Recuperação Judicial

Megafort

Informações

Veja todas as informações referentes ao processo.

MEGAFORT DISTRIBUIDORA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. – MATRIZ – (CNPJ: 02.782.071/0001-19);
MEGAFORT DISTRIBUIDORA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. – FILIAL – (CNPJ: 02.782.071/0007-04);
MEGAFORT DISTRIBUIDORA E IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. – FILIAL – (CNPJ: 02.782.071/0003-80);
MEGAFORT DISTRIBUIDORA IMORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. – FILIAL – (CNPJ: 02.782.071/0006-23);
MEGALOG LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA. – MATRIZ – (CNPJ 10.680.229/0001-78);
MEGALOG LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA. – FILIAL – (CNPJ 10.680.229/0002-59);
MEGALOG LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA. – FILIAL – (CNPJ 10.680.229/0004-10);
MEGALOG LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA. – FILIAL – (CNPJ 10.680.229/0008-44);
MEGALOG LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA. – FILIAL – (CNPJ 10.680.229/0007-63);
MEGALOG LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA. – FILIAL – (CNPJ 10.680.229/0005-00);
J.M.E EMPREENDIMENTOS PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS S.A. – MATRIZ – (CNPJ 08.342.257/0001-33);
SINDI – SISTEMA INTEGRADO DE DISTRIBUIÇÃO S/A. – MATRIZ – (CNPJ 17.163.312/0001-19);
SINDI – SISTEMA INTEGRADO DE DISTRIBUIÇÃO S/A. – FILIAL – (CNPJ 17.163.312/0027-58).

Valor do Passivo: R$ 441.392.417,99

Número de Credores: 1508

 

Processo: 5031860-87.2019.8.13.0079 – PROCESSO ELETRÔNICO – PJE

Vara: 1ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registro Públicos da Comarca de Contagem/MG.

Data da Distribuição da RJ: 20/09/2019 – ID Nº 84927760

Administradora Judicial: Inocêncio de Paula Sociedade de Advogados

Responsável pela condução do processo: Rogeston Inocêncio de Paula

Data do Deferimento do Processamento da RJ: 27/09/19 – ID Nº 86151266

Edital relativo ao art. 52, §1º: Disponibilizado no DJE de 08/11/2019.

Edital relativo ao art. 7, §2º: Disponibilizado no DJE de 15/10/2020.

Edital relativo ao art. 53, parágrafo único, c/c art. 55Disponibilizado no DJE de 18/06/2021.

Edital relativo ao art. 36: Disponibilizado no DJE de 02/07/2021.

Assembleia Geral de Credores:

  • 1ª convocação da AGC: 24/08/2021 às 13hrs – Não houve quórum para instalação.
  • 2ª convocação da AGC: 31/08/2021 às 13hrs – AGC suspensa até 04/11/2021.
  • 1ª continuação à AGC instalada, realizada em 04/11/2021, às 13h – AGC suspensa até 29/11/2021.
  • 2ª continuação à AGC instalada, realizada em 29/11/2021, às 13h – AGC suspensa até 17/12/2021.
  • 3ª continuação à AGC instalada, realizada em 17/12/2021, às 9h – Aditivo ao PRJ aprovado.

Homologação do aditivo ao PRJ: 15/02/2022.

 

Informações da Administradora Judicial:

No dia 20 de setembro de 2019 as supracitadas empresas ajuizaram pedido de Recuperação Judicial (ID nº 84927760), o qual foi deferido pelo juízo da 1ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registro Públicos da Comarca de Contagem/MG, em decisão disponibilizada no PJe através do ID nº 86151266, no dia 27 de setembro de 2019, complementada pela decisão de ID nº 86338657.

O Edital relativo ao §1º do art. 52, contendo a lista de credores apresentada pelas Recuperandas foi disponibilizado no DJE de 08/11/2019 e publicado dia 11/11/2019.

No dia 25/11/2019 as Recuperandas apresentaram Plano de Recuperação Judicial, conforme se infere dos ID’s nº 94541814 a 94541837.

A Lista de Credores apresentada pela Administradora Judicial nos termos do §2º art. 7º foi inserida em 10/03/2020 através do ID nº 107854060 a 107855438, com as notas explicativas acerca das divergências/habilitações apresentadas pelos credores.

O Edital relativo ao §2º do art. 7º, contendo a lista de credores apresentada pela Administradora Judicial foi disponibilizado no DJE de 15/10/2020 e publicado no dia 16/10/2020.

O Edital relativo ao art. 53, parágrafo único, c/c art. 55 foi disponibilizado no DJE de 18/06/2021.

Foi disponibilizado no DJE de 02/07/2021 e publicado em 05/07/2021 o Edital de convocação da Assembleia Geral de Credores Virtual agendada para os dias 24/08/2021 (em primeira convocação) e 31/08/2021 (em segunda convocação), a serem realizadas às 13 horas, com início do credenciamento às 11 horas e encerramento às 13 horas. As informações para participação do conclave virtual estão descritas na manifestação da Administradora Judicial juntada aos autos do processo de recuperação judicial no dia 23/06/2021, disponível para consulta na aba downloads.

