Recuperação Judicial

Partner Rubber

Informações

Veja todas as informações referentes ao processo.

Partner Rubber Indústria de Artefatos de Borracha Ltda e Partner Corporações Ltda
CNPJ: 08.682.000/0001-20

Valor do Passivo: R$ 2.924.879,42

Número de Credores: 95

 

Processo: 0778750-41.2013.8.13.0079

Administradora Judicial: Inocêncio de Paula Sociedade de Advogados

Responsável pela condução do processo: Rogeston Borges Pereira Inocêncio de Paula

Data da Distribuição da RJ: 18/11/2013

Deferimento do Processamento da RJ: Disponibilizado no DJE de 15/04/2014.

Vara:1ª Vara de Fazenda/Empresarial da Comarca de Contagem

Edital relativo ao art. 52, §1º: Disponibilizado no DJE de 03/10/2014.

Edital relativo ao art. 7°, §2°: Disponibilizado no DJE de 09/12/2014.

Edital relativo ao art. 53, parágrafo único e art. 55: Disponibilizado no DJE de 24/02/2015.

Edital relativo ao art. 56 e art. 36: Disponibilizado no DJE de 15/05/2015.
Assembleia Geral de Credores:
· 1ª AGC: 10/06/2015 às 09hrs – Não houve quórum para instalação.
· 2ª AGC: 18/06/2015 às 09hrs – Após instalada, a assembléia deliberou sua suspensão até o dia 17/07/2015.
 
ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE PARTNER RUBBER INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA. E PARTNER CORPORAÇÕES LTDA. DECRETADA EM SENTENÇA PUBLICADA NO DJE DE 15/03/2018.
 
 
Informações do Administrador Judicial:
 
As empresas distribuíram pedido de Recuperação Judicial em 18/11/2013, o processamento da Recuperação Judicial foi deferido através da decisão disponibilizada no DJE de 15/04/2014.

A Recuperanda apresentou plano de recuperação em 23/06/2014, o qual está disponível para consulta neste site.

O Edital contendo a lista de credores elaborada pelo Administrador Judicial foi disponibilizado no DJE de 09/12/2014.

Foi publicado edital de realização da Assembleia Geral de Credores para os dias 10/06/2015 (em primeira convocação) e 18/06/2015 (em segunda convocação).

O Plano de Recuperação Judicial foi aprovado por 74,8% dos credores presentes na Assembleia Geral de Credores realizada em 18/08/2015, em continuação à Segunda Convocação da AGC instalada no dia 18/06/2015. O MM. Juiz homologou o plano de Recuperação Judicial na decisão publicada em 28/08/2015.

A Recuperanda já deu início ao cumprimento do PRJ.

Em sentença publicada no DJe de 15/03/2018, fora Decretada o Encerramento da Recuperação Judicial de Partner Rubber Indústria de Artefatos de Borracha Ltda. e Partner Corporações Ltda., tendo em vista que foram cumpridas todas as obrigações após os 2 anos da homologação do PRJ.

O Administrador judicial informa aos credores e interessados que está disponível para responder a todos e quaisquer questionamentos formulados de forma a dar total confiabilidade e transparência ao processo de Recuperação Judicial.

Assevera, ainda, que os principais documentos relacionados ao processo de Recuperação Judicial podem ser consultados neste site. Caso os interessados necessitem de outros documentos que não estejam disponibilizados neste site, basta enviar e-mail contendo requerimento especifico para o endereço: informacao@inocenciodepaulaadvogados.com.br.

ORIENTAÇÃO AOS ADVOGADOS

Distribuição de ações por dependência no PJE.

Ao cadastrar uma nova ação, a ser distribuída por dependência, a exemplo de uma Impugnação de Crédito em uma Recuperação Judicial, é necessário atentar ao valor da causa cadastrado no momento da distribuição. Pois, o sistema do PJE tem, por padrão de comportamento, que o valor da causa dependente é o mesmo do processo principal. Assim, ao cadastrar a nova ação, é preciso alterar, manualmente, o valor da causa na aba “Características”, como exemplificado abaixo:

1) Na tela inicial, clicar no MENU “Processo” – “Novo processo incidental” – digitar no campo “pesquisar processo no Pje” o número do processo principal – o sistema autocompleta as informações, salvo a classe judicial;

2) Cadastrar “classe judicial” – “incluir”;

3) Cadastrar “assunto”, cadastrar partes na aba “partes” – “incluir”;

4) Na aba “Características”:

– clicar adequadamente no campo “Pedido de liminar ou de antecipação de tulela?” Sim/Não;

– Valor da Causa: ALTERAR MANUALMENTE PARA CONSTAR O VALOR INFORMADO NA INICIAL DO PROCESSO INCIDENTAL (o sistema considera este valor para recolhimento de custas, etc);

– clicar em “Gravar”;

5) Em seguida, cadastrar a petição e documentos e, na aba “Processo”, conferir os dados e clicar em “Protocolar”. Após protocolar, o advogado não consegue mais alterar os dados de cadastramento.

OBS: Conferir ações já distribuídas e, em caso de equívoco no lançamento de valor da causa, peticionar ao juízo requerendo a retificação. Após deferimento do juiz, a secretaria cumprirá a decisão e providenciará a alteração.