e publicado no dia 15/03/2017.

O edital, relativo ao art. 36 c/c art. 56, da Lei 11.101/05, foi disponibilizado no DJE de 05/04/2017 e publicado no dia 06/04/2017.

O MM. Juiz homologou o Plano de recuperação Judicial e concedeu a Recuperação Judicial em decisão publicada no DJe em 04/09/2017.

O Quadro Geral de Credores foi homologado nos termos do parágrafo único do art.18, da Lei 11.101/2005, tendo sido o Edital disponibilizado no DJE de 28/05/2019.

Em sentença disponibilizada em 21/05/2021, fora decretado o encerramento da Recuperação Judicial de CMU TRADING COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA., tendo em vista que foram cumpridas todas as obrigações após os 2 anos da homologação do PRJ.

O Administrador judicial informa aos credores e interessados que está disponível para responder a todos e quaisquer questionamentos formulados de forma a dar total confiabilidade e transparência ao processo de Recuperação Judicial.

Assevera, ainda, que os principais documentos relacionados ao processo de Recuperação Judicial podem ser consultados neste site. Caso os interessados necessitem de outros documentos que não estejam disponibilizados neste site, basta enviar e-mail contendo requerimento especifico para o endereço: informacao@inocenciodepaulaadvogados.com.br.

ORIENTAÇÃO AOS ADVOGADOS

Distribuição de ações por dependência no PJE.

Ao cadastrar uma nova ação, a ser distribuída por dependência, a exemplo de uma Impugnação de Crédito em uma Recuperação Judicial, é necessário atentar ao valor da causa cadastrado no momento da distribuição. Pois, o sistema do PJE tem, por padrão de comportamento, que o valor da causa dependente é o mesmo do processo principal. Assim, ao cadastrar a nova ação, é preciso alterar, manualmente, o valor da causa na aba “Características”, como exemplificado abaixo:

1) Na tela inicial, clicar no MENU “Processo” – “Novo processo incidental” – digitar no campo “pesquisar processo no Pje” o número do processo principal – o sistema autocompleta as informações, salvo a classe judicial;

2) Cadastrar “classe judicial” – “incluir”;

3) Cadastrar “assunto”, cadastrar partes na aba “partes” – “incluir”;

4) Na aba “Características”:

– clicar adequadamente no campo “Pedido de liminar ou de antecipação de tulela?” Sim/Não;

– Valor da Causa: ALTERAR MANUALMENTE PARA CONSTAR O VALOR INFORMADO NA INICIAL DO PROCESSO INCIDENTAL (o sistema considera este valor para recolhimento de custas, etc);

– clicar em “Gravar”;

5) Em seguida, cadastrar a petição e documentos e, na aba “Processo”, conferir os dados e clicar em “Protocolar”. Após protocolar, o advogado não consegue mais alterar os dados de cadastramento.

OBS: Conferir ações já distribuídas e, em caso de equívoco no lançamento de valor da causa, peticionar ao juízo requerendo a retificação. Após deferimento do juiz, a secretaria cumprirá a decisão e providenciará a alteração.