Veja todas as informações referentes ao processo.
INSTITUTO VIANNA JÚNIOR LTDA.
CNPJ 21.591.052/0001-50
VIANNA JUNIOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
CNPJ 18.503.624/0001-97
Valor do Passivo (aproximado): R$ 26.423.287,67
Número de Credores (aproximado): 39
Processo: 5025852-51.2023.8.13.0145
Vara: Vara de Sucessões, Empresarial e de Registros Públicos da Comarca de Juiz de Fora/MG
Administração Judicial: Inocêncio de Paula Sociedade de Advogados
Responsável pela condução do processo: Rogeston Inocêncio de Paula
Data de distribuição: 05/07/2023 – ID Nº 9856518724
Data do deferimento do processamento: 03/08/2023 – ID Nº 9882724617
Data da decisão que deferiu a consolidação substancial: 19/10/2023 – ID Nº 10093788387
Relatório PRJ: 30/10/2023 – ID Nº 10103433014
Edital do art. 52, §1º da LRF: Dje de 10/11/2023 – ID Nº 10115585401 / 10115582704
Edital do art. 53 c/c 55 da LRF: Dje de 10/11/2023 – ID Nº 10115585401
Edital REPUBLICADO do art. 52, §1º da LRF: Dje de 24/11/2023
Edital do art. 7º, § 2° da LRF: Dje de 20/02/2024
INFORMAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL:
No dia 05 de julho de 2023 o Instituto Vianna Júnior Ltda. ajuizou pedido de Recuperação Judicial (ID nº 9856518724), o qual foi deferido pelo juízo da Vara de Sucessões, Empresarial e de Registros Públicos da Comarca de Juiz de Fora/MG, em decisão disponibilizada no PJe através do ID nº 9882724617, no dia 03 de agosto de 2023.
O plano de recuperação judicial foi apresentado em 13/10/2023, aos IDs nº 10089883653 a 10089881971.
Após aditada a inicial, a MM. Juíza, em decisão de ID nº 10093788387, proferida em 19/10/2023, deferiu o processamento da RJ à sociedade Vianna Júnior Empreendimentos Imobiliários Ltda. (CNPJ 18.503.624/0001-97), nos termos do art. 52 da Lei 11.101/2005, em consolidação substancial com o Instituto Vianna Júnior Ltda.
A AJ, em cumprimento ao art. 22, II, “h” da Lei 11.101/05, apresentou relatório sobre o PRJ em ID nº 10103433014, em 30/10/2023.
Os editais dos arts. 52, §1º da LRF (relação de credores das Recuperandas) e arts. 53 c/c 55 da LRF (PRJ) foram disponibilizados no DJe de 10/11/2023.
Diante de pequenos erros materiais observados pela AJ no edital do art. 52, §1º da LRF, este foi republicado no dia 24/11.
A Lista de Credores apresentada pela Administradora Judicial nos termos do §2º art. 7º foi inserida em 25/01/2024 através dos ID nº 10155934883 e 10155938203, com as notas explicativas acerca das divergências/habilitações apresentadas pelos credores.
O Edital relativo ao §2º do art. 7º, contendo a lista de credores apresentada pela Administradora Judicial foi publicado no DJE de 20/02/2024.
O Administrador judicial informa aos credores e interessados que está disponível para responder a todos e quaisquer questionamentos formulados de forma a dar total confiabilidade e transparência ao processo de Recuperação Judicial.
Assevera, ainda, que os principais documentos relacionados ao processo de Recuperação Judicial podem ser consultados neste site. Caso os interessados necessitem de outros documentos que não estejam disponibilizados neste site, basta enviar e-mail contendo requerimento específico para o endereço: ajinstitutovianna@inocenciodepaulaadvogados.com.br.
Clique em cima do texto para visualizar o documento.
Clique em cima do texto para visualizar o relatório.