Veja todas as informações referentes ao processo.
ICAL INDÚSTRIA DE CALCINAÇÃO LTDA. (CNPJ: 17.157.264/0001-56)
UNIÃO ADMINISTRAÇÃO, PARTICIPACÕES E INVESTIMENTOS S/A (CNPJ: 21.669.288/0001-61)
COBRASCAL INDÚSTRIA DE CAL LTDA. (CNPJ: 44.062.636/0001-33)
EIMCAL – EMPRESA INDUSTRIAL DE MINERAÇÃO CALCARIA LTDA. (CNPJ: 17.335.274/0002-15)
FABRICAL FÁBRICA DE CAL S/A (CNPJ: 21.443.607/0001-16)
MINERAÇÃO MONTREAL LTDA. (CNPJ: 70.967.971/0001-90)
MINERAÇÃO PEDRA BONITA LIMITADA (CNPJ: 20.186.102/0001-50)
MINERACAO JOÃO PESSOA LTDA. (CNPJ: 19.627.094/0001-51)
PEDREIRAS OMACIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. (CNPJ: 15.132.871/0001-36)
PYLA PEDREIRA YOLITA LTDA. (CNPJ: 06.963.557/0001-04)
USIBRITA LTDA. (CNPJ: 18.820.688/0001-11)
Valor do Passivo: R$ 894.554.109,31
Número de Credores: 978
Processo: 5001608-50.2019.8.13.0290 – PROCESSO ELETRÔNICO – PJE
Vara: 2ª Vara Cível da Comarca de Vespasiano/MG
Data da Distribuição da RJ: 26/03/2019 – ID Nº 64750758
Administradora Judicial: Inocêncio de Paula Sociedade de Advogados
Responsável pela condução do processo: Dídimo Inocêncio de Paula
Data do Deferimento do Processamento da RJ: 22/04/2019 – ID Nº 67211454
Edital relativo ao art. 52, §1º: Disponibilizado no DJE de 02/10/2019.
Edital relativo ao art. 52, §1º, retificado: Disponibilizado no DJE de 10/10/2019.
Edital relativo ao art. 53, parágrafo único, c/c art. 55: Disponibilizado no DJE de 13/12/2019.
Edital relativo ao art. 56 e 36: Disponibilizado no DJE de 11/06/2020.
Edital relativo ao art. 7, §2º: Disponibilizado no DJE de 15/07/2020.
Edital relativo ao art. 56 e art. 36: Disponibilizado no DJE de 06/11/2020.
Edital relativo ao art. 36: Disponibilizado no DJe de 14/04/2023.
Decisão homologando aditivo ao PRJ: ID 9959709800 – proferida em 19/09/2023.
Assembleia Geral de Credores:
Informações da Administradora Judicial:
No dia 26 de março de 2019 as supracitadas empresas ajuizaram pedido de Recuperação Judicial (ID nº 64750758), o qual foi deferido pelo juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Vespasiano/MG, em decisão disponibilizada no PJe através do ID nº 67211454, no dia 22 de abril de 2019.
Esta Administradora Judicial informa que em cumprimento a alínea “a”, inciso I, do art. 22 da Lei 11.101/2005, no dia 26/04/2019, encaminhou Circular aos Credores, informando o valor e classificação de seus respectivos créditos.
No dia 24/06/2019 as Recuperandas apresentaram Plano de Recuperação Judicial, conforme se infere dos ID’s nº 73534611 a 73534603.
O Edital relativo ao §1º do art. 52 da Lei 11.101/2005 contendo a lista de credores apresentada pelas Recuperandas foi disponibilizado no DJE de 02/10/2019 e publicado dia 03/10/2019.
O Edital relativo ao §1º do art. 52, retificado, contendo a lista de credores apresentada pelas Recuperandas foi disponibilizado no DJE de 10/10/2019 e publicado dia 11/10/2019.
O Edital relativo ao art. 53, parágrafo único, c/c art. 55 da LRF, foi disponibilizado no DJE de 13/12/2019 e publicado dia 16/12/2019.
