Veja todas as informações referentes ao processo.
Carvalho & Ferreira Roupas -Eirelli
CNPJ nº 24.059.107/0001-73
Valor do Passivo: R$1.947.652,58
Número de Credores: 51
Processo: 6034866-95.2015.8.13.0024
Vara: 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte/MG.
Administração Judicial: Inocêncio de Paula Sociedade de Advogados
Responsável pela condução do processo: Dídimo Inocêncio de Paula
Data de distribuição: 19/05/15 – ID Nº 1171304
Data do deferimento do processamento: 09/07/15 – ID Nº 1798611.
Edital relativo ao art. 52 §1º com erros: Disponibilizado no DJE de 30/07/2015
Edital relativo ao art. 52, §1º retificado: Disponibilizado no DJE de 25/09/2015.
Edital relativo ao art. 7, §2º: Disponibilizado no DJE de 19/05/2016.
Edital relativo ao art. 53, parágrafo único e art. 55: Disponibilizado no DJE de 19/05/2016.
Edital relativo ao art. 56 e art. 36: Disponibilizado no DJE de 20/07/2016.
Edital relativo ao art. 18: Disponibilizado no DJE de 26/02/2018.
Edital relativo ao art. 36: Disponibilizado no DJE de 05/08/2020
Edital relativo ao art. 53, parágrafo único, c/c art. 55: Disponibilizado no DJE de 05/08/2020.
Edital relativo ao art. 36: Disponibilizado no DJE de 05/04/2021.
Assembleia Geral de Credores:
Homologação do PRJ aprovado em AGC: 15/12/2017.
Edital relativo ao art. 36: Disponibilizado no DJE de 05/08/2020.
Assembleia Geral de Credores:
Homologação do Ativo ao PRJ aprovado em AGC: 23/09/2020.
Edital relativo ao art. 36: Disponibilizado no DJE de 05/04/2021.
Assembleia Geral de Credores:
Homologação do Ativo ao PRJ aprovado em AGC: 07/05/2021.
Sentença de encerramento da Recuperação Judicial: proferida em 05/12/2022.
INFORMAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL:
A empresa distribuiu pedido de Recuperação Judicial em 19/05/2015, o processamento da Recuperação Judicial foi deferido através da decisão disponibilizada no PJE através do ID nº 1798611, no dia 09/07/15.
O edital relativo ao §1º do art. 52 retificado foi disponibilizado no DJE de 25/09/2015 e publicado no dia 28/09/2015.
O PRJ e anexos foram inseridos nos IDs nº 2758428 a 2758628 em 08/09/2015.
A Lista de Credores apresentada pelo Administrador Judicial nos termos do §2º art. 7º foi inserida no ID 4336106, com as notas explicativas acerca das divergências/habilitações apresentadas. O edital relativo ao art. 7°, §2°, contendo a lista de credores apresentada pelo AJ e o edital relativo ao art. 53, parágrafo único, c/c art. 55 foram disponibilizados no DJE de 19/05/2016.
Foi disponibilizado no DJE de 20/07/2016 e publicado em 21/07/2016 o edital de convocação da Assembleia Geral de Credores agendada para os dias 12/08/2016 (em primeira convocação) e 19/08/2016 (em segunda convocação).
Em 12/08/2016 foi instalada a AGC em primeira convocação, ocasião em que o plenário da Assembleia votou pela suspensão da AGC instalada pelo prazo aproximado de 30 (trinta) dias, devendo ser retomados os trabalhos em 14/09/2016.
Em 14/06/2016 foi realizada AGC em continuação a 1ª convocação instalada em 12/08/2016, na qual foi aprovado pela maioria dos presentes que a referida AGC deverá ser, novamente, suspensa pelo prazo de aproximadamente 60 (sessenta) dias, devendo os trabalhos serem retomados dia 10/11/2016.
Em 10/11/2016 foi realizada AGC em continuação a 1ª convocação instalada em 12/08/2016, na qual foi aprovado pela maioria dos presentes que a referida AGC deverá ser, novamente, suspensa pelo prazo de aproximadamente 90 (noventa) dias, devendo os trabalhos serem retomados dia 14/02/2017.
Em 14/02/2017 foi realizada AGC em continuação a 1ª convocação instalada em 12/08/2016, na qual a proposta de encerramento da AGC para inclusão dos credores das empresas incorporadas não foi aprovada pela maioria dos presentes. Em sequência, a proposta da Recuperanda de modificação do Plano de Recuperação Judicial em relação a classe III (permanecendo as condições do PRJ quanto a classe I) foi aprovada por 60% dos créditos presente em AGC.
Em 27/09/2017 esta Administradora Judicial consolidou o Quadro Geral de Credores da Recuperanda, colacionado aos autos sob o ID nº 30734150, pendente de homologação pelo D. Magistrado.
Em 15/12/2017, o MM. Juiz homologou o PRJ aprovado em Assembleia Geral de Credores, concedendo a RJ à empresa.
Em 26/02/2018 foi disponibilizado e publicado no dia 27/02/2018 o Edital relativo ao art. 18 contendo o QUADRO GERAL DE CREDORES CONSOLIDADO homologado pelo juízo da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte.
A Recuperanda apresentou em 16/06/2020 Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial acostado ao ID nº 120102158 dos autos.
