Veja todas as informações referentes ao processo.
Vic Logística Ltda
CNPJ: 04.126.524/0001-84
Valor do Passivo: R$ 61.832.668,55
Número de Credores: 1002
Processo: 0244371-97.2014.8.13.0079
Administradora Judicial: Inocêncio de Paula Sociedade de Advogados
Responsável pela condução do processo: Rogeston Borges Pereira Inocêncio de Paula
Data da Distribuição da RJ: 23/05/2014
Data do Deferimento do Processamento da RJ: Disponibilizado no DJE de 30/05/2014.
Concessão da RJ (homologação do plano de Recuperação Judicial): Disponibilizado no DJE de 09/03/2015
Vara: 1ª Vara de Fazenda/Empresarial da Comarca de Contagem.
Edital relativo ao art. 52, §1º: Disponibilizado no DJE de 12/09/2014.
Edital relativo ao art. 53, parágrafo único e art. 55: Disponibilizado no DJE de 05/11/2014.
Edital relativo ao art. 7°, §2° – com erros materiais: Disponibilizado no DJE de 27/11/2014.
Edital relativo ao art. 7°, §2° e art. 8°: Disponibilizado no DJE de 02/12/2014.
Edital relativo ao art. 56 e art. 36: Disponibilizado no DJE de 28/01/2015.
Assembleia Geral de Credores:
· 1ª AGC: 26/02/2015 (foi aprovado o plano de Recuperação Judicial)
· 2ª AGC: 12/03/2015 (tendo em vista que o plano foi aprovado na 1ª AGC, não foi necessária a realização da 2ª AGC)
ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE VIC LOGÍSTICA LTDA. DECRETADA EM SENTENÇA PUBLICADA NO DJE DE 26/02/2018.
Informações do Administrador Judicial:
A empresa distribuiu pedido de Recuperação Judicial em 23/05/2014, o processamento da Recuperação Judicial foi deferido através da decisão disponibilizada no DJE de 30/05/2014.
A Recuperanda apresentou plano de recuperação em 01/08/2014, o qual está disponível para consulta neste site.
O Edital contendo a lista de credores elaborada pelo Administrador Judicial foi disponibilizado no DJE de 02/12/2014.
Em 26/02/2015 foi realizada a AGC em Primeira Convocação, ocasião em que o plano de Recuperação Judicial foi aprovado pela unanimidade dos credores da Classe I, pelo único credor da Classe II e pela maioria dos credores da Classe III. O MM. Juiz homologou o plano de Recuperação Judicial na decisão publicada em 10/03/2015.
A Recuperanda já deu início ao cumprimento do PRJ.
Em sentença publicada no DJe de 26/02/2018, fora Decretada o Encerramento da Recuperação Judicial de Vic Logística Ltda., tendo em vista que foram cumpridas todas as obrigações após os 2 anos da homologação do PRJ.
Esta Administradora Judicial apresentou, em 21/03/2018, o Relatório Circunstanciado demonstrando o cumprimento do PRJ pela Recuperanda, durante o período em que esteve em Recuperação Judicial. O referido documento poderá ser consultado na aba Downloads deste site.
O Administrador judicial informa aos credores e interessados que está disponível para responder a todos e quaisquer questionamentos formulados de forma a dar total confiabilidade e transparência ao processo de Recuperação Judicial.
Assevera, ainda, que os principais documentos relacionados ao processo de Recuperação Judicial podem ser consultados neste site. Caso os interessados necessitem de outros documentos que não estejam disponibilizados neste site, basta enviar e-mail contendo requerimento especifico para o endereço: informacao@inocenciodepaulaadvogados.com.br.
ORIENTAÇÃO AOS ADVOGADOS
Distribuição de ações por dependência no PJE.
Ao cadastrar uma nova ação, a ser distribuída por dependência, a exemplo de uma Impugnação de Crédito em uma Recuperação Judicial, é necessário atentar ao valor da causa cadastrado no momento da distribuição. Pois, o sistema do PJE tem, por padrão de comportamento, que o valor da causa dependente é o mesmo do processo principal. Assim, ao cadastrar a nova ação, é preciso alterar, manualmente, o valor da causa na aba “Características”, como exemplificado abaixo:
1) Na tela inicial, clicar no MENU “Processo” – “Novo processo incidental” – digitar no campo “pesquisar processo no Pje” o número do processo principal – o sistema autocompleta as informações, salvo a classe judicial;
2) Cadastrar “classe judicial” – “incluir”;
3) Cadastrar “assunto”, cadastrar partes na aba “partes” – “incluir”;
4) Na aba “Características”:
– clicar adequadamente no campo “Pedido de liminar ou de antecipação de tulela?” Sim/Não;
– Valor da Causa: ALTERAR MANUALMENTE PARA CONSTAR O VALOR INFORMADO NA INICIAL DO PROCESSO INCIDENTAL (o sistema considera este valor para recolhimento de custas, etc);
– clicar em “Gravar”;
5) Em seguida, cadastrar a petição e documentos e, na aba “Processo”, conferir os dados e clicar em “Protocolar”. Após protocolar, o advogado não consegue mais alterar os dados de cadastramento.
OBS: Conferir ações já distribuídas e, em caso de equívoco no lançamento de valor da causa, peticionar ao juízo requerendo a retificação. Após deferimento do juiz, a secretaria cumprirá a decisão e providenciará a alteração.
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