A Lista de Credores apresentada pela Administradora Judicial nos termos do §2º art. 7º foi inserida no ID nº 103039899 a 103039904, com as notas explicativas acerca das divergências/habilitações apresentadas pelos credores.
Foi disponibilizado no DJE de 11/06/2020 o Edital de Convocação da Assembleia Geral de Credores que será realizada no Cineteatro Capucho, na Faculdade da Saúde e Ecologia Humana – FASEH, localizada na Rua São Paulo, 958 – Bairro Parque Jardim Alterosa – CEP 33200-664 – Vespasiano/MG, no dia 11 de setembro de 2020, sexta-feira, iniciando-se o credenciamento dos credores às 08h30min (oito horas e trinta minutos) e a assembleia geral de credores às 10h00min (dez horas), em primeira convocação, e, no dia 25 de setembro de 2020, sexta-feira, iniciando-se o credenciamento dos credores às 08h30min (oito horas e trinta minutos) e a assembleia geral de credores às 10h00min (dez horas), em segunda convocação.
O edital relativo ao §2º do art. 7º, contendo a lista de credores apresentada pela Administradora Judicial foi disponibilizado no DJE de 15/07/2020 e publicado no dia 16/07/2020.
CANCELADA a AGC presencial designada para 11/09/2020, em primeira convocação, e 25/09/2020, em segunda convocação, conforme despacho de ID nº 261536879. Conforme r. despacho, a MM. Magistrada, dentre outras providências, determinou o cancelamento da AGC presencial designada para setembro/2020, bem como a intimação da AJ para apresentar “datas e horários para realização da AGC na modalidade virtual, esclarecendo como se dará o acesso dos participantes e qual plataforma será utilizada.
Foi disponibilizado no DJE de 06/11/2020 e publicado em 09/11/2020 o Edital de convocação da Assembleia Geral de Credores Virtual agendada para os dias 27/11/2020 (em primeira convocação) e 04/12/2020 (em segunda convocação), a serem realizadas às 10 horas, com início do credenciamento às 08 horas e encerramento às 10 horas. As informações para participação do conclave virtual estão descritas na manifestação da Administradora Judicial juntada aos autos do processo de recuperação judicial no dia 03/09/2020, disponível para consulta na aba downloads.
Em 27/11/2020, foi realizada Assembleia Geral de Credores Virtual das Recuperandas, em primeira convocação, contudo, nos termos do §2º do art. 37 da lei 11.101/2005, não houve quórum suficiente para a instalação, razão pela qual houve a necessidade de se realizar a AGC em 2ª convocação, no dia 04/12/2020.
Em 04/12/2020 foi realizada Assembleia Geral de Credores Virtual das Recuperandas, em 2ª convocação, na qual foi aprovado pela maioria dos presentes, na forma do art. 42 da Lei 11.101/2005, a suspensão da AGC até o dia 12/02/2021, ocasião em que serão retomados os trabalhos, por meio da mesma plataforma digital, com credenciamentos de 08 às 10 horas, e início da assembleia às 10 horas.
Em 12/02/2021 foi realizada Assembleia Geral de Credores Virtual das Recuperandas em continuação, na qual foi aprovado pela maioria dos presentes, na forma do art. 42 da Lei 11.101/2005, a suspensão da AGC até o dia 29/03/2021, ocasião em que serão retomados os trabalhos, por meio da mesma plataforma digital, com credenciamentos de 08 às 10 horas, e início da assembleia às 10 horas.
Em 29/03/2021 foi realizada Assembleia Geral de Credores Virtual das Recuperandas em continuação, na qual foi aprovado pela maioria dos presentes, na forma do art. 42 da Lei 11.101/2005, a suspensão da AGC até o dia 03/05/2021, ocasião em que serão retomados os trabalhos, por meio da mesma plataforma digital, com credenciamentos de 13 às 15 horas, e início da assembleia às 15 horas.
