Veja todas as informações referentes ao processo.
EXPRESSO GARDENIA LTDA
CNPJ nº 49.914.641/0001-40
Valor do Passivo: R$ 51.324.049,36
Número de Credores: 1.430
Processo: 5150565-78.2020.8.13.0024 – PROCESSO ELETRÔNICO – PJE
Vara: 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte/MG.
Data da Distribuição da RJ: 05/11/2020 – ID nº 1273614839
Administradora Judicial: Inocêncio de Paula Sociedade de Advogados
Responsável pela condução do processo: Dídimo Inocêncio de Paula
Data do Deferimento do Processamento da RJ: 10/11/2020 – ID nº 1333419831
Edital relativo ao art. 52, §1º – ID nº 200475205: Disponibilizado no DJE de 28/01/2021.
Edital relativo ao art. 53, parágrafo único, c/c art. 55: Disponibilizado no DJE de 03/03/2021.
Edital relativo ao art. 7, §2º: Disponibilizado no DJE de 14/06/2021.
Edital relativo ao art. 36: Disponibilizado no DJE de 18/08/2021.
Assembleia Geral de Credores:
Homologação do PRJ e suas modificações: 10/02/2022.
Apresentação do Aditivo ao PRJ: 09/02/2024 – ID nº 10165699063.
Edital relativo ao art. 36: Disponibilizado no DJE de 22/03/2024.
Assembleia Geral de Credores:
Homologação do Aditivo ao PRJ:24/06/2024.
Informações da Administradora Judicial:
No dia 05 de novembro de 2020 a empresa Expresso Gardênia Ltda. ajuizou pedido de Recuperação Judicial (ID nº 1273614839), o qual foi deferido pelo juízo da 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte/MG, em decisão disponibilizada no PJe através do ID nº 1333419831, no dia 10 de novembro de 2020.
No dia 18/01/2021 a Recuperanda apresentou nos autos o Plano de Recuperação Judicial, bem como Laudo econômico-financeiro e avaliação de bens e ativos da devedora, conforme se verifica dos IDs nº 2000400027 a 2000400042.
O edital relativo ao §1º do art. 52, contendo a lista de credores apresentada pelas Recuperandas foi disponibilizado no DJE de 28/01/2021.
O Edital relativo ao art. 53, parágrafo único, c/c art. 55 foi disponibilizado no DJE de 03/03/2021.
A Lista de Credores apresentada pela Administradora Judicial, nos termos do §2º art. 7º, foi inserida no ID nº 2986506398 a 2986506426, em 05/04/2021, com as notas explicativas acerca das divergências/habilitações apresentadas pelos credores.
O Edital relativo ao §2º do art. 7º, contendo a lista de credores apresentada pela Administradora Judicial foi disponibilizado no DJE de 14/06/2021 e publicado no dia 15/06/2021.
Foi disponibilizado no DJE de 18/08/2021 e publicado em 19/08/2021 o Edital de convocação da Assembleia Geral de Credores Virtual agendada para os dias 30/11/2021 (em primeira convocação) e 07/12/2021 (em segunda convocação), a serem realizadas às 13 horas, com início do credenciamento às 11 horas e encerramento às 13 horas. As informações para participação do conclave virtual estão descritas na manifestação da Administradora Judicial juntada aos autos do processo de recuperação judicial no dia 30/07/2021, disponível para consulta na aba downloads.
Em 30/11/2021, foi realizada Assembleia Geral de Credores Virtual da Recuperanda, em primeira convocação, contudo, nos termos do §2º do art. 37 da lei 11.101/2005, não houve quórum suficiente para a instalação, razão pela qual houve a necessidade de se realizar a AGC em 2ª convocação, no dia 07/12/2021.
Em 07/12/2021 foi realizada Assembleia Geral de Credores Virtual da Recuperanda em segunda convocação, na qual foi aprovado pela maioria dos presentes, na forma do art. 42 da Lei 11.101/2005, a suspensão da AGC até o dia 21/01/2022, ocasião em que serão retomados os trabalhos, por meio da mesma plataforma digital, com credenciamentos de 08 às 09 horas, e início da assembleia às 09 horas. Ademais, fora apresentado no conclave modificativo ao Plano de Recuperação Judicial, devidamente colacionado nos autos aos IDs nº 7387708002 a 7387708003.
Em 21/01/2022 fora realizada AGC em continuação à instalada em 07/12/2021, na qual foi aprovado pela maioria dos presentes, na forma do art. 45 da Lei 11.101/2005, o PRJ proposto em assembleia e constante do chat da AGC.
