Veja todas as informações referentes ao processo.
Acoplation Andaimes Ltda – CNPJ nº 02.576.794/0001-61
Aicom Indústria de Máquinas, Equipamentos e Estruturas em Geral Ltda – CNPJ nº10.461.693/0001-73
Arental Locações de Máquinas Ltda – CNPJ nº 10.408.025/0001-82
Acoplation Participações S.A. – CNPJ nº 10.408.062/0001-90
ACPL Engenharia Ltda. – CNPJ nº 02.102.318/0001-09
Valor do Passivo: R$ 56.693.802,68
Número de Credores: 696
Processo: 6001661-07.2015.8.13.0079 – PROCESSO ELETRÔNICO – PJE
Vara: 1ª Vara de Fazenda/Empresarial da Comarca de Contagem.
Data da Distribuição da RJ: 10/04/15 – Processo eletrônico
Administradora Judicial: Inocêncio de Paula Sociedade de Advogados
Responsável pela condução do processo: Rogeston Borges Pereira Inocêncio de Paula
Data do Deferimento do Processamento da RJ: 28/05/15 – ID Nº 1281252.
Edital relativo ao art. 52, §1º (sem a lista de credores): Disponibilizado no DJE de 10/06/15
Edital relativo ao art. 52, §1º, Retificado: Disponibilizado no DJE de 06/07/2015.
Edital relativo ao art. 52, §1º – Segunda Retificação: Disponibilizado no DJE de 18/09/2015.
Edital relativo ao art. 53, parágrafo único, c/c art. 55: Disponibilizado no DJE de 12/08/2015.
Edital relativo ao art. 7, §2°: Disponibilizado no DJE de 01/02/2016.
Edital relativo ao art. 56 e art. 36: Disponibilizado no DJE de 15/07/2015.
SENTENÇA DE ENCERRAMENTO DA RJ: 10/12/2019 – ID 96862048.
Informações do Administrador Judicial:
A empresa distribuiu pedido de Recuperação Judicial em 10/04/2015 (processo físico), o processamento da Recuperação Judicial foi deferido através da decisão disponibilizada no PJE através do ID nº 1281252, no dia 28/05/15.
As correspondências previstas no art. 22, I “a” da Lei 11.101/2005 já foram enviadas pelo Administrador Judicial, com base na lista de credores acostada pelas Recuperandas nos IDs nº 1234161, 1234540, 1234548, 1234750, 1234636, 1234655, 1234672, 1234784, 1234787, 1234792.
O edital relativo ao art. 52, §1º, contendo a lista de credores da Recuperanda foi disponibilizado no DJE de 06/07/2015. Assevera-se que o referido edital foi retificado para fazer constar a lista dos credores quirografários, e disponibilizado no DJE de 18/09/2015.
O PRJ e anexos foram inseridos nos IDs nº 1999424 a 2007161 em 24/07/15.
O edital relativo ao art. 53, parágrafo único, c/c art. 55 foi disponibilizado no DJE de 12/08/2015.
A Lista de Credores apresentada pelo Administrador Judicial foi inserida no ID 4243040, com as notas explicativas acerca das divergências/habilitações apresentadas, dessa forma, o edital relativo ao art. 7°, §2°, contendo a lista de credores apresentada pelo AJ foi disponibilizado no DJE de 01/02/2016.
Foi disponibilizado no DJE de 15/07/2016 e publicado em 18/07/2016 o edital de convocação da Assembleia Geral de Credores agendada para os dias 24/08/2016 (em primeira convocação) e 31/08/2016 (em segunda convocação).
Em 24/08/2016, foi realizada, em 1ª convocação, a Assembleia Geral de Credores do Grupo Acoplation, contudo, nos termos do §2º do art. 37 da lei 11.101/2005, não houve quórum suficiente para a instalação, razão pela qual houve a necessidade de se realizar a AGC em 2ª convocação, no dia 31/08/2016.
Em 31/08/2016 foi realizada, em 2ª convocação, a Assembleia Geral de Credores do Grupo Acoplation, após instalada, o plenário da Assembleia votou pela suspensão da AGC pelo prazo de aproximadamente 90 (noventa) dias, devendo ser retomados os trabalhos em 06/12/2016.