Em 03/05/2021 foi realizada Assembleia Geral de Credores Virtual das Recuperandas em continuação, por meio da plataforma Zoom, na qual foi apresentado aditivo ao PRJ, o qual fora aprovado com o seguinte quórum de votação: Créditos Trabalhistas – Classe I: Total de presentes: 34 credores, dentre os quais 97,06%, representada por 33 credores, APROVAM O ADITIVO AO PRJ APRESENTADO; Créditos com Garantia Real – Classe II: Se encontram representados R$ 16.500.000,00 – 01 credor, o qual, representando 100% dos créditos presentes e 100% dos credores representados, APROVA O ADITIVO AO PRJ APRESENTADO; Créditos Quirografários – Classe III: Se encontram representados R$ 811.062.540,71 – 170 credores, dentre os quais R$ 748.341.924,49 (92,27%), representados por 137 credores (81,07%), APROVAM O ADITIVO AO PRJ APRESENTADO; Créditos ME EPP – Classe IV: Total de credores presentes: 232 credores, dentre os quais 73,71%, representada por 171 credores, APROVAM O ADITIVO AO PRJ APRESENTADO.
Tendo em vista a aprovação do plano pelos credores, a Administradora Judicial, no dia 04/05/2021, informou nos autos o resultado da AGC, acostando ata, lista de presença, extrato da votação, gráfico de quórum de votação e chat. Na oportunidade, requereu fossem intimadas as Recuperandas para apresentarem certidões negativas de débitos tributários e, após apresentação das referidas certidões, fosse homologado o modificativo ao Plano de Recuperação Judicial, concedendo-se a Recuperação Judicial às Recuperandas, na forma do caput do art. 58 da Lei 11.101/05.
A MM. Juíza, em decisão proferida sob o ID nº 3736438063, no dia 26/05/2021, determinou a intimação das Recuperandas conforme requerido por pela AJ.
Em 23/07/2021, após a apresentação das certidões de débitos tributários pelas Recuperandas, a Administração Judicial peticionou nos autos requerendo, dentre outros pedidos, a homologação do modificativo ao Plano de Recuperação Judicial, apresentado nos IDs n° 3362851438 a
3362871446 e aprovado na AGC do dia 03/05/2021, concedendo-se a Recuperação Judicial às Recuperandas, na forma do caput do art. 58 da Lei 11.101/05.
Já no dia 14/09/2021, sob o ID nº 5697178020, foi proferida decisão homologando o PRJ em todos os seus termos, aprovado pela AGC de 03/05/2021, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e, com fulcro no art. 58 da Lei nº 11.101/2005, concedendo a recuperação judicial às empresas ICAL INDÚSTRIA DE CALCINACAO LTDA, UNIAO ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S.A, COBRASCAL INDÚSTRIA DE CAL LTDA, EIMCAL – EMPRESA INDUSTRIAL DE MINERACAO CALCARIA LTDA, FABRICAL FABRICA DE CAL SA, MINERACAO MONTREAL LTDA, MINERACAO PEDRA BONITA LIMITADA, MINERACAO JOAO PESSOA LTDA, PEDREIRAS OMACIL COMERCIO E INDÚSTRIA LTDA e PYLA PEDREIRA YOLITA LTDA e USIBRITA LTDA.
No dia 31/03/2023, a MM. Juíza proferiu decisão de ID 9769350750 em que, dentre outras deliberações, convocou AGC, nos seguintes termos: “Considerando que a concessão de novos prazos para realização de atos e pagamentos vinculados ao PRJ já aprovado e homologado são atos privativos da AGC e considerando a norma do art. 36 da Lei 11.101/05, convoco Assembleia Geral de Credores para o dia 12 de maio de 2023, sexta-feira, às 10:00 horas, e, em Segunda Convocação, no dia 19 de maio de 2023, sexta-feira, às 10:00 horas, para deliberação da seguinte ordem do dia: A- a modificação do plano de recuperação judicial aprovado (ID 3362851438 / 3362871446), conforme termos da petição de ID 9748606505 e documentos que a acompanham; B- qualquer outra matéria que possa afetar os interesses dos credores. Expeça-se Edital de convocação.”
