Recuperação Judicial

Nutriway

Informações

Veja todas as informações referentes ao processo.

Nutriway Foods Indústria Alimentícia Ltda
CNPJ nº 14.906.839/0001-06

Valor do Passivo: R$ 26.642.102,85

Número de Credores: 64

 

Processo: 6014154-16.2015.8.13.0079– PROCESSO ELETRÔNICO – PJE

Vara: 1ª Vara Fazenda/Empresarial da Comarca de Contagem/MG

Data da Distribuição da RJ: 16/11/15 – ID Nº 4131169 a 4132060

Administradora Judicial: Inocêncio de Paula Sociedade de Advogados

Responsável pela condução do processo: Rogeston Inocêncio de Paula

Data do Deferimento do Processamento da RJ: 11/12/15 – ID Nº 4716761

Edital relativo ao art. 52, §1º: Disponibilizado no DJE de 11/02/2016.

Edital relativo ao art. 7, §2º: Disponibilizado no DJE de 14/09/2016.

Edital relativo ao art. 53, parágrafo único, c/c art. 55: Disponibilizado no DJE de 15/09/2016.

Edital relativo ao art. 36: Disponibilizado no DJE de 27/10/2016.

Edital relativo ao art. 36 c/c art. 56: Disponibilizado no DJE de 08/06/2018.

Edital relativo ao art. 36: Disponibilizado no DJE de 28/09/2020.

Edital retificado relativo ao art. 36: Disponibilizado no DJE de 30/09/2020.

Sentença de encerramento da Recuperação Judicial: proferida em 31/07/2021.

 

Informações da Administradora Judicial:

A empresa distribuiu pedido de Recuperação Judicial em 16/11/2015 e o processamento da Recuperação Judicial foi deferido através da decisão disponibilizada no PJE através do ID Nº 4716761, no dia 11/12/15.

Esta Administradora Judicial já cumpriu com a determinação contida na letra “a” do inc. I do art. 22 da Lei 11.101/05, uma vez que os credores já foram notificados acerca da existência do processo de recuperação judicial e que seu nome encontra inserido no rol de credores da Recuperanda.

O PRJ e anexos foram inseridos nos IDs nº 6399690 a 6399851 em 03/03/16.

O edital relativo ao §1º do art. 52 retificado foi disponibilizado no DJE de 11/02/2016.

A Lista de Credores apresentada pelo Administrador Judicial foi inserida no ID 7654368, com as notas explicativas acerca das divergências/habilitações apresentadas, dessa forma, o edital relativo ao art. 7°, §2°, contendo a lista de credores apresentada pelo AJ foi disponibilizado no DJE de 14/09/2016.

O edital relativo ao art. 53, parágrafo único, c/c art. 55 foi disponibilizado no DJE de 15/09/2016.

Foi disponibilizado no DJE de 27/10/2016 e publicado em 31/10/2016 o edital de convocação da Assembleia Geral de Credores agendada para os dias 17/11/2016 (em primeira convocação) e 24/11/2016 (em segunda convocação).

Em 17/11/2016 foi realizada a AGC em primeira convocação, contudo não houve quórum para instalação desta, razão pela qual foi realizada nova AGC, em segunda convocação, no dia 24/11/2016, ocasião em que o plano de Recuperação Judicial foi aprovado pela maioria dos credores quirografários representados. O MM. Juiz homologou o plano de Recuperação Judicial na decisão publicada em 28/11/2016.

Foi disponibilizado no DJE de 08/06/2018 e publicado em 11/06/2018 o edital de convocação da Assembleia Geral de Credores, com a finalidade de deliberar sobre a modificação das obrigações descritas no plano de recuperação judicial aprovado e homologado judicialmente, agendada para os dias 29/06/2018 (em primeira convocação) e 06/07/2018 (em segunda convocação).

Em 29/06/2018 foi realizada a AGC, em primeira convocação, com a finalidade de deliberar sobre a modificação das obrigações descritas no plano de recuperação judicial aprovado e homologado judicialmente, em primeira convocação, ocasião em que foi aprovado pela maioria dos credores quirografários representados.

O MM. Juiz homologou as modificações relacionadas ao Plano de Recuperação Judicial, já aprovado e homologado de acordo com o art.45 da Lei 11.101/2005, na decisão proferida em 28/08/2018.