Em 06/12/2016 foi realizada a 1ª AGC em continuação à 2ª convocação instalada em 31/08/2016, na qual foi aprovado pela maioria dos presentes que a referida AGC deverá ser, novamente, suspensa, devendo os trabalhos serem retomados dia 15/03/2017.
A Recuperanda apresentou novo Plano de Recuperação Judicial Modificado em 13/03/2017, que foi inserido no PJe no ID nº 19861303 e está disponível na aba “Downloads” para consulta.
Em 15/03/2017 foi realizada a 2ª AGC em continuação à 2ª convocação instalada em 31/08/2016, na qual foi aprovado pela maioria dos presentes que a referida AGC deverá ser, novamente, suspensa, devendo os trabalhos serem retomados dia 19/04/2017.
Em 19/04/2017 foi realizada a 3ª AGC em continuação à 2ª convocação instalada em 31/08/2016, na qual o Plano de Recuperação Judicial modificado, inserido no ID n° 21418480, foi aprovado por 59,8% do total das classes presentes.
O MM. Juiz homologou o Plano de Recuperação Judicial na decisão publicada no DJe em 24/07/2017.
As Recuperandas deram início ao cumprimento do PRJ.
Em sentença disponibilizada em 10/12/2019, fora decretado o encerramento da Recuperação Judicial do Grupo Acoplation tendo em vista que foram cumpridas todas as obrigações após os 2 anos da homologação do PRJ.
Esta Administradora Judicial apresentou, em 04/02/2020, o Relatório Circunstanciado demonstrando o cumprimento do PRJ pelas Recuperandas, durante o período em que esteve em Recuperação Judicial. O referido documento poderá ser consultado na aba Downloads deste site.
Foi disponibilizado no DJE de 29/05/2020 e publicado em 01/06/2020 o edital a que se refere o parágrafo único do art. 18 da Lei 11.101/2005.
O Administrador judicial informa aos credores e interessados que está disponível para responder a todos e quaisquer questionamentos formulados de forma a dar total confiabilidade e transparência ao processo de Recuperação Judicial.
Assevera, ainda, que os principais documentos relacionados ao processo de Recuperação Judicial podem ser consultados neste site. Caso os interessados necessitem de outros documentos que não estejam disponibilizados neste site, basta enviar e-mail contendo requerimento especifico para o endereço: informacao@inocenciodepaulaadvogados.com.br.
ORIENTAÇÃO AOS ADVOGADOS
Distribuição de ações por dependência no PJE.
Ao cadastrar uma nova ação, a ser distribuída por dependência, a exemplo de uma Impugnação de Crédito em uma Recuperação Judicial, é necessário atentar ao valor da causa cadastrado no momento da distribuição. Pois, o sistema do PJE tem, por padrão de comportamento, que o valor da causa dependente é o mesmo do processo principal. Assim, ao cadastrar a nova ação, é preciso alterar, manualmente, o valor da causa na aba “Características”, como exemplificado abaixo:
1) Na tela inicial, clicar no MENU “Processo” – “Novo processo incidental” – digitar no campo “pesquisar processo no Pje” o número do processo principal – o sistema autocompleta as informações, salvo a classe judicial;
2) Cadastrar “classe judicial” – “incluir”;
3) Cadastrar “assunto”, cadastrar partes na aba “partes” – “incluir”;
4) Na aba “Características”:
– clicar adequadamente no campo “Pedido de liminar ou de antecipação de tulela?” Sim/Não;
– Valor da Causa: ALTERAR MANUALMENTE PARA CONSTAR O VALOR INFORMADO NA INICIAL DO PROCESSO INCIDENTAL (o sistema considera este valor para recolhimento de custas, etc);
– clicar em “Gravar”;
5) Em seguida, cadastrar a petição e documentos e, na aba “Processo”, conferir os dados e clicar em “Protocolar”. Após protocolar, o advogado não consegue mais alterar os dados de cadastramento.
OBS: Conferir ações já distribuídas e, em caso de equívoco no lançamento de valor da causa, peticionar ao juízo requerendo a retificação. Após deferimento do juiz, a secretaria cumprirá a decisão e providenciará a alteração.
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