Recuperação Judicial

Pollyrubber

Informações

Veja todas as informações referentes ao processo.

POLLYRUBBER LTDA
CNPJ: 01.527.393/0001-59

Valor do Passivo: R$ 7.424.252,10

Número de Credores: 107

 

Processo: 5001485-74.2017.8.13.0079– PROCESSO ELETRÔNICO – PJE

Vara: 1ª VARA DE FAZENDA/EMPRESARIAL DA COMARCA DE CONTAGEM/MG.

Data da Distribuição da RJ: 31/01/17

Administradora Judicial: Inocêncio de Paula Sociedade de Advogados

Responsável pela condução do processo: Rogeston Inocencio de Paula

Data do Deferimento do Processamento da RJ: 15/02/17 – ID Nº 18802950

Edital relativo ao art. 52, §1º: Disponibilizado no DJE de 24/02/17 e publicado dia 02/03/17

Edital relativo ao art. 53, parágrafo único, c/c art. 55: Disponibilizado no DJE de 24/05/2017 e publicado dia 25/05/2017.

Edital relativo ao art. 7, §2º: Disponibilizado no DJE de 26/06/2017.

Edital relativo ao art. 36 c/c art. 56: Disponibilizado no DJE de 31/08/2017.

 

Informações da Administradora Judicial:

A empresa distribuiu pedido de Recuperação Judicial em 31/01/2017, o processamento da Recuperação Judicial foi deferido através da decisão disponibilizada no PJE através do ID nº 18802950, no dia 15/02/17.

O edital, relativo ao art.53, p. único, c/c art. 55, p. único, da Lei 11.101/05, foi disponibilizado no DJE de 24/05/2017 e publicado no dia 25/05/2017.

As correspondências previstas no art. 22, I “a” da Lei 11.101/2005 já foram enviadas pela Administradora Judicial, com base na lista de credores apresentada pela Recuperanda nos ID nº 18054351, 18058586, 18058850, 18060985 e 18061068.

O edital, relativo ao §1º do art. 52, contendo a lista de credores apresentada pela Recuperanda foi disponibilizado no DJE de 24/02/2017 e publicado dia 02/03/2017.

O edital relativo ao §2º do art. 7º, contendo a lista de credores apresentada pela Administradora Judicial foi disponibilizado no DJE de 26/06/2017 e publicado no dia 27/06/2017.

O edital, relativo ao art. 36 c/c art. 56 da Lei 11.101/05, foi disponibilizado no DJE do dia 31/08/2017 e publicado em 04/09/2017.

Em 28/11/2017 foi realizada, em 1ª Convocação, a Assembleia Geral de Credores, contudo, nos termos do §2º do art. 37, da Lei 11.101/2005, não houve quórum suficiente para a instalação, razão pela qual haverá a necessidade de se realizar a AGC em 2ª Convocação, no dia 05/12/2017.

Em 05/12/2017 foi realizada, em 2ª convocação, a Assembleia Geral de Credores e, após instalada, o plenário da Assembleia votou pela suspensão da AGC, devendo ser retomados os trabalhos em 31/01/2018.

Em 31/01/2018, após iniciada a Assembleia Geral de Credores em continuação àquela instalada em 05/12/2017, os credores aprovaram a proposta de suspensão requerida pela Recuperanda, ficando a AGC suspensa, com o retorno dos trabalhos agendado para o dia 09/03/2018, às 9h.

Em 09/03/2018, após iniciada a Assembleia Geral de Credores em continuação àquela instalada em 05/12/2017, os credores aprovaram a proposta de suspensão requerida pela Recuperanda, ficando a AGC suspensa, com retorno dos trabalhos agendado para o dia 20/04/2018, às 9h.

Em 20/04/2018, após iniciada a Assembleia Geral de Credores em continuação àquela instalada em 05/12/2017, os credores votaram pela aprovação do PRJ e seu aditivo apresentado nos autos em 19/12/2017.

O MM. Juiz homologou o Plano de Recuperação Judicial na decisão publicada no DJe em 04/05/2018.

A Recuperanda deu início ao cumprimento do PRJ.

Em sentença disponibilizada em 31/07/2020, fora decretado o encerramento da Recuperação Judicial de POLLYRUBBER LTDA tendo em vista que foram cumpridas todas as obrigações após os 2 anos da homologação do PRJ.

No dia 24/08/2020 a Administradora Judicial apresentou relatório circunstanciado em cumprimento à norma inserta na letra “d” do inciso II, do art. 22 e inciso III do art. 63, ambos da Lei 11.101/05.

No dia 24/08/2020 a Administradora Judicial apresentou o QGC consolidado, o qual fora homologado pelo juízo no dia 01/09/2020, conforme decisão inserida no ID nº 461980100.

O Administrador judicial informa aos credores e interessados que está disponível para responder a todos e quaisquer questionamentos formulados de forma a dar total confiabilidade e transparência ao processo de Recuperação Judicial.

Assevera, ainda, que os principais documentos relacionados ao processo de Recuperação Judicial podem ser consultados neste site. Caso os interessados necessitem de outros documentos que não estejam disponibilizados neste site, basta enviar e-mail contendo requerimento especifico para o endereço: informacao@inocenciodepaulaadvogados.com.br.

ORIENTAÇÃO AOS ADVOGADOS

Distribuição de ações por dependência no PJE.

Ao cadastrar uma nova ação, a ser distribuída por dependência, a exemplo de uma Impugnação de Crédito em uma Recuperação Judicial, é necessário atentar ao valor da causa cadastrado no momento da distribuição. Pois, o sistema do PJE tem, por padrão de comportamento, que o valor da causa dependente é o mesmo do processo principal. Assim, ao cadastrar a nova ação, é preciso alterar, manualmente, o valor da causa na aba “Características”, como exemplificado abaixo:

1) Na tela inicial, clicar no MENU “Processo” – “Novo processo incidental” – digitar no campo “pesquisar processo no Pje” o número do processo principal – o sistema autocompleta as informações, salvo a classe judicial;

2) Cadastrar “classe judicial” – “incluir”;

3) Cadastrar “assunto”, cadastrar partes na aba “partes” – “incluir”;

4) Na aba “Características”:

– clicar adequadamente no campo “Pedido de liminar ou de antecipação de tulela?” Sim/Não;

– Valor da Causa: ALTERAR MANUALMENTE PARA CONSTAR O VALOR INFORMADO NA INICIAL DO PROCESSO INCIDENTAL (o sistema considera este valor para recolhimento de custas, etc);

– clicar em “Gravar”;

5) Em seguida, cadastrar a petição e documentos e, na aba “Processo”, conferir os dados e clicar em “Protocolar”. Após protocolar, o advogado não consegue mais alterar os dados de cadastramento.

OBS: Conferir ações já distribuídas e, em caso de equívoco no lançamento de valor da causa, peticionar ao juízo requerendo a retificação. Após deferimento do juiz, a secretaria cumprirá a decisão e providenciará a alteração.

Documentos

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