Em 24/08/2021, foi realizada Assembleia Geral de Credores Virtual da Recuperanda, em primeira convocação, contudo, nos termos do §2º do art. 37 da lei 11.101/2005, não houve quórum suficiente para a instalação, razão pela qual houve a necessidade de se realizar a AGC em 2ª convocação, no dia 31/08/2021.

Em 31/08/2021 foi realizada Assembleia Geral de Credores Virtual das Recuperandas em segunda convocação, na qual foi aprovado pela maioria dos presentes, na forma do art. 42 da Lei 11.101/2005, a suspensão da AGC até o dia 04/11/2021, ocasião em que serão retomados os trabalhos, por meio da mesma plataforma digital, com credenciamentos de 11 às 13 horas, e início da assembleia às 13 horas.

Em 04/11/2021 fora realizada AGC em continuidade à instalada em 31/08/2021, na qual foi aprovado pela maioria dos presentes, na forma do art. 42 da Lei 11.101/2005, a suspensão da AGC até o dia 29/11/2021, ocasião em que serão retomados os trabalhos, por meio da mesma plataforma digital, com credenciamentos de 11 às 13 horas, e início da assembleia às 13 horas.

Em 29/11/2021 fora realizada AGC em 2ª continuação à instalada em 31/08/2021, na qual foi aprovado pela maioria dos presentes, na forma do art. 42 da Lei 11.101/2005, a suspensão da AGC até o dia 17/12/2021, ocasião em que serão retomados os trabalhos, por meio da mesma plataforma digital, com credenciamentos de 07 às 09 horas, e início da assembleia às 09 horas.

Em 17/12/2021 fora realizada AGC em 3ª continuação à instalada em 31/08/2021, na qual foi aprovado pela maioria dos presentes, na forma do art. 45 da Lei 11.101/2005, o Aditivo ao PRJ de ID nº 7455613014 com a alteração da cláusula 5.5 proposta em assembleia e constante do chat da AGC.

Em 15/02/2022 o D. Juízo da Recuperação Judicial homologou o Aditivo ao PRJ, concedendo a Recuperação Judicial às empresas Megafort Distribuidora Importação e Exportação Ltda., Megalog Logística e Transportes Ltda., JME Empreendimentos Participações e Serviços S/A e SINDI – Sistema Integrado de Distribuição S/A, conforme verifica-se da sentença colaciona ao ID nº 8379573025 dos autos.

Em 14/07/2022, foi proferida decisão nos autos do Agravo de Instrumento nº 1.0000.22.132163-1/000, em sede de antecipação de tutela recursal, revogando a homologação do aditivo ao plano de recuperação judicial do Grupo Megafort, de modo que estão suspensos todos os pagamentos até decisão posterior.

A Administradora judicial informa aos credores e interessados que está disponível para responder a todos e quaisquer questionamentos formulados de forma a dar total confiabilidade e transparência ao processo de Recuperação Judicial.

Assevera, ainda, que os principais documentos relacionados ao processo de Recuperação Judicial podem ser consultados no PJE do TJMG ou neste site. Caso os interessados necessitem de outros documentos que não estejam disponibilizados neste site, basta nos enviar e-mail contendo requerimento especifico para o endereço: ajgrupomegafort@inocenciodepaulaadvogados.com.br.

ORIENTAÇÃO AOS ADVOGADOS

Distribuição de ações por dependência no PJE.

Ao cadastrar uma nova ação, a ser distribuída por dependência, a exemplo de uma Impugnação de Crédito em uma Recuperação Judicial, é necessário atentar ao valor da causa cadastrado no momento da distribuição. Pois, o sistema do PJE tem, por padrão de comportamento, que o valor da causa dependente é o mesmo do processo principal. Assim, ao cadastrar a nova ação, é preciso alterar, manualmente, o valor da causa na aba “Características”, como exemplificado abaixo:

1) Na tela inicial, clicar no MENU “Processo” – “Novo processo incidental” – digitar no campo “pesquisar processo no Pje” o número do processo principal – o sistema autocompleta as informações, salvo a classe judicial;

2) Cadastrar “classe judicial” – “incluir”;

3) Cadastrar “assunto”, cadastrar partes na aba “partes” – “incluir”;

4) Na aba “Características”:

– clicar adequadamente no campo “Pedido de liminar ou de antecipação de tulela?” Sim/Não;

– Valor da Causa: ALTERAR MANUALMENTE PARA CONSTAR O VALOR INFORMADO NA INICIAL DO PROCESSO INCIDENTAL (o sistema considera este valor para recolhimento de custas, etc);

– clicar em “Gravar”;

5) Em seguida, cadastrar a petição e documentos e, na aba “Processo”, conferir os dados e clicar em “Protocolar”. Após protocolar, o advogado não consegue mais alterar os dados de cadastramento.

OBS: Conferir ações já distribuídas e, em caso de equívoco no lançamento de valor da causa, peticionar ao juízo requerendo a retificação. Após deferimento do juiz, a secretaria cumprirá a decisão e providenciará a alteração.

Documentos

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Relatórios

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