A Recuperanda apresentou em 06/04/2020 Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial acostado ao ID nº 111097057 dos autos.

Foi disponibilizado no DJE de 28/10/2020 e publicado em 29/10/2020 o edital de convocação da Assembleia Geral de Credores Virtual agendada para os dias 15/10/2020 (em primeira convocação) e 22/10/2020 (em segunda convocação).

Foi realizada Assembleia Geral de Credores, na modalidade virtual, da Recuperanda Nutriway Foods Indústria Alimentícia Ltda., por meio da plataforma BEx (Brasil Expert), na manhã do dia 15 de outubro de 2020, em primeira convocação, para discussão acerca da proposta de pagamento das parcelas do PRJ vencidas de março de 2020 a setembro de 2020, bem como do aditivo ao PRJ apresentado pela Recuperanda nos IDs nº 111094976 a 111097057 destes autos. Foi apurado que, dos créditos representados na AGC, os representantes de R$ 12.109.702,09 – 20 credores, equivalente à 73,13%, dos créditos presentes e 68,97% dos credores representados APROVARAM a proposta de pagamento das parcelas do PRJ vencidas de março/20 a setembro/20. Na sequência, foi colocada em votação o Aditivo ao PRJ e foi apurado que, dos créditos representados na AGC, os representantes de R$ 12.109.702,09 – 20 credores, equivalente à 73,13% dos créditos presentes e 68,97% dos credores representados APROVARAM o aditivo ao PRJ apresentado.

Em 31/07/2021, sob o ID nº 4904817998, foi proferida sentença em que o MM. Juiz declarou que o Plano de Recuperação Judicial foi cumprido, no tocante às obrigações vencidas no prazo de 02 (dois) anos após a concessão da RJ (art. 58 da Lei 11.101/2005), a teor do art. 61 da Lei 11.101/2005 e decretou o encerramento da recuperação judicial de NUTRYWAY FOODS INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA., a teor do art. 63 do diploma legal acima mencionado, exonerando esta Administradora Judicial.

O Administrador judicial informa aos credores e interessados que está disponível para responder a todos e quaisquer questionamentos formulados de forma a dar total confiabilidade e transparência ao processo de Recuperação Judicial.

Assevera, ainda, que os principais documentos relacionados ao processo de Recuperação Judicial podem ser consultados neste site. Caso os interessados necessitem de outros documentos que não estejam disponibilizados neste site, basta enviar e-mail contendo requerimento especifico para o endereço: informacao@inocenciodepaulaadvogados.com.br.

ORIENTAÇÃO AOS ADVOGADOS

Distribuição de ações por dependência no PJE.

Ao cadastrar uma nova ação, a ser distribuída por dependência, a exemplo de uma Impugnação de Crédito em uma Recuperação Judicial, é necessário atentar ao valor da causa cadastrado no momento da distribuição. Pois, o sistema do PJE tem, por padrão de comportamento, que o valor da causa dependente é o mesmo do processo principal. Assim, ao cadastrar a nova ação, é preciso alterar, manualmente, o valor da causa na aba “Características”, como exemplificado abaixo:

1) Na tela inicial, clicar no MENU “Processo” – “Novo processo incidental” – digitar no campo “pesquisar processo no Pje” o número do processo principal – o sistema autocompleta as informações, salvo a classe judicial;

2) Cadastrar “classe judicial” – “incluir”;

3) Cadastrar “assunto”, cadastrar partes na aba “partes” – “incluir”;

4) Na aba “Características”:

– clicar adequadamente no campo “Pedido de liminar ou de antecipação de tulela?” Sim/Não;

– Valor da Causa: ALTERAR MANUALMENTE PARA CONSTAR O VALOR INFORMADO NA INICIAL DO PROCESSO INCIDENTAL (o sistema considera este valor para recolhimento de custas, etc);

– clicar em “Gravar”;

5) Em seguida, cadastrar a petição e documentos e, na aba “Processo”, conferir os dados e clicar em “Protocolar”. Após protocolar, o advogado não consegue mais alterar os dados de cadastramento.

OBS: Conferir ações já distribuídas e, em caso de equívoco no lançamento de valor da causa, peticionar ao juízo requerendo a retificação. Após deferimento do juiz, a secretaria cumprirá a decisão e providenciará a alteração.

Documentos

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