Recuperação Judicial

Marconi Foods

Informações

Veja todas as informações referentes ao processo.

MARCONI INDUSTRIAL FOODS LTDA.
CNPJ nº 37.862.806/0001-07

Valor do Passivo: R$ 38.829.639,36

Número de Credores: 70

 

Processo: 5025689-07.2025.8.13.0079

Vara: 1ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Contagem/MG

Data do Pedido de RJ: 20/06/2025

Data do Deferimento do Processamento da RJ: 27/06/2025

Administração Judicial: Inocêncio de Paula Sociedade de Advogados

Responsável pela condução do processo: Cristiene Julia Goncalves de Paula

Edital relativo ao art. 52, §1º: 10/07/2025

O Edital relativo aos arts. 7º, §2º e 53 c/c 55 da Lei 11.101/05: 16/10/2025.

O Edital relativo ao art. 36 da lei 11.101/05: 16/03/2026.

 

INFORMAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL:

No dia 20 de junho de 2025, a Recuperanda Marconi Industrial Foods Ltda. apresentou pedido de Recuperação Judicial (ID n° 10476327107), o qual foi deferido pelo juízo da 1ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Contagem/MG, em decisão sob ID n° 10481074414,  no dia 27 de junho de 2025.

O Edital relativo ao art. 52, II, da Lei 11.101, de 2005, foi publicado no DJE na data de 10/07/2025.

A Recuperanda apresentou o Plano de Recuperação Judicial em 29/08/2025, ao ID nº 10528241457.

A Relação de Credores apresentada pela Administradora Judicial, nos termos do §2º art. 7º, foi inserida nos IDs nºs 10535166546 a 10535166008, em 09/07/2025, acompanhada das notas explicativas acerca das divergências/habilitações apresentadas pelos credores.

Na data de 15/09/2025, a Administradora Judicial apresentou nos autos o Relatório do Plano de Recuperação Judicial no ID n° 10539570201, em cumprimento ao previsto no artigo 22, inciso II, alínea “h” da Lei 11.101/2005.

O Edital relativo aos arts. 7º, §2º e 53 c/c 55 da Lei 11.101/05, foi publicado no DJEN na data de 16/10/2025.

No dia 20/10/2025, sob ID nº 10564513240, apresentou novo Plano de Recuperação Judicial. Assim, no dia 04/11/2025, a AJ apresentou, em cumprimento ao artigo 22, inciso II, alínea “h” da Lei 11.101/2005, Relatório do Plano de Recuperação Judicial sob o ID nº 10573881580.

O Edital relativo ao art. 36 da lei 11.101/05, foi disponibilizado no DJEN na data de 16/03/2026.

Já no dia 08/04/2025 foi realizada Assembleia Geral de Credores Virtual, em 1ª convocação, não foi atingido o quórum mínimo de instalação, a teor do disposto no § 2º, do art. 37 da Lei 11.101/2005, conforme ata anexada ao ID nº 10660926724 dos autos da RJ.

No dia 15/08/2024, na Assembleia Geral de Credores Virtual em 2ª convocação, foi aprovada, na forma do art. 42 da Lei 11.101/2005, a suspensão da ACG até o dia 12/06/2026, conforme ata anexada ao ID nº 10663253554 da Recuperação Judicial.

A Administradora judicial informa aos credores e interessados que está disponível para responder a todos e quaisquer questionamentos formulados de forma a dar total confiabilidade e transparência ao processo de Recuperação Judicial.

Assevera, ainda, que os principais documentos relacionados ao processo de Recuperação Judicial podem ser consultados neste site. Caso os interessados necessitem de outros documentos que não estejam disponibilizados neste site, basta enviar e-mail contendo requerimento específico para o endereço: ajmarconi@inocenciodepaulaadvogados.com.br.