Veja todas as informações referentes ao processo.
Transpiratininga Ltda
CNPJ: 03.066.274/0001-71
Valor do Passivo: R$729.474,08
Número de Credores: 8
Processo: 0347226-91.2013.8.13.0079
Administrador Judicial: Dídimo Inocêncio de Paula
Data da Distribuição da RJ:13/05/2013
Data do Deferimento do Processamento da RJ: Disponibilizado no DJE de 10/09/2013.
Vara: 1ª Vara de Fazenda/Empresarial da Comarca de Contagem
Edital relativo ao art. 52, §1º: Disponibilizado no DJE de 14/08/2014.
Edital relativo ao art. 53, parágrafo único e art. 55: Disponibilizado no DJE de 05/11/2014.
Edital relativo ao art. 7°, §2°: Disponibilizado no DJE de 05/11/2014.
Edital relativo ao art. 56 e art. 36: Disponibilizado no DJE de 17/11/2014.
Edital relativo ao art. 56 e art. 36: Disponibilizado no DJE de 10/03/2015.
Edital relativo ao art. 18: Disponibilizado no DJE de 12/12/2018
Decretado o encerramento da Recuperação Judicial de Transpiratininga Ltda. em sentença publicada no Dje de 17/07/2018.
Informações do Administrador Judicial:
A empresa distribuiu pedido de Recuperação Judicial em 13/05/2013, o processamento da Recuperação Judicial foi deferido através da decisão disponibilizada no DJE de 10/09/2013.
A Recuperanda apresentou plano de recuperação em 05/11/2013, o qual está disponível para consulta neste site.
O Edital contendo a lista de credores elaborada pelo Administrador Judicial foi disponibilizado no DJE de 05/11/2014.
A Recuperação Judicial foi convolada em falência através da decisão publicada em 14/04/2015. A mencionada decisão foi objeto de Agravo de Instrumento, ao qual foi concedido efeito suspensivo, consoante decisão monocrática publicada em 17/04/2015.
Foi proferida em 21 de julho de 2015 decisão monocrática julgando prejudicado o Agravo de Instrumento, interposto pela Recuperanda, por perda superveniente do objeto, uma vez que o PRJ foi homologado pelo MM. Juiz.
Em face da suspensão dos efeitos da decisão que convolou a Recuperação Judicial em falência, em 28/04/2015 foi realizada a AGC em Segunda Convocação em continuação à AGC instalada em 26/03/2015, ocasião em que o plano de Recuperação Judicial foi aprovado pelo único credor trabalhista e pela maioria dos credores quirografários representados na AGC. O MM. Juiz homologou o plano de Recuperação Judicial na decisão publicada em 04/05/2015.
A Recuperanda já deu início ao cumprimento do PRJ.
Em sentença publicada no DJe de 17/07/2018, fora decretado o encerramento da Recuperação Judicial de Transpiratininga Ltda., tendo em vista que foram cumpridas todas as obrigações após os 2 anos da homologação do PRJ.
O Quadro Geral de Credores foi homologado nos termos do parágrafo único do art.18, da Lei 11.101/2005, tendo sido o Edital disponibilizado no DJE de 12/12/2018.
A sentença que decretou o encerramento da Recuperação Judicial de Transpiratininga Ltda., transitou em julgado, conforme certidão de fls. 3786.
O Administrador judicial informa aos credores e interessados que está disponível para responder a todos e quaisquer questionamentos formulados de forma a dar total confiabilidade e transparência ao processo de Recuperação Judicial.
Assevera, ainda, que os principais documentos relacionados ao processo de Recuperação Judicial podem ser consultados neste site. Caso os interessados necessitem de outros documentos que não estejam disponibilizados neste site, basta enviar e-mail contendo requerimento especifico para o endereço: informacao@inocenciodepaulaadvogados.com.br.
ORIENTAÇÃO AOS ADVOGADOS
Distribuição de ações por dependência no PJE.
Ao cadastrar uma nova ação, a ser distribuída por dependência, a exemplo de uma Impugnação de Crédito em uma Recuperação Judicial, é necessário atentar ao valor da causa cadastrado no momento da distribuição. Pois, o sistema do PJE tem, por padrão de comportamento, que o valor da causa dependente é o mesmo do processo principal. Assim, ao cadastrar a nova ação, é preciso alterar, manualmente, o valor da causa na aba “Características”, como exemplificado abaixo:
1) Na tela inicial, clicar no MENU “Processo” – “Novo processo incidental” – digitar no campo “pesquisar processo no Pje” o número do processo principal – o sistema autocompleta as informações, salvo a classe judicial;
2) Cadastrar “classe judicial” – “incluir”;
3) Cadastrar “assunto”, cadastrar partes na aba “partes” – “incluir”;
4) Na aba “Características”:
– clicar adequadamente no campo “Pedido de liminar ou de antecipação de tulela?” Sim/Não;
– Valor da Causa: ALTERAR MANUALMENTE PARA CONSTAR O VALOR INFORMADO NA INICIAL DO PROCESSO INCIDENTAL (o sistema considera este valor para recolhimento de custas, etc);
– clicar em “Gravar”;
5) Em seguida, cadastrar a petição e documentos e, na aba “Processo”, conferir os dados e clicar em “Protocolar”. Após protocolar, o advogado não consegue mais alterar os dados de cadastramento.
OBS: Conferir ações já distribuídas e, em caso de equívoco no lançamento de valor da causa, peticionar ao juízo requerendo a retificação. Após deferimento do juiz, a secretaria cumprirá a decisão e providenciará a alteração.
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