Foi disponibilizado no DJE de 05/08/2020 e publicado em 06/08/2020 o edital de convocação da Assembleia Geral de Credores Virtual agendada para os dias 21/08/2020 (em primeira convocação) e 08/09/2020 (em segunda convocação).
Em 21/08/2020 foi realizada Assembleia Geral de Credores Virtual da Recuperanda Carvalho & Ferreira Roupas Ltda., por meio da plataforma Microsoft Teams, em primeira convocação, na qual foi apresentado aditivo ao PRJ modificativo apresentado nos autos por meio de IDs nº 120102158 a 120102176, o qual fora aprovado com o seguinte quórum de votação: Créditos Trabalhistas – classe I: Total de presentes: R$ 4.786,74 (1 credor), dentre os quais 100% votou pela APROVAÇÃO DO PRJ; Créditos Quirografários – Classe III: Total de créditos presentes: R$ 745.202, 14 (03 credores) subtraindo a abstenção do Banco Itaú Unibanco S.A., os credores votantes correspondem a R$ 447.435,99 (2 credores), dentre os quais 100% APROVARAM O MODIFICATIVO APRESENTADO.
Em 23/09/2020, a MM. Juíza homologou o modificativo ao aditivo do PRJ aprovado em Assembleia Geral de Credores, mantendo a concessão da RJ à empresa.
Foi disponibilizado no DJE de 05/04/2021 e publicado em 05/04/2021 o edital de convocação da Assembleia Geral de Credores Virtual agendada para os dias 13/04/2021 (em primeira convocação) e 26/04/2021 (em segunda convocação).
Em 13/04/2021 foi realizada Assembleia Geral de Credores Virtual da Recuperanda Carvalho & Ferreira Roupas Ltda., em primeira convocação, na qual foi aprovado pela maioria dos presentes, na forma do art. 45 da Lei 11.101/2005, o Aditivo ao PRJ de ID n° 2437176542.
A MM. Juíza, por meio de decisão de ID n° 3426481482, inserida em 07/05/2021, homologou o modificativo ao PRJ apresentado pela Recuperanda e aprovado na Assembleia Geral de Credores realizada no dia 13 de abril de 2021.
Em 05/12/2022, sob o ID nº 9672841672, foi proferida sentença em que a MM. Juíza declarou que o Plano de Recuperação Judicial foi cumprido, no tocante às obrigações vencidas no prazo de 02 (dois) anos após a concessão da RJ (art. 58 da Lei 11.101/2005), a teor do art. 61 da Lei 11.101/2005 e decretou o encerramento da recuperação judicial de CARVALHO & FERREIRA ROUPAS – EIRELI, a teor do art. 63 do diploma legal acima mencionado, exonerando esta Administradora Judicial.
O Administrador judicial informa aos credores e interessados que está disponível para responder a todos e quaisquer questionamentos formulados de forma a dar total confiabilidade e transparência ao processo de Recuperação Judicial da empresa Carvalho e Ferreira Roupas Eireli, na Rua Tomé de Souza, 830, 4º andar, conj. 401/404, Savassi, Belo Horizonte/MG. Tel. 55 (31) 2555-3174.
Assevera, ainda, que os principais documentos relacionados ao processo de Recuperação Judicial podem ser consultados neste site. Caso os interessados necessitem de outros documentos que não estejam disponibilizados neste site, basta enviar e-mail contendo requerimento especifico para o endereço: informacao@inocenciodepaulaadvogados.com.br.
ORIENTAÇÃO AOS ADVOGADOS
Distribuição de ações por dependência no PJE.
Ao cadastrar uma nova ação, a ser distribuída por dependência, a exemplo de uma Impugnação de Crédito em uma Recuperação Judicial, é necessário atentar ao valor da causa cadastrado no momento da distribuição. Pois, o sistema do PJE tem, por padrão de comportamento, que o valor da causa dependente é o mesmo do processo principal. Assim, ao cadastrar a nova ação, é preciso alterar, manualmente, o valor da causa na aba “Características”, como exemplificado abaixo:
1) Na tela inicial, clicar no MENU “Processo” – “Novo processo incidental” – digitar no campo “pesquisar processo no Pje” o número do processo principal – o sistema autocompleta as informações, salvo a classe judicial;
2) Cadastrar “classe judicial” – “incluir”;
3) Cadastrar “assunto”, cadastrar partes na aba “partes” – “incluir”;
4) Na aba “Características”:
– clicar adequadamente no campo “Pedido de liminar ou de antecipação de tulela?” Sim/Não;
– Valor da Causa: ALTERAR MANUALMENTE PARA CONSTAR O VALOR INFORMADO NA INICIAL DO PROCESSO INCIDENTAL (o sistema considera este valor para recolhimento de custas, etc);
– clicar em “Gravar”;
5) Em seguida, cadastrar a petição e documentos e, na aba “Processo”, conferir os dados e clicar em “Protocolar”. Após protocolar, o advogado não consegue mais alterar os dados de cadastramento.
OBS: Conferir ações já distribuídas e, em caso de equívoco no lançamento de valor da causa, peticionar ao juízo requerendo a retificação. Após deferimento do juiz, a secretaria cumprirá a decisão e providenciará a alteração.
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