Veja todas as informações referentes ao processo.
Grupo Forte Atacadista, Participações e Empreendimentos Eireli – CNPJ nº 04.670.848/0001-89
Radial Distribuição Ltda – CNPJ nº CNPJ 64.260.896/0001-20
M.S.M Empreendimentos e Participações Ltda – CNPJ nº CNPJ 03.073.576/0001-77
Horba Sociedade Agro Industrial Ltda-ME – CNPJ nº CNPJ 21.014.428/0001-63
Valor do Passivo: R$ 67.234.521,50
Número de Credores: 168
Processo: 5017011-18.2016.8.13.0079 – PROCESSO ELETRÔNICO – PJE
Vara: 1ª VARA DE FAZENDA/EMPRESARIAL DA COMARCA DE CONTAGEM/MG.
Data da Distribuição da RJ: 02/09/16
Administradora Judicial: Inocêncio de Paula Sociedade de Advogados
Responsável pela condução do processo: Dídimo Inocencio de Paula
Data do Deferimento do Processamento da RJ: 17/11/16 – ID Nº 15682273
Edital relativo ao art. 52, §1º: Disponibilizado no DJE de 29/11/2016.
Edital relativo ao art. 7, §2º: Disponibilizado no DJE de 11/04/2017.
Edital relativo ao art. 53, parágrafo único, c/c art. 55: Disponibilizado no DJE de 11/04/2017.
Edital relativo ao art. 36 c/c art. 56: Disponibilizado no DJE de 18/04/2017(
AGC suspensa por decisão judicial).
Edital relativo ao art. 36 c/c art. 56: Disponibilizado no DJE de 03/10/2017.
Edital relativo ao art. 56 e art. 36, após a unificação dos procedimentos: Disponibilizado no DJE de 13/11/2017.
Informações do Administrador Judicial:
Atualização em 03/08/2020
A empresa distribuiu pedido de Recuperação Judicial em 02/09/2016, o processamento da Recuperação Judicial foi deferido através da decisão disponibilizada no PJE através do ID nº 15682273, no dia 17/11/16.
As correspondências previstas no art. 22, I “a” da Lei 11.101/2005 já foram enviadas pela Administradora Judicial, com base na lista de credores acostada pela Recuperanda nos ID nº 12803748 a 12803751.
O edital relativo ao §1º do art. 52 retificado foi disponibilizado no DJE de 29/11/2016 e publicado dia 30/11/2016.
A Lista de Credores apresentada pela Administradora Judicial foi inserida no ID nº 21024347 a 21025142, com as notas explicativas acerca das divergências/habilitações apresentadas
O edital relativo ao §2º do art. 7º, contendo a lista de credores apresentada pela Administradora Judicial foi disponibilizado no DJE de 11/04/2017 e publicado no dia 12/042017.
O edital, relativo ao art.53, p. único, c/c art. 55, p. único, da Lei 11.101/05 foi disponibilizado no DJE de 11/04/2017 e publicado no dia 12/04/2017.
O edital, relativo ao art. 36, c/c art. 56 da Lei 11.101/05 foi disponibilizado no DJE de 18/04/2017 e publicado no dia 19/04/2017.
Tendo em vista a suspensão da AGC por decisão judicial, houve a necessidade de convocação de nova Assembleia. O edital, relativo ao art. 36, c/c art. 56 da Lei 11.101/05 foi disponibilizado no DJE de 03/10/2017 e publicado no dia 04/10/2017.
Em 26/10/2017 foi determinada a unificação dos procedimentos da Recuperação Judicial de Supermix S/A com a Recuperação Judicial de Grupo Forte Atacadista, Participações e Empreendimentos Eireli, Radial Distribuição Ltda., M.S.M. Empreendimentos e Participações Ltda. e Horba Sociedade Agro Industrial Ltda.-ME; sendo cancelada a AGC convocada para o dia 27/10/2017 e convocada AGC em conjunto para ambas as Recuperações Judiciais. O edital, relativo ao art. 36, c/c art. 56 da Lei 11.101/05 foi disponibilizado no DJE de 13/11/2017.