Assim, em 14/04/2023 foi disponibilizado no DJe Edital de convocação de AGC, a ser a ser realizada no Cineteatro Capucho, localizado na Faseh – Faculdade da Saúde e Ecologia Humana, Endereço: R. São Paulo, 958 – Parque Jardim Alterosa, Vespasiano – MG, 33200-000, no dia 12 de maio de 2023, sexta-feira, iniciando-se o credenciamento dos credores às 09h00min (nove horas) e a Assembleia Geral de Credores às 10h00min (dez horas), em primeira convocação, e, no dia 19 de maio de 2023, sexta-feira, iniciando-se o credenciamento dos credores às 09h00min (nove horas) e a Assembleia Geral de Credores às 10h00min (dez horas), em segunda convocação.
Em 12/05/2023, foi realizada Assembleia Geral de Credores em 1ª convocação, contudo, nos termos do §2º do art. 37 da lei 11.101/2005, não houve quórum suficiente para a instalação, razão pela qual houve a necessidade de se realizar a AGC em 2ª convocação, no dia 19/05/2023.
Em 19/05/2023 foi realizada Assembleia Geral de Credores em 2ª convocação, na qual foi aprovada pela maioria dos presentes, na forma do art. 42 da Lei 11.101/2005, a suspensão da AGC até o dia 25/07/2023, ocasião em que serão retomados os trabalhos.
Já 25/07/2023 foi realizada Assembleia Geral de Credores em continuação à 2ª convocação, na qual foi aprovada pela maioria dos presentes, na forma do art. 42 da Lei 11.101/2005, a suspensão da AGC até o dia 1º/08/2023, ocasião em que serão retomados os trabalhos.
Em continuação aos trabalhos assembleares, em 1º/08/2023 os credores rejeitaram o aditivo ao PRJ. Contudo, encontra-se pendente de apreciação pela MM. Juiz a homologação do mesmo por meio da aplicação flexibilizada do “cram down”.
No dia 19/09/2023, em ID 9959709800, a MM. Juíza homologou o aditivo ao PRJ aprovado pela Assembleia Geral de Credores, ocorrida no dia 01 de agosto de 2023, com exceção da cláusula 13.16, a qual tornou sem efeito.
O Administrador judicial informa aos credores e interessados que está disponível para responder a todos e quaisquer questionamentos formulados de forma a dar total confiabilidade e transparência ao processo de Recuperação Judicial.
Assevera, ainda, que os principais documentos relacionados ao processo de Recuperação Judicial podem ser consultados neste site. Caso os interessados necessitem de outros documentos que não estejam disponibilizados neste site, basta enviar e-mail contendo requerimento especifico para o endereço: ajgrupoical@inocenciodepaulaadvogados.com.br
ORIENTAÇÃO AOS ADVOGADOS
Distribuição de ações por dependência no PJE.
Ao cadastrar uma nova ação, a ser distribuída por dependência, a exemplo de uma Impugnação de Crédito em uma Recuperação Judicial, é necessário atentar ao valor da causa cadastrado no momento da distribuição. Pois, o sistema do PJE tem, por padrão de comportamento, que o valor da causa dependente é o mesmo do processo principal. Assim, ao cadastrar a nova ação, é preciso alterar, manualmente, o valor da causa na aba “Características”, como exemplificado abaixo:
1) Na tela inicial, clicar no MENU “Processo” – “Novo processo incidental” – digitar no campo “pesquisar processo no Pje” o número do processo principal – o sistema autocompleta as informações, salvo a classe judicial;
2) Cadastrar “classe judicial” – “incluir”;
3) Cadastrar “assunto”, cadastrar partes na aba “partes” – “incluir”;
4) Na aba “Características”:
– clicar adequadamente no campo “Pedido de liminar ou de antecipação de tulela?” Sim/Não;
– Valor da Causa: ALTERAR MANUALMENTE PARA CONSTAR O VALOR INFORMADO NA INICIAL DO PROCESSO INCIDENTAL (o sistema considera este valor para recolhimento de custas, etc);
– clicar em “Gravar”;
5) Em seguida, cadastrar a petição e documentos e, na aba “Processo”, conferir os dados e clicar em “Protocolar”. Após protocolar, o advogado não consegue mais alterar os dados de cadastramento.
OBS: Conferir ações já distribuídas e, em caso de equívoco no lançamento de valor da causa, peticionar ao juízo requerendo a retificação. Após deferimento do juiz, a secretaria cumprirá a decisão e providenciará a alteração.
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