Em 10/02/2022 o D. Juízo da Recuperação Judicial homologou o PRJ e suas modificações, concedendo a Recuperação Judicial à empresa Expresso Gardênia Ltda., conforme verifica-se da sentença colaciona ao ID nº 8287583090 dos autos.
Em 09/02/2024, a Recuperanda apresentou proposta de Termo Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial bem como requereu que esta seja submetida à apreciação dos credores da Classe I (Trabalhista), conforme se verifica dos ID nº 10165699063.
Em 23/02/2024 o D. Juízo da Recuperação Judicial determinou a realização de nova Assembleia Geral de Credores nos dias 18/04/2024 (em primeira chamada) e 25/04/2024 (em segunda chamada).
Foi disponibilizado no DJE de 22/03/2024 e publicado em 23/04/2024 o Edital de convocação da Assembleia Geral de Credores Virtual agendada para os dias 18/04/2024 (em primeira convocação) e 25/04/2024 (em segunda convocação), a serem realizadas às 10 horas, com início do credenciamento às 08 horas e encerramento às 10 horas. As informações para participação do conclave virtual estão descritas na manifestação da Administradora Judicial juntada aos autos do processo de recuperação judicial no dia 14/03/2024, sob o ID n° 10188582847, disponível para consulta na aba downloads.
Na data de 25/04/2024, foi realizada Assembleia Geral de Credores, em ambiente exclusivamente virtual, onde após deliberada acerca da aprovação, rejeição ou modificação do aditivo ao Plano de Recuperação apresentado pelo devedor aos credores da classe I, foi apurado o seguinte laudo de votação: Total de presentes 471 credores, dentre os quais 453 (96,18%) votaram pela APROVAÇÃO do aditivo ao PRJ e 18 (3,82%) votaram pela REJEIÇÃO do aditivo ao PRJ.
Já em 24/06/2024, o D. Magistrado, conforme decisão inserida sob o ID nº 10251795579, homologou o Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial apresentado pela Recuperanda, para que este produza os seus jurídicos e legais efeitos.
ORIENTAÇÃO AOS ADVOGADOS
Distribuição de ações por dependência no PJE.
Ao cadastrar uma nova ação, a ser distribuída por dependência, a exemplo de uma Impugnação de Crédito em uma Recuperação Judicial, é necessário atentar ao valor da causa cadastrado no momento da distribuição. Pois, o sistema do PJE tem, por padrão de comportamento, que o valor da causa dependente é o mesmo do processo principal. Assim, ao cadastrar a nova ação, é preciso alterar, manualmente, o valor da causa na aba “Características”, como exemplificado abaixo:
1) Na tela inicial, clicar no MENU “Processo” – “Novo processo incidental” – digitar no campo “pesquisar processo no Pje” o número do processo principal – o sistema autocompleta as informações, salvo a classe judicial;
2) Cadastrar “classe judicial” – “incluir”;
3) Cadastrar “assunto”, cadastrar partes na aba “partes” – “incluir”;
4) Na aba “Características”:
– clicar adequadamente no campo “Pedido de liminar ou de antecipação de tulela?” Sim/Não;
– Valor da Causa: ALTERAR MANUALMENTE PARA CONSTAR O VALOR INFORMADO NA INICIAL DO PROCESSO INCIDENTAL (o sistema considera este valor para recolhimento de custas, etc);
– clicar em “Gravar”;
5) Em seguida, cadastrar a petição e documentos e, na aba “Processo”, conferir os dados e clicar em “Protocolar”. Após protocolar, o advogado não consegue mais alterar os dados de cadastramento.
OBS: Conferir ações já distribuídas e, em caso de equívoco no lançamento de valor da causa, peticionar ao juízo requerendo a retificação. Após deferimento do juiz, a secretaria cumprirá a decisão e providenciará a alteração.
O Administrador judicial informa aos credores e interessados que está disponível para responder a todos e quaisquer questionamentos formulados de forma a dar total confiabilidade e transparência ao processo de Recuperação Judicial.
Assevera, ainda, que os principais documentos relacionados ao processo de Recuperação Judicial podem ser consultados neste site. Caso os interessados necessitem de outros documentos que não estejam disponibilizados neste site, basta enviar e-mail contendo requerimento especifico para o endereço: ajgardenia@inocenciodepaulaadvogados.com.br.
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