IMPORTANTE: Foi convocada Assembleia Geral de Credores das Recuperandas Supermix, Grupo Forte, Radial, M.S.M. e Horba, para o dia 06 de fevereiro de 2018, às 09:00 horas, com credenciamento dos credores a partir das 08:00 horas, a ser realizada no Hotel Max Savassi, localizado na Rua Antônio de Albuquerque, nº 335, Savassi, Belo Horizonte/MG, e, sendo necessária, segunda convocação para o dia 20 de fevereiro de 2018, no mesmo horário e local da primeira convocação, com a finalidade de deliberar sobre aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial ou outra matéria que possa afetar os interesses dos credores.
OBSERVAÇÃO: O credor poderá ser representado na Assembleia Geral por mandatário ou representante legal, desde que entregue ao Administrador Judicial, via correio ou pessoalmente no seu endereço profissional, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista no aviso de convocação, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação dos ID’s dos autos do processo eletrônico em que se encontre o documento, nos moldes do § 4o do artigo 37 da Lei 11.101/2005.
ATENÇÃO! EM VIRTUDE DA UNIFICAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DESTA RECUPERAÇÃO JUDICIAL COM A RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE SUPERMIX COMERCIAL S/A, TODOS OS ATOS PROCESSUAIS SERÃO PRATICADOS NOS AUTOS DE Nº 6005403-40.2015.8.13.0079.
O Administrador judicial informa aos credores e interessados que está disponível para responder a todos e quaisquer questionamentos formulados de forma a dar total confiabilidade e transparência ao processo de Recuperação Judicial.
Assevera, ainda, que os principais documentos relacionados ao processo de Recuperação Judicial podem ser consultados neste site. Caso os interessados necessitem de outros documentos que não estejam disponibilizados neste site, basta enviar e-mail contendo requerimento especifico para o endereço: informacao@inocenciodepaulaadvogados.com.br.
ORIENTAÇÃO AOS ADVOGADOS
Distribuição de ações por dependência no PJE.
Ao cadastrar uma nova ação, a ser distribuída por dependência, a exemplo de uma Impugnação de Crédito em uma Recuperação Judicial, é necessário atentar ao valor da causa cadastrado no momento da distribuição. Pois, o sistema do PJE tem, por padrão de comportamento, que o valor da causa dependente é o mesmo do processo principal. Assim, ao cadastrar a nova ação, é preciso alterar, manualmente, o valor da causa na aba “Características”, como exemplificado abaixo:
1) Na tela inicial, clicar no MENU “Processo” – “Novo processo incidental” – digitar no campo “pesquisar processo no Pje” o número do processo principal – o sistema autocompleta as informações, salvo a classe judicial;
2) Cadastrar “classe judicial” – “incluir”;
3) Cadastrar “assunto”, cadastrar partes na aba “partes” – “incluir”;
4) Na aba “Características”:
– clicar adequadamente no campo “Pedido de liminar ou de antecipação de tulela?” Sim/Não;
– Valor da Causa: ALTERAR MANUALMENTE PARA CONSTAR O VALOR INFORMADO NA INICIAL DO PROCESSO INCIDENTAL (o sistema considera este valor para recolhimento de custas, etc);
– clicar em “Gravar”;
5) Em seguida, cadastrar a petição e documentos e, na aba “Processo”, conferir os dados e clicar em “Protocolar”. Após protocolar, o advogado não consegue mais alterar os dados de cadastramento.
OBS: Conferir ações já distribuídas e, em caso de equívoco no lançamento de valor da causa, peticionar ao juízo requerendo a retificação. Após deferimento do juiz, a secretaria cumprirá a decisão e providenciará a